Última atualização
15/02/2024 16:19:17

A regularidade fiscal do Estado consiste na adoção de procedimentos por Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual para manter a respectiva regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, cujo objetivo principal é a obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND, que é uma declaração de que o Estado de Sergipe cumpriu com todas as obrigações tributárias. Na prática, compete aos Órgãos e Entidades da Administração Pública a responsabilidade pela manutenção da regularidade fiscal mediante o cumprimento de obrigação principal, que se verifica com o recolhimento dos tributos, bem como pelo adimplemento das obrigações acessórias. O não cumprimento destas tempestivamente gera multas e outras sanções.
      Monitorar diariamente a regularidade fiscal sobretudo exercendo o controle das Certidões Negativas se traduz no modo mais fácil de assegurar a regularidade fiscal ao Estado. Certamente, realizando-se acompanhamento de forma proativa é a garantia de que muitos problemas podem ser evitados ou, pelo menos, minimizados. Outrossim, quando algum órgão ou entidade estatal apresenta pendência no CAUC ou atraso na prestação de contas com a Secretaria do Tesouro Nacional -STN, todo o Estado fica impossibilitado de realizar operações de crédito ou receber recursos da União. Enfim, a ausência de recolhimento de tributos federais, problemas na prestação de contas de órgãos do governo estadual ou qualquer outra inconsistência em informação gerada pelos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário pode ocasionar a inscrição do Estado no CAUC/STN.