Institucional – "Quem Somos"O Conselho Estadual de Gerenciamento Costeiro (CEGC) é o pilar estratégico para a proteção e o desenvolvimento da Zona Costeira de Sergipe. Mais do que um órgão administrativo, o Conselho atua como um fórum de articulação onde economia e ecologia se encontram para garantir que o crescimento do litoral ocorra de forma ordenada e sustentável. Ao integrar a estrutura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (SEMAC), o CEGC assegura que suas decisões possuam o respaldo técnico e a força executiva necessários para transformar diretrizes em benefícios reais para a sociedade sergipana. |
2. Sobre o ConselhoConforme a Lei Estadual nº 8.634/2019, o CEGC é a instância consultiva e deliberativa do Sistema Estadual de Gerenciamento Costeiro (SEGC). Nossa Missão: Exercer a governança sobre a Zona Costeira de Sergipe, conciliando o desenvolvimento econômico sustentável das áreas marinhas e costeiras com a proteção ecológica, a preservação cultural e o respeito integral aos povos e comunidades tradicionais. A atuação do conselho é fundamentada em três eixos centrais de impacto:
A vinculação direta à SEMAC fortalece a governança ambiental no estado, garantindo segurança jurídica e eficiência administrativa, ao alinhar, de forma estratégica, as políticas de gerenciamento costeiro aos compromissos de sustentabilidade do Governo de Sergipe . |
3. Competências Legais: O Poder de AtuaçãoAs competências do CEGC são as ferramentas que garantem a ordem ambiental na costa sergipana. Baseadas no Art. 8º da Lei nº 8.634/2019, essas atribuições conferem ao conselho a autoridade para transformar normas em ações práticas de fiscalização e planejamento. Atribuições do ColegiadoPara assegurar a gestão eficiente do litoral, as funções do conselho estão divididas em três esferas de atuação: Normatização e Governança
Planejamento e Monitoramento
Harmonia Federativa
Segurança Jurídica para o Litoral: A competência de deliberar sobre questões interfederativas é essencial para resolver conflitos de competência entre o Estado e os Municípios. Isso garante que o planejamento local esteja sempre alinhado às diretrizes estaduais, prevenindo impasses jurídicos que poderiam travar o desenvolvimento sustentável das cidades costeiras. |
4. Composição e Representatividade DemocráticaA eficácia do CEGC reside em sua natureza paritária e democrática, unindo o Poder Público e a sociedade civil organizada em um processo de decisão compartilhado. Estrutura do ColegiadoO conselho é composto por 14 membros, com uma estrutura que garante a representação de diferentes regiões e setores sociais: |
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Segmento |
Representantes |
Detalhamento / Setor |
|---|---|---|
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Poder Público Estadual |
07 |
Administração Pública Estadual |
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Poder Público Municipal |
03 |
Representantes dos Setores Litoral Norte, Centro e Sul |
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Sociedade Civil e Comunidades |
02 |
Povos e comunidades tradicionais da Zona Costeira |
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Entidades Ambientalistas |
01 |
ONG selecionada via processo público pela SEMAC |
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Poder Legislativo |
01 |
Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE) |
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Nota: A Presidência do CEGC é exercida pelo(a) Secretário(a) da SEMAC. A Secretaria Executiva presta o suporte administrativo e operacional, conforme as atualizações da Lei nº 9.808/2025, que expandiu o número de cadeiras e consolidou a SEMAC como o órgão executivo principal. Justiça Social e Participação: A inclusão de representantes dos povos e comunidades tradicionais com direito a voto é um marco democrático. Isso garante que as populações que historicamente dependem do mar e dos manguezais tenham voz ativa na gestão do território, assegurando a preservação cultural citada na missão do órgão. |
5. Instrumentos de Gestão: O Planejamento na PráticaOs instrumentos de gestão são as ferramentas técnicas que transformam políticas públicas em monitoramento real e ordenamento territorial concreto, disponíveis para consulta e acompanhamento público. ZEEC (Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro)Identifica e disciplina o uso das unidades territoriais. É o instrumento que define as subzonas de manejo litorâneo, orientando onde e como as atividades humanas podem ocorrer de forma segura. Sistema Estadual de Informações e MonitoramentoUm banco de dados geográfico integrado, gerido pela SEMAC, que reúne informações socioeconômicas e físico-naturais. Funciona como uma plataforma de transparência técnica para fundamentar decisões baseadas em dados. Relatório Estadual de Qualidade AmbientalDocumento de transparência pública emitido anualmente. Ele compila indicadores e resultados que permitem à sociedade avaliar a saúde dos ecossistemas e a eficácia das políticas aplicadas no litoral. Planos Municipais de Gerenciamento CosteiroInstrumentos de autonomia municipal que devem estar em harmonia com as diretrizes estaduais. Permitem que cada cidade costeira refine seu ordenamento territorial respeitando suas particularidades locais. Prevenção do Crescimento Desordenado: A integração desses quatro instrumentos permite ao Estado agir preventivamente. Enquanto o ZEEC estabelece as regras, o Sistema de Monitoramento e o Relatório Anual oferecem os dados necessários para corrigir rumos e garantir a integridade dos ecossistemas litorâneos a longo prazo. |
6. Acervo LegislativoLeis Estaduais Decretos
Resoluções Evolução da Proteção Costeira: A atualização constante deste repositório, em conformidade com as mudanças trazidas pela Lei nº 9.808/2025, garante que a sociedade acompanhe a evolução administrativa do Estado. O acesso facilitado a estes documentos fortalece a confiança nas instituições e permite uma fiscalização social eficiente. A preservação do litoral sergipano é um dever compartilhado. Convidamos o cidadão a consultar regularmente os atos do conselho e a participar ativamente da construção de um futuro sustentável para a nossa costa. |