As atividade do Controle Interno do Poder Executivo Estadual estão organizadas sob a forma de sistema, conforme dispõe o artigo 33, da lei estadual 7.950 de 20 de Dezembro de 2014, tendo a Secretaria de Estado da Transparência e Controle como Órgão Central, cuja competência é definida no artigo 12 da referida lei.
O conteúdo desta página objetiva disponibilizar as informações relacionadas à implantação das Unidades Setoriais integrantes do Sistema de Controle Interno.