Última atualização
08/04/2024 13:39:41

VISÃO GERAL DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

 

A Lei Estadual n° 8.866, de 07 de julho de 2021, alterada pela Lei nº 9.267 de 06 de setembro de 2023, dispõem sobre a obrigatoriedade de instituição de “Programa de Integridade” nas Empresas que contratem com a Administração Pública do Estado de Sergipe.

Por meio do Decreto Estadual n° 41.008, de 06 de outubro de 2021, o Governo do Estado de Sergipe regulamentou a Lei nº. 8.866/2021.

Por intermédio da Portaria n° 01/2022, de 06 de janeiro de 2022, a Secretaria de Estado da Transparência e Controle – SETC dispôs sobre os procedimentos e diretrizes de avaliação quanto à aplicação e efetividade do “Programa de Integridade” das pessoas jurídicas que contratem com a Administração Pública do Estado de Sergipe

 

EM QUE CONSISTE O PROGRAMA DE INTEGRIDADE?

De acordo com o art. 2° da Lei Estadual n° 8.866/2021, o Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Estado de Sergipe.

 

QUAIS OS OBJETIVOS DA EXIGÊNCIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE?

Por meio da exigência de Programas de Integridade, o Governo do Estado de Sergipe atua como fomentador de uma cultura ética que tem como objetivos:

  • Proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;
  • Garantir a execução dos contratos em conformidade com as normas pertinentes a cada atividade contratada;
  • Reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução;
  • Obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.

 

QUAIS PESSOAS JURÍDICAS, QUE CONTRATAREM COM O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, ESTÃO OBRIGADAS A POSSUIR PROGRAMA DE INTEGRIDADE?

A lei estabelece que aquelas com prazo de contrato igual ou superior a 180 dias, e, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.267 de 06 de setembro de 2023, aquelas cujos limites em valor global sejam iguais ou superiores a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para obras e serviços de engenharia e de gestão; e a R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais) para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral.

 

OS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 8.866/2021 E DA LEI Nº 9.267/2023 FICAM SUBMETIDOS A ELAS?

Depende, pois aqueles contratos celebrados anteriormente à edição das Leis, que sofrerem alteração por meio de termo aditivo, termo de apostilamento, prorrogação, renovação contratual, revisão para recomposição de preços ou realinhamento e recuperação ficam submetidos às Leis n° 8.866/2021 e nº 9.267/2023. Assim, as empresas que se enquadrarem nos parâmetros estabelecidos nas Leis deverão apresentar Programa de Integridade mesmo que os contratos tenham sido celebrados anteriormente à lei, caso os contratos sofram aditivos.

 

QUAL O PRAZO A PESSOA JURÍDICA CONTRATADA POSSUI PARA IMPLANTAR O PROGRAMA DE INTEGRIDADE?

A implantação deve ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data da celebração do contrato.

 

A QUEM COMPETE A AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE?

Compete à Secretaria de Estado da Transparência e Controle a avaliação e certificação do programa de integridade.

 

COMO A PESSOA JURÍDICA TEM SEU PROGRAMA AVALIADO?

Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa, além de cumprir todas as exigências determinadas nas Leis n° 8.866/2021 e nº 9.267/2023, Decreto n°  41.008/2021 e Portaria n° 001/2022-SETC. Nesse sentido, além dos relatórios a pessoa jurídica deve encaminhar provas das declarações constantes nos relatórios, como exemplo cópia do contrato/estatuto social, organograma, código de ética, canal de denúncias, evidências dos treinamentos dos servidores e etc.

 

A QUEM E COMO A PESSOA JURÍDICA DEVE APRESENTAR OS RELATÓRIOS?

Os relatórios e demais documentos devem ser enviados ao órgão ou entidade contratante através do Protocolo Externo da plataforma e-DOC SERGIPE(www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/)

 

CASO A PESSOA JURÍDICA NÃO TENHA IMPLEMENTADO O PROGRAMA DE INTEGRIDADE QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHAR OS RELATÓRIOS?

A pessoa jurídica terá 180(cento e oitenta) dias corridos a contar da celebração do contrato/aditivo para encaminhar os relatórios.

 

CASO A PESSOA JURÍDICA JÁ TENHA IMPLEMENTADO O PROGRAMA DE INTEGRIDADE QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHAR OS RELATÓRIOS?

