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Quarta-Feira, 08 de Março de 2023 às 16:15:00
Lei estadual obriga condomínios a denunciarem casos de violência contra a mulher em Sergipe
Síndicos e administradores legais constituídos devem fazer a comunicação dos fatos que venham a ocorrer nas dependências dos condomínios que gerenciam no estado

Como instrumento de defesa da mulher, o Estado de Sergipe conta com a lei nº 8.929/2021. A legislação obriga que os condomínios localizados no estado comuniquem às autoridades policiais os casos de violência praticados em razão de gênero que aconteçam em suas dependências. A lei também prevê a obrigação legal para os casos de violência praticados contra os demais grupos vulneráveis em Sergipe. 

De acordo com a delegada Jéssica Garcia, da Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) de Itabaiana, a obrigação é para os condomínios residenciais e comerciais do estado. “Os condomínios devem comunicar a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso aos órgãos de segurança pública”, reforçou.

Ainda conforme a delegada, os síndicos e administradores constituídos são os obrigados a comunicarem os fatos à autoridade policial. “Mas todos nós temos o dever de comunicar os casos de violência doméstica. A obrigação como cidadão é comunicar as supostas infrações penais à polícia”, reiterou.

Jéssica Garcia detalhou que, em relação aos casos que estão acontecendo no momento, a obrigação de comunicação é imediata e deve ser feita por telefone. “Já nos demais casos, entra o prazo de 24 horas após a ciência do fato, em que busca-se que essa comunicação tenha a maior quantidade de informações possíveis”, acrescentou.

Além disso, a lei também prevê que os condomínios divulguem a lei em suas áreas comuns. “A lei também traz, em seus dispositivos legais, que o descumprimento da legislação por parte do condomínio também traz penalidades, como a pena de advertência na primeira autuação. Na segunda autuação, a multa”, complementou a delegada.

A legislação detalha ainda que os valores que forem gerados a partir de eventuais multas por descumprimento da lei devem ser convertidos em favor do programa de proteção aos direitos da criança, mulher, adolescente e idoso. “No caso de violência contra a mulher, a pena é revertida em fundos para programas de defesa da mulher”, ressaltou.

A Polícia Civil ressalta que toda a sociedade também deve participar do combate à violência contra a mulher. Os casos de urgência podem ser comunicados à Polícia Militar no telefone 190. Os crimes que continuam acontecendo de forma recorrente devem ser comunicados ao Disque-Denúncia (181). O sigilo é garantido.

 

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Lei estadual obriga condomínios a denunciarem casos de violência contra a mulher em Sergipe
Síndicos e administradores legais constituídos devem fazer a comunicação dos fatos que venham a ocorrer nas dependências dos condomínios que gerenciam no estado
Quarta-Feira, 08 de Março de 2023 às 16:15:00

Como instrumento de defesa da mulher, o Estado de Sergipe conta com a lei nº 8.929/2021. A legislação obriga que os condomínios localizados no estado comuniquem às autoridades policiais os casos de violência praticados em razão de gênero que aconteçam em suas dependências. A lei também prevê a obrigação legal para os casos de violência praticados contra os demais grupos vulneráveis em Sergipe. 

De acordo com a delegada Jéssica Garcia, da Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) de Itabaiana, a obrigação é para os condomínios residenciais e comerciais do estado. “Os condomínios devem comunicar a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso aos órgãos de segurança pública”, reforçou.

Ainda conforme a delegada, os síndicos e administradores constituídos são os obrigados a comunicarem os fatos à autoridade policial. “Mas todos nós temos o dever de comunicar os casos de violência doméstica. A obrigação como cidadão é comunicar as supostas infrações penais à polícia”, reiterou.

Jéssica Garcia detalhou que, em relação aos casos que estão acontecendo no momento, a obrigação de comunicação é imediata e deve ser feita por telefone. “Já nos demais casos, entra o prazo de 24 horas após a ciência do fato, em que busca-se que essa comunicação tenha a maior quantidade de informações possíveis”, acrescentou.

Além disso, a lei também prevê que os condomínios divulguem a lei em suas áreas comuns. “A lei também traz, em seus dispositivos legais, que o descumprimento da legislação por parte do condomínio também traz penalidades, como a pena de advertência na primeira autuação. Na segunda autuação, a multa”, complementou a delegada.

A legislação detalha ainda que os valores que forem gerados a partir de eventuais multas por descumprimento da lei devem ser convertidos em favor do programa de proteção aos direitos da criança, mulher, adolescente e idoso. “No caso de violência contra a mulher, a pena é revertida em fundos para programas de defesa da mulher”, ressaltou.

A Polícia Civil ressalta que toda a sociedade também deve participar do combate à violência contra a mulher. Os casos de urgência podem ser comunicados à Polícia Militar no telefone 190. Os crimes que continuam acontecendo de forma recorrente devem ser comunicados ao Disque-Denúncia (181). O sigilo é garantido.