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Sexta-Feira, 15 de Março de 2024 às 17:30:00
Governo moderniza legislação tributária e melhora ambiente de negócios em Sergipe
Desde janeiro do ano passado, mais de 150 medidas foram adotadas para beneficiar os contribuintes

O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), tem implementado, desde janeiro do ano passado, uma série de medidas para modernizar a legislação tributária vigente, tendo como foco a melhoria do ambiente de negócios local.  

Após uma rigorosa análise das normas existentes, permanentes diálogos com o setor empresarial e pesquisas realizadas junto aos fiscos das outras unidades da federação, já foram publicadas mais de 150 medidas para facilitar a atuação dos contribuintes que já agem no estado e possibilitam a abertura e atração de novos empreendimentos. São 13 leis, 70 decretos, 51 portarias e 17 instruções normativas. 

Uma dessas medidas foi o Decreto 584, publicado no Diário Oficial em 5 de fevereiro deste ano, que reduziu a carga tributária para o setor atacadista de autopeças de motos. Com a medida, a carga tributária total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado ao segmento, que era de aproximadamente 27%, passa a corresponder a valores que variam de 10 a 13%, a depender do produto e do documento fiscal de entrada. 

Uma outra ação do Estado foi a publicação do Decreto 400, de 28 de agosto do ano passado, possibilitando às empresas situadas em território sergipano que efetuam vendas via internet ou telemarketing usufruir de Regime Especial de Tributação. Assim, a alíquota de ICMS desses empreendimentos, que variava de 4 a 12%, passa a corresponder a 1% da operação. 

“O decreto busca, diante do aumento das vendas via internet, tornar Sergipe um hub estratégico para empresas que realizem operações para consumidores em outros estados. É um estímulo para atrair novos empreendimentos e, com isso, possibilitar a geração de empregos”, explica a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila. 

Benefício para o cidadão 

As mudanças na legislação, além de fortalecerem os empreendimentos, também trazem benefícios para os cidadãos. Uma prova disso é o Decreto 554, publicado em 11 de janeiro deste ano, que elevou para R$ 120 mil o teto de isenção parcial do ICMS para aquisição de veículos automotores destinados às pessoas com deficiência (PcD). 

A decisão busca ampliar as possibilidades de obtenção de veículos para esse público, permitindo que ele possa usufruir de carros mais adaptados às suas necessidades. Com a medida, mais de 50 automóveis passaram a ser enquadrados no novo teto. 

De acordo com o decreto em vigor, a PcD poderá adquirir veículos automotores cujo preço de venda sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, seja de até R$ 120mil. A cobrança do ICMS é feita apenas sobre o que ultrapassar R$ 70 mil, também conforme norma estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 

Antes da vigência do decreto, uma pessoa com deficiência que comprasse, por exemplo, um carro de R$ 110 mil, não contava com nenhum tipo de isenção de ICMS. Agora, ela pode obter esse mesmo carro e vai pagar apenas o imposto sobre R$ 40 mil, permitindo a aquisição de um veículo melhor com um custo menor.  

“É uma ação que além de beneficiar o cidadão também ajuda a movimentar o comércio automotivo, aquecendo as vendas e estimulando a geração de receitas e de empregos para o estado”, reforça a secretária Sarah Tarsila. 

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Governo moderniza legislação tributária e melhora ambiente de negócios em Sergipe
Desde janeiro do ano passado, mais de 150 medidas foram adotadas para beneficiar os contribuintes
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O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), tem implementado, desde janeiro do ano passado, uma série de medidas para modernizar a legislação tributária vigente, tendo como foco a melhoria do ambiente de negócios local.  

Após uma rigorosa análise das normas existentes, permanentes diálogos com o setor empresarial e pesquisas realizadas junto aos fiscos das outras unidades da federação, já foram publicadas mais de 150 medidas para facilitar a atuação dos contribuintes que já agem no estado e possibilitam a abertura e atração de novos empreendimentos. São 13 leis, 70 decretos, 51 portarias e 17 instruções normativas. 

Uma dessas medidas foi o Decreto 584, publicado no Diário Oficial em 5 de fevereiro deste ano, que reduziu a carga tributária para o setor atacadista de autopeças de motos. Com a medida, a carga tributária total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado ao segmento, que era de aproximadamente 27%, passa a corresponder a valores que variam de 10 a 13%, a depender do produto e do documento fiscal de entrada. 

Uma outra ação do Estado foi a publicação do Decreto 400, de 28 de agosto do ano passado, possibilitando às empresas situadas em território sergipano que efetuam vendas via internet ou telemarketing usufruir de Regime Especial de Tributação. Assim, a alíquota de ICMS desses empreendimentos, que variava de 4 a 12%, passa a corresponder a 1% da operação. 

“O decreto busca, diante do aumento das vendas via internet, tornar Sergipe um hub estratégico para empresas que realizem operações para consumidores em outros estados. É um estímulo para atrair novos empreendimentos e, com isso, possibilitar a geração de empregos”, explica a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila. 

Benefício para o cidadão 

As mudanças na legislação, além de fortalecerem os empreendimentos, também trazem benefícios para os cidadãos. Uma prova disso é o Decreto 554, publicado em 11 de janeiro deste ano, que elevou para R$ 120 mil o teto de isenção parcial do ICMS para aquisição de veículos automotores destinados às pessoas com deficiência (PcD). 

A decisão busca ampliar as possibilidades de obtenção de veículos para esse público, permitindo que ele possa usufruir de carros mais adaptados às suas necessidades. Com a medida, mais de 50 automóveis passaram a ser enquadrados no novo teto. 

De acordo com o decreto em vigor, a PcD poderá adquirir veículos automotores cujo preço de venda sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, seja de até R$ 120mil. A cobrança do ICMS é feita apenas sobre o que ultrapassar R$ 70 mil, também conforme norma estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 

Antes da vigência do decreto, uma pessoa com deficiência que comprasse, por exemplo, um carro de R$ 110 mil, não contava com nenhum tipo de isenção de ICMS. Agora, ela pode obter esse mesmo carro e vai pagar apenas o imposto sobre R$ 40 mil, permitindo a aquisição de um veículo melhor com um custo menor.  

“É uma ação que além de beneficiar o cidadão também ajuda a movimentar o comércio automotivo, aquecendo as vendas e estimulando a geração de receitas e de empregos para o estado”, reforça a secretária Sarah Tarsila.