Notícias
Notícias
Quinta-Feira, 02 de Fevereiro de 2023 às 11:00:00
FERIADOS 2023

DECRETO Nº 241 DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual e os pontos facultativos no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:


I - 1º de janeiro, Confraternização Universal, domingo (feriado nacional);


II – 20, 21 e 22 de fevereiro, Carnaval, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira (ponto facultativo);


III – 06 e 07 de abril, Paixão de Cristo, quinta-feira e sexta-feira (ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente);


IV - 21 de abril, dia de Tiradentes, sexta-feira (feriado nacional);

V - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, segunda-feira (feriado nacional);

VI - 8 de junho, Corpus Christi, quinta-feira (ponto facultativo);

VII - 29 de junho, dia de São Pedro, quinta-feira (ponto facultativo);

VIII - 8 de julho – Independência de Sergipe, sábado (feriado estadual);

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil, quinta -feira (feriado nacional);

X - 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, quinta-feira (feriado nacional);

XI - 2 de novembro, dia de Finados, quinta-feira (feriado nacional);

XII - 15 de novembro, Proclamação da República, quarta-feira (feriado nacional);

XIII – 25 de dezembro, Natal, segunda-feira (feriado nacional).

­­­­­­­­­­­
Art. 2º Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei (Federal) n° 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nas respectivas localidades. 

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de janeiro de 2023; 202° da Independência e 135° da República.

FÁBIO MITIDIERI  (GOVERNADOR DO ESTADO)

Jorge Araújo Filho (Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil)

Lucivanda Nunes Rodrigues (Secretária de Estado da Administração)

Cristiano Barreto Guimarães (Secretário Especial de Governo)

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2023

 

 

Compartilhe            
Notícia
/ Notícias / governo

FERIADOS 2023
Quinta-Feira, 02 de Fevereiro de 2023 às 11:00:00

DECRETO Nº 241 DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual e os pontos facultativos no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:


I - 1º de janeiro, Confraternização Universal, domingo (feriado nacional);


II – 20, 21 e 22 de fevereiro, Carnaval, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira (ponto facultativo);


III – 06 e 07 de abril, Paixão de Cristo, quinta-feira e sexta-feira (ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente);


IV - 21 de abril, dia de Tiradentes, sexta-feira (feriado nacional);

V - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, segunda-feira (feriado nacional);

VI - 8 de junho, Corpus Christi, quinta-feira (ponto facultativo);

VII - 29 de junho, dia de São Pedro, quinta-feira (ponto facultativo);

VIII - 8 de julho – Independência de Sergipe, sábado (feriado estadual);

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil, quinta -feira (feriado nacional);

X - 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, quinta-feira (feriado nacional);

XI - 2 de novembro, dia de Finados, quinta-feira (feriado nacional);

XII - 15 de novembro, Proclamação da República, quarta-feira (feriado nacional);

XIII – 25 de dezembro, Natal, segunda-feira (feriado nacional).

­­­­­­­­­­­
Art. 2º Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei (Federal) n° 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nas respectivas localidades. 

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de janeiro de 2023; 202° da Independência e 135° da República.

FÁBIO MITIDIERI  (GOVERNADOR DO ESTADO)

Jorge Araújo Filho (Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil)

Lucivanda Nunes Rodrigues (Secretária de Estado da Administração)

Cristiano Barreto Guimarães (Secretário Especial de Governo)

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2023