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Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021 às 10:15:00
Jucese lança sistema gratuito para Assinatura Eletrônica Avançada de documentos
Novo sistema garante mais facilidade, segurança e redução de custos para os seus usuários.

No dia 1º  de julho, a Junta Comercial de Sergipe (Jucese) aplicou mais um processo de modernização e transformação digital com a adesão da Assinatura Eletrônica Avançada de documentos. Idealizado pelo Governo Federal, o processo tem sido adotado pelas Juntas Comerciais em todo o país mediante autorização do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). O novo sistema garante mais facilidade, segurança e redução de custos para os seus usuários.

De acordo com o presidente da Jucese, Marco Freitas, com o novo método será ainda mais fácil assinar documentos no Portal Agiliza Sergipe em conformidade com a Lei Nº 14.063. “Além de ser 100% Digital, os usuários terão o respaldo legal para executar procedimentos como abertura, alteração e baixa da sua empresa de forma segura”, declara. A assinatura avançada está disponível através do portal gov.br por meio do selo de confiabilidade. Para assinar o documento da sua empresa, será enviado um código de segurança para o número cadastrado.

Para assinar com a nova função, será preciso vincular-se a um selo de confiabilidade disponível em três níveis: básico (bronze), verificado (prata) e comprovado (ouro), porém a obtenção será permitida apenas para os classificados nas categorias prata ou ouro. Segundo Freitas, os critérios consistem em orientar e qualificar as contas dentro da base do Governo Federal para avaliar com maior segurança de acordo com os dados cadastrais de cada cidadão.

A partir da sua vigência, todos os atos que forem levados à Junta Comercial para arquivamento deverão dispor de Assinatura Avançada, assim como os livros digitais. O referido método utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que esteja enquadrado nos critérios definidos no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2.

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Jucese lança sistema gratuito para Assinatura Eletrônica Avançada de documentos
Novo sistema garante mais facilidade, segurança e redução de custos para os seus usuários.
Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021 às 10:15:00

No dia 1º  de julho, a Junta Comercial de Sergipe (Jucese) aplicou mais um processo de modernização e transformação digital com a adesão da Assinatura Eletrônica Avançada de documentos. Idealizado pelo Governo Federal, o processo tem sido adotado pelas Juntas Comerciais em todo o país mediante autorização do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). O novo sistema garante mais facilidade, segurança e redução de custos para os seus usuários.

De acordo com o presidente da Jucese, Marco Freitas, com o novo método será ainda mais fácil assinar documentos no Portal Agiliza Sergipe em conformidade com a Lei Nº 14.063. “Além de ser 100% Digital, os usuários terão o respaldo legal para executar procedimentos como abertura, alteração e baixa da sua empresa de forma segura”, declara. A assinatura avançada está disponível através do portal gov.br por meio do selo de confiabilidade. Para assinar o documento da sua empresa, será enviado um código de segurança para o número cadastrado.

Para assinar com a nova função, será preciso vincular-se a um selo de confiabilidade disponível em três níveis: básico (bronze), verificado (prata) e comprovado (ouro), porém a obtenção será permitida apenas para os classificados nas categorias prata ou ouro. Segundo Freitas, os critérios consistem em orientar e qualificar as contas dentro da base do Governo Federal para avaliar com maior segurança de acordo com os dados cadastrais de cada cidadão.

A partir da sua vigência, todos os atos que forem levados à Junta Comercial para arquivamento deverão dispor de Assinatura Avançada, assim como os livros digitais. O referido método utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que esteja enquadrado nos critérios definidos no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2.