eleicoes 2026


Última atualização
14/09/2026 12:41:47

DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres (SPM) é órgão de natureza operacional e essencial da Governadoria Estadual, subordinada diretamente ao Governador do Estado, integrante da estrutura organizacional básica da Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.156 de 08 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se:

I – unidade de apoio administrativo: unidade organizacional que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres (SPM), a qual possui um conjunto de atribuições específicas, responsável por executar tarefas de suporte de administração geral, nos termos deste Decreto;


II – unidade de apoio e assistência direta e imediata: unidade organizacional que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres (SPM), a qual possui um conjunto de atribuições específicas, responsável por promover o assessoramento e a assistência direta e imediata, nos termos deste Decreto;


III – unidade de apoio operacional: unidade organizacional que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres (SPM), a qual possui um conjunto de atribuições específicas, responsável por promover as atribuições finalísticas, nos termos deste Decreto;


IV – serviços especializados: setores finalísticos subordinados às unidades de apoio operacionais, com competências específicas determinadas, de acordo com a natureza dos serviços executados nas unidades a que estão subordinados, nos termos deste Decreto.