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Segunda-Feira, 24 de Setembro de 2012 às 19:04:00
SSP restringe ação de policiais no pleito eleitoral e reforça imparcialidade
Vedação tem por finalidade a proteção aos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do sufrágio universal e da dignidade da pessoa humana

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) divulgou nesta segunda-feira, 24, uma portaria que visa reforçar normas e comportamentos de servidores policiais durante o pleito eleitoral de 2012. O documento, assinado pelo secretário de Estado de Segurança Pública, João Eloy de Menezes, proíbe o acesso e a presença de integrantes das Instituições Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros portando arma de fogo em comícios, passeatas, carreatas e congêneres, durante o período eleitoral, exceto quando em serviço.

O documento destaca que a decisão do secretário João Eloy considera as determinações do Estatuto do Desarmamento, do Decreto nº 5.123 de 2004 e do Boletim Geral Ostensivo 173 (BGO) do Comando da Polícia Militar. “A decisão objetiva salvaguardar os direitos políticos dos eleitores”, destacou João Eloy, reforçando que o comportamento dos policiais deve ser exemplar e dentro da legalidade, sem privilegiar qualquer grupo político.

A Portaria determina  que “ fica proibido, portando arma, o acesso e a permanência de servidores integrantes das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros em locais onde estejam sendo realizadas passeatas, carreatas, comícios ou manifestações políticas similares, exceto quando escalados para serviço e desde que apresentem o correspondente comprovante de serviço”.

O texto informa ainda que “a vedação tem por finalidade a proteção aos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do sufrágio universal e da dignidade da pessoa humana, bem como na manutenção da incolumidade e integridade física dos cidadãos. A desobediência à determinação contida nessa Portaria sujeitará seus autores às penalidades da legislação pertinente”.

A Portaria deverá ser afixada em todos os Batalhões, Companhias, Grupamentos, Destacamentos, Delegacias de Polícia e Centro Integrados em Segurança Pública (Cisp) dos órgãos supracitados e vigorará a partir de 24 de setembro de 2012  até o encerramento dos pleitos eleitorais municipais.

Capela

A Corregedoria da Polícia Civil já começou a investigar o uso irregular de uma viatura, tipo Voyage, que se envolveu em um acidente na cidade de Capela. Na oportunidade, além do agente, um policial militar da reserva também estava no veículo. A corregedora-geral da Polícia Civil, delegada Teonice Alexandre está averiguando se no veículo havia uma adolescente e se os dois policiais trabalhavam a favor de algum grupo político do município.

Teonice destacou que o policial é um cidadão como outro qualquer, podendo ter sua preferência partidária, mas precisa respeitar o serviço público. “A Corregedoria observa se a atuação do policial ultrapassa os limites da Lei. Caso ele realmente se exponha ou pratique algum crime eleitoral será investigado e contra ele será aplicado a lei pertinente. Aliado a isso, será verificado se a conduta dele configura também transgressão disciplinar”, informou.

A superintendente da Polícia Civil, delegada Katarina Feitoza informou que a Lei de organização da Polícia Civil possui elenco de penas que vai de advertência até a demissão. Em caso de suspensão, a pena pode variar de um a 90 dias. “Por isso, temos que avaliar cada caso individualmente e só depois adequar qual seria a pena sugerida”, explicou.

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SSP restringe ação de policiais no pleito eleitoral e reforça imparcialidade
Vedação tem por finalidade a proteção aos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do sufrágio universal e da dignidade da pessoa humana
Segunda-Feira, 24 de Setembro de 2012 às 19:04:00

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) divulgou nesta segunda-feira, 24, uma portaria que visa reforçar normas e comportamentos de servidores policiais durante o pleito eleitoral de 2012. O documento, assinado pelo secretário de Estado de Segurança Pública, João Eloy de Menezes, proíbe o acesso e a presença de integrantes das Instituições Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros portando arma de fogo em comícios, passeatas, carreatas e congêneres, durante o período eleitoral, exceto quando em serviço.

O documento destaca que a decisão do secretário João Eloy considera as determinações do Estatuto do Desarmamento, do Decreto nº 5.123 de 2004 e do Boletim Geral Ostensivo 173 (BGO) do Comando da Polícia Militar. “A decisão objetiva salvaguardar os direitos políticos dos eleitores”, destacou João Eloy, reforçando que o comportamento dos policiais deve ser exemplar e dentro da legalidade, sem privilegiar qualquer grupo político.

A Portaria determina  que “ fica proibido, portando arma, o acesso e a permanência de servidores integrantes das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros em locais onde estejam sendo realizadas passeatas, carreatas, comícios ou manifestações políticas similares, exceto quando escalados para serviço e desde que apresentem o correspondente comprovante de serviço”.

O texto informa ainda que “a vedação tem por finalidade a proteção aos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do sufrágio universal e da dignidade da pessoa humana, bem como na manutenção da incolumidade e integridade física dos cidadãos. A desobediência à determinação contida nessa Portaria sujeitará seus autores às penalidades da legislação pertinente”.

A Portaria deverá ser afixada em todos os Batalhões, Companhias, Grupamentos, Destacamentos, Delegacias de Polícia e Centro Integrados em Segurança Pública (Cisp) dos órgãos supracitados e vigorará a partir de 24 de setembro de 2012  até o encerramento dos pleitos eleitorais municipais.

Capela

A Corregedoria da Polícia Civil já começou a investigar o uso irregular de uma viatura, tipo Voyage, que se envolveu em um acidente na cidade de Capela. Na oportunidade, além do agente, um policial militar da reserva também estava no veículo. A corregedora-geral da Polícia Civil, delegada Teonice Alexandre está averiguando se no veículo havia uma adolescente e se os dois policiais trabalhavam a favor de algum grupo político do município.

Teonice destacou que o policial é um cidadão como outro qualquer, podendo ter sua preferência partidária, mas precisa respeitar o serviço público. “A Corregedoria observa se a atuação do policial ultrapassa os limites da Lei. Caso ele realmente se exponha ou pratique algum crime eleitoral será investigado e contra ele será aplicado a lei pertinente. Aliado a isso, será verificado se a conduta dele configura também transgressão disciplinar”, informou.

A superintendente da Polícia Civil, delegada Katarina Feitoza informou que a Lei de organização da Polícia Civil possui elenco de penas que vai de advertência até a demissão. Em caso de suspensão, a pena pode variar de um a 90 dias. “Por isso, temos que avaliar cada caso individualmente e só depois adequar qual seria a pena sugerida”, explicou.