DECRETO Nº 41070
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados Nacional, Estadual e os pontos facultativos no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal, sábado (feriado nacional);
II – 28 de fevereiro, 1º e 02 de março, Carnaval, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira (ponto facultativo);
III – 14 e 15 de abril, Paixão de Cristo, quinta-feira e sexta-feira (ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente);
IV - 21 de abril, Tiradentes, quinta-feira (feriado nacional);
V - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, domingo (feriado nacional);
VI - 16 de junho, Corpus Christi, quinta-feira (ponto facultativo);
VII - 24 de junho, São João, sexta-feira (ponto facultativo);
VIII – 29 de junho, São Pedro, quarta-feira (ponto facultativo);
IX - 8 de julho – Independência de Sergipe, sexta-feira (feriado estadual);
X - 7 de setembro, Independência do Brasil, quarta-feira (feriado nacional);
XI - 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, quarta-feira (feriado nacional);
XII - 28 de outubro, dia do Servidor Público, sexta-feira (ponto facultativo);
XIII - 2 de novembro, dia de Finados, quarta-feira (feriado nacional);
XIV - 15 de novembro, Proclamação da República, terça-feira (feriado nacional);
XV - 25 de dezembro, Natal, domingo (feriado nacional).
Art. 2º Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei (Federal) n° 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2021; 200° da Independência e 133° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA (GOVERNADOR DO ESTADO)
Manuel Dernival Santos Neto (Secretário de Estado da Administração)
José Carlos Felizola Soares Filho (Secretário de Estado Geral de Governo)
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Fonte: Diário Oficial
DECRETO Nº 41070
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados Nacional, Estadual e os pontos facultativos no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal, sábado (feriado nacional);
II – 28 de fevereiro, 1º e 02 de março, Carnaval, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira (ponto facultativo);
III – 14 e 15 de abril, Paixão de Cristo, quinta-feira e sexta-feira (ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente);
IV - 21 de abril, Tiradentes, quinta-feira (feriado nacional);
V - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, domingo (feriado nacional);
VI - 16 de junho, Corpus Christi, quinta-feira (ponto facultativo);
VII - 24 de junho, São João, sexta-feira (ponto facultativo);
VIII – 29 de junho, São Pedro, quarta-feira (ponto facultativo);
IX - 8 de julho – Independência de Sergipe, sexta-feira (feriado estadual);
X - 7 de setembro, Independência do Brasil, quarta-feira (feriado nacional);
XI - 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, quarta-feira (feriado nacional);
XII - 28 de outubro, dia do Servidor Público, sexta-feira (ponto facultativo);
XIII - 2 de novembro, dia de Finados, quarta-feira (feriado nacional);
XIV - 15 de novembro, Proclamação da República, terça-feira (feriado nacional);
XV - 25 de dezembro, Natal, domingo (feriado nacional).
Art. 2º Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei (Federal) n° 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2021; 200° da Independência e 133° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA (GOVERNADOR DO ESTADO)
Manuel Dernival Santos Neto (Secretário de Estado da Administração)
José Carlos Felizola Soares Filho (Secretário de Estado Geral de Governo)
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Fonte: Diário Oficial