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Quarta-Feira, 01 de Junho de 2022 às 16:00:00
Projeto do Governo para suspensão da contribuição extraordinário para inativos é aprovado
Com a determinação, a expectativa é de que quase 30 mil pessoas sejam beneficiadas

O Projeto de Lei Complementar de nº 14/2022, encaminhado pelo governador Belivaldo Chagas no mês passado, que retira a contribuição previdenciária de 14% para aposentados e pensionistas do estado, foi aprovado na tarde desta quarta-feira, 1º de junho, na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese). A decisão já terá efeitos a partir de 1º de julho. 

A partir de uma gestão eficiente e planejada, o Governo do Estado conseguiu antecipar o prazo de encerramento da contribuição, anteriormente previsto para dezembro, e manter o equilíbrio nas contas, possibilitando, assim, a apresentação do Projeto de Lei para revogação do parágrafo 2º e 3º, além do artigo 94 da Lei Complementar nº 113 de 1º de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE) 

Com o fim da contribuição previdenciária extraordinária em relação aos valores recebidos até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 7.087,22, serão beneficiadas 29.963 pessoas. A extinção da contribuição previdenciária terá impacto de R$ 84 milhões para o Estado até o final de 2022, conforme cálculos do SergipePrevidência e da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

“A respeito desse quantitativo total de beneficiados, merece destaque ainda o fato de que 24.750 inativos e pensionistas civis estão completamente isentos, tendo em vista que seus proventos estão abaixo do referido teto do RGPS”, afirma a mensagem encaminhada à Alese pelo Executivo estadual

Isenção 

Em março, a partir da Lei Complementar Nº 368, com efeitos a partir de maio de 2022, o Estado já tinha autorizado que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE) passasse a incidir apenas sobre o valor dos proventos que superassem dois salários-mínimos. 

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Projeto do Governo para suspensão da contribuição extraordinário para inativos é aprovado
Com a determinação, a expectativa é de que quase 30 mil pessoas sejam beneficiadas
Quarta-Feira, 01 de Junho de 2022 às 16:00:00

O Projeto de Lei Complementar de nº 14/2022, encaminhado pelo governador Belivaldo Chagas no mês passado, que retira a contribuição previdenciária de 14% para aposentados e pensionistas do estado, foi aprovado na tarde desta quarta-feira, 1º de junho, na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese). A decisão já terá efeitos a partir de 1º de julho. 

A partir de uma gestão eficiente e planejada, o Governo do Estado conseguiu antecipar o prazo de encerramento da contribuição, anteriormente previsto para dezembro, e manter o equilíbrio nas contas, possibilitando, assim, a apresentação do Projeto de Lei para revogação do parágrafo 2º e 3º, além do artigo 94 da Lei Complementar nº 113 de 1º de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE) 

Com o fim da contribuição previdenciária extraordinária em relação aos valores recebidos até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 7.087,22, serão beneficiadas 29.963 pessoas. A extinção da contribuição previdenciária terá impacto de R$ 84 milhões para o Estado até o final de 2022, conforme cálculos do SergipePrevidência e da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

“A respeito desse quantitativo total de beneficiados, merece destaque ainda o fato de que 24.750 inativos e pensionistas civis estão completamente isentos, tendo em vista que seus proventos estão abaixo do referido teto do RGPS”, afirma a mensagem encaminhada à Alese pelo Executivo estadual

Isenção 

Em março, a partir da Lei Complementar Nº 368, com efeitos a partir de maio de 2022, o Estado já tinha autorizado que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE) passasse a incidir apenas sobre o valor dos proventos que superassem dois salários-mínimos.