Compete à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Inovação (DIPLAN)
- Compor o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Inovação (Seplan), incluindo o Planejamento e Monitoramento Estratégico Governamental, no que couber, concernente às competências específicas da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres.
- Coordenar, controlar e avaliar planos, programas e projetos governamentais quanto aos resultados e à eficiência da sua implantação.
- Coordenar ações para captação de recursos visando o financiamento de políticas públicas em áreas estratégicas do Estado que tenham relação com as atividades finalísticas da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres.
- Coordenar o processo de planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres e acompanhar o seu cumprimento.
- Gerir os processos relacionados ao controle e execução orçamentária de todas as despesas da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres.
- Manter controle de saldos das fichas orçamentárias por unidades e elementos de despesa.
- Efetuar levantamento de saldos orçamentários por unidade e elemento de despesa.
- Propor normas e procedimentos visando orientar as unidades quanto à utilização eficiente e sustentável dos recursos financeiros no alcance dos objetivos institucionais da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres.
- Elaborar relatórios de consolidação das informações relativas à execução orçamentária, para subsidiar decisões da Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres.
- Efetuar lançamento de provisão orçamentária, bem como das anulações.
- Acompanhar, fiscalizar e executar tarefas ligadas às atividades oriundas da celebração de Convênios.
- Administrar os sistemas de informação que possibilitem o acesso e a transparência de informações relacionadas aos atos normativos e regulamentares à sociedade.
- Promover a implantação de programas e sistemas de informática necessários para o desenvolvimento dos processos, atividades e ações da SPM.
- Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares, ou que lhe forem atribuídas pela Secretária de Estado.