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Sexta-Feira, 05 de Janeiro de 2024 às 11:00:00
FERIADOS 2024

DECRETO Nº 542 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados Nacional, Estadual e os pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal, segunda-feira (feriado nacional);

 

II – 12, 13 e 14 de fevereiro, Carnaval, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira (ponto facultativo);

 

III – 28 e 29 de março, Paixão de Cristo, quinta-feira e sexta-feira (ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente);

 

IV - 21 de abril, Tiradentes, domingo (feriado nacional);

 

V - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, quarta-feira (feriado nacional);

 

VI - 30 de maio, Corpus Christi, quinta-feira (ponto facultativo);

 

VII - 24 de junho, São João, segunda-feira (ponto facultativo);

 

VIII - 8 de julho, Independência de Sergipe, segunda-feira (feriado estadual);

 

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil, sábado (feriado nacional);

 

X - 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, sábado (feriado nacional);

 

XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, segunda-feira (ponto facultativo);

 

XII - 2 de novembro, Dia de Finados, sábado (feriado nacional);

 

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República, sexta-feira (feriado nacional);

 

XIV – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, quarta-feira (feriado nacional);

 

XV – 24 e 25 de dezembro, Natal, terça-feira e quarta-feira (ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente);

 

XVI – 31 de dezembro, terça-feira, (ponto facultativo).

 

Art. 2º Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei (Federal) n° 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nas respectivas localidades.

 

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202° da Independência e 135° da República.

                                            

FÁBIO MITIDIERI (GOVERNADOR DO ESTADO)

André Soares Clementino (Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil em exercício)

Lucivanda Nunes Rodrigues (Secretária de Estado da Administração)

Cristiano Barreto Guimarães (Secretário Especial de Governo)

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

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FERIADOS 2024
Sexta-Feira, 05 de Janeiro de 2024 às 11:00:00

DECRETO Nº 542 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados Nacional, Estadual e os pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal, segunda-feira (feriado nacional);

 

II – 12, 13 e 14 de fevereiro, Carnaval, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira (ponto facultativo);

 

III – 28 e 29 de março, Paixão de Cristo, quinta-feira e sexta-feira (ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente);

 

IV - 21 de abril, Tiradentes, domingo (feriado nacional);

 

V - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, quarta-feira (feriado nacional);

 

VI - 30 de maio, Corpus Christi, quinta-feira (ponto facultativo);

 

VII - 24 de junho, São João, segunda-feira (ponto facultativo);

 

VIII - 8 de julho, Independência de Sergipe, segunda-feira (feriado estadual);

 

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil, sábado (feriado nacional);

 

X - 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, sábado (feriado nacional);

 

XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, segunda-feira (ponto facultativo);

 

XII - 2 de novembro, Dia de Finados, sábado (feriado nacional);

 

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República, sexta-feira (feriado nacional);

 

XIV – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, quarta-feira (feriado nacional);

 

XV – 24 e 25 de dezembro, Natal, terça-feira e quarta-feira (ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente);

 

XVI – 31 de dezembro, terça-feira, (ponto facultativo).

 

Art. 2º Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei (Federal) n° 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nas respectivas localidades.

 

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202° da Independência e 135° da República.

                                            

FÁBIO MITIDIERI (GOVERNADOR DO ESTADO)

André Soares Clementino (Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil em exercício)

Lucivanda Nunes Rodrigues (Secretária de Estado da Administração)

Cristiano Barreto Guimarães (Secretário Especial de Governo)

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2023