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Segunda-Feira, 19 de Setembro de 2011 às 11:11:00
Polícia Militar mantém combate a uso abusivo de som automotivo na Orla de Atalaia
Operação resultou na confecção de três Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e apreensões de equipamentos sonoros

A Polícia Militar, através da Companhia de Policiamento Turistico (CPTur), realizou mais uma etapa da operação de combate ao uso abusivo de som automotivo na Orla de Atalaia, em Aracaju, durante o último final de semana. Através de abordagens a pessoas e veículos, a operação resultou na confecção de três Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e apreensões de equipamentos sonoros.

Na manhã desta terça-feira, 2, os equipamentos sonoros apreendidos serão encaminhados ao 1º Juizado Especial Criminal, juntamente com os Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados no local das ocorrências

“Desde que as operações foram iniciadas, realizamos a apreensão de 36 aparelhos sonoros, com a confecção dos Termos Circunstanciados no local da ocorrência. Temos percebido uma significativa diminuição neste tipo de contravenção e com esta demanda sendo reduzida, nossa viaturas podem priorizar o combate a outros delitos, através de ações preventivas como rondas, pontos base em locais estratégicos e abordagens em nossa área de atuação”, destacou o comandante do Pelotão de Policiamento Ciclístico da CPTur, Adiel Ribeiro .
 
Estatística

Dados do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) indicam que 48% das ocorrências atendidas pela PM referem-se a perturbação do trabalho e sossego alheios, seja em veículos, estabelecimentos comerciais ou residências.  

Penalidade

O Artigo 42, II, da Lei de Contravenções Penais, define o tipo do delito praticado pelos autores que usam de forma abusiva os instrumentos sonoros de seus veículos, perturbando o trabalho ou o sossego alheios. Com pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, o autor da contravenção quando comete pela primeira vez, tem sido beneficiado pela transação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o qual aplica medidas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, em instituição indicada pela Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas; ou na modalidade de prestação pecuniária, com valores pagos às instituições de cunho filantrópico e/ou de utilidade pública.

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Polícia Militar mantém combate a uso abusivo de som automotivo na Orla de Atalaia
Operação resultou na confecção de três Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e apreensões de equipamentos sonoros
Segunda-Feira, 19 de Setembro de 2011 às 11:11:00

A Polícia Militar, através da Companhia de Policiamento Turistico (CPTur), realizou mais uma etapa da operação de combate ao uso abusivo de som automotivo na Orla de Atalaia, em Aracaju, durante o último final de semana. Através de abordagens a pessoas e veículos, a operação resultou na confecção de três Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e apreensões de equipamentos sonoros.

Na manhã desta terça-feira, 2, os equipamentos sonoros apreendidos serão encaminhados ao 1º Juizado Especial Criminal, juntamente com os Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados no local das ocorrências

“Desde que as operações foram iniciadas, realizamos a apreensão de 36 aparelhos sonoros, com a confecção dos Termos Circunstanciados no local da ocorrência. Temos percebido uma significativa diminuição neste tipo de contravenção e com esta demanda sendo reduzida, nossa viaturas podem priorizar o combate a outros delitos, através de ações preventivas como rondas, pontos base em locais estratégicos e abordagens em nossa área de atuação”, destacou o comandante do Pelotão de Policiamento Ciclístico da CPTur, Adiel Ribeiro .
 
Estatística

Dados do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) indicam que 48% das ocorrências atendidas pela PM referem-se a perturbação do trabalho e sossego alheios, seja em veículos, estabelecimentos comerciais ou residências.  

Penalidade

O Artigo 42, II, da Lei de Contravenções Penais, define o tipo do delito praticado pelos autores que usam de forma abusiva os instrumentos sonoros de seus veículos, perturbando o trabalho ou o sossego alheios. Com pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, o autor da contravenção quando comete pela primeira vez, tem sido beneficiado pela transação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o qual aplica medidas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, em instituição indicada pela Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas; ou na modalidade de prestação pecuniária, com valores pagos às instituições de cunho filantrópico e/ou de utilidade pública.