Caso a pessoa jurídica já possua o programa de integridade implementado, os relatórios deverão ser remetidos pelo órgão/entidade contratante à SETC no prazo de 10 dias, contados a partir da celebração, prorrogação ou renovação da relação contratual.

 

QUAL O OBJETIVO DO RELATÓRIO DE PERFIL?

Este relatório busca aferir o perfil de riscos de integridade específico da pessoa jurídica, apurando suas características e contexto. Neste, a empresa deve, por exemplo:

  • Indicar os setores do mercado em que atua em território nacional e no exterior;
  • Apresentar sua estrutura organizacional;
  • Descrever as participações societárias;
  • Informar o quantitativo de empregados, funcionários e colaboradores;
  • Especificar e contextualizar as interações estabelecidas com a administração pública;
  • Informar sua qualificação, se for o caso, como microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

COMO DEVE SER FEITO O RELATÓRIO DE PERFIL?

O relatório de perfil deve ser elaborado com base no anexo I do Decreto n° 41.008/2021 e no anexo I da Portaria SETC n° 001/2022.

 

QUAL O OBJETIVO DO RELATÓRIO DE CONFORMIDADE?

Esse relatório busca aferir quais estruturas e instrumentos foram implementados pela pessoa jurídica em resposta aos seus riscos de integridade. Nele, a empresa deve, por exemplo:

  • Informar a estrutura e sua relação com a integridade;
  • Demonstrar o comprometimento da alta direção com o programa de integridade;
  • Informar a instância interna responsável pelo programa de integridade;
  • Apresentar os documentos em que estão estabelecidos os padrões de conduta e ética;
  • Apresentar o planejamento dos treinamentos relacionados ao programa de integridade;
  • Informar os canais de denúncia e remediação, etc.

 

COMO DEVE SER FEITO O RELATÓRIO DE CONFORMIDADE?

O relatório de conformidade deve ser elaborado com base no anexo II do Decreto n° 41.008/2021 e no anexo II da Portaria SETC n° 001/2022.

 

EXISTE ALGUM MATERIAL EXPLICANDO O CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE CONFORMIDADE E AS FORMAS DE COMPROVAÇÃO DAS DECLARAÇÕES?

Sim, a SETC disponibiliza um quadro explicativo sobre o conteúdo das perguntas do relatório de conformidade, baseado em Manual da Controladoria Geral da União, que pode ser acessado clicando no link disponibilizado abaixo.

 

LEGISLAÇÃO ESTADUAL PERTINENTE

Lei Estadual nº 8.866 de 07 de julho de 2021 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição de “Programa de Integridade” nas Empresas que contratem com a Administração Pública do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

Lei Estadual nº 9.267 de 06 de setembro de 2023 - Altera o “caput”, os incisos I e II do art. 1º; revoga o inciso XVI do art. 3°; altera o “caput” e acrescenta os §§ 1º a 4º ao art. 8º, todos da Lei nº 8.866, de 07 de julho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição de “Programa de Integridade” nas Empresas que contratem com a Administração Pública do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas

Decreto Estadual nº 41.008 de 06 de outubro de 2021 - Regulamenta a Lei nº 8.866, de 07 de julho de 2021, que instituiu a obrigatoriedade de instituição de "Programa de Integridade" nas Empresas que contratem com a Administração Pública do Estado de Sergipe.

 

Portaria SETC nº 001/2022 de 06 de janeiro de 2022 - Dispõe sobre os procedimentos e diretrizes de avaliação quanto à aplicação e efetividade do “Programa de Integridade” das pessoas jurídicas que contratem com a Administração Pública do Estado de Sergipe, de acordo com a Lei nº 8.866, de 07 de julho de 2021 e Decreto n° 41.008, de 06 de outubro de 2021, e dá outras providências.

 

QUADRO EXPLICATIVO SOBRE O CONTEÚDO DAS PERGUNTAS DO RELATÓRIO DE CONFORMIDADE

  • Quadro explicativo sobre o conteúdo das perguntas do relatório de conformidade

 

DOCUMENTOS COM ORIENTAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE

  • CGU - Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas
  • CGE/MG - Guia de Integridade para Instituições Privadas
  • SEBRAE - Integridade para pequenos negócios