Compete à Assessoria de Projetos Estratégicos (ASPE)
- A edição dos instrumentos exigidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, atinentes às Licitações e Contratos Administrativos, e ao que estiver disposto nas normas suplementares promulgadas e expedidas.
- O acompanhamento das demandas formalmente encaminhadas pelas unidades operacionais da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres.
- A realização de estudos e o monitoramento de projetos, programas e estratégias governamentais e não governamentais que lograram êxito em outras localidades onde foram aplicadas, a fim de viabilizar a sua implementação no âmbito do Estado de Sergipe em consonância com a competência legalmente estabelecida da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres.
- Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares, ou que lhe forem atribuídas pela Secretária de Estado.