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PERGUNTAS FREQUENTES

  1. EM QUE CONSISTE O PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA PESSOA JURÍDICA?

    De acordo com o art. 2º da Lei Estadual nº 8.866/2021, o Programa de Integridade no âmbito de uma pessoa jurídica consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, além do estabelecimento de políticas e diretrizes com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e outros atos ilícitos porventura praticados contra a Administração Pública Estadual.

  2. QUAIS OS OBJETIVOS DA EXIGÊNCIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE EM PJ QUE CONTRATA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL?

    Por meio da exigência de Programas de Integridade implementados nas pessoas jurídicas com as quais contrata, o Poder Executivo do Estado de Sergipe atua como fomentador de uma cultura ética que tem como objetivos:

    • Proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios éticos e de conduta e fraudes contratuais;
    • Garantir a execução dos contratos em conformidade com as normas pertinentes a cada atividade contratada;
    • Reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução;
    • Obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
  3. QUAIS PESSOAS JURÍDICAS, QUE CONTRATAREM COM O ESTADO DE SERGIPE, ESTÃO OBRIGADAS A POSSUIR PROGRAMA DE INTEGRIDADE?

    A Lei Estadual nº 8.866/2021, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.267/2023, estabelece que estão obrigadas a possuir Programa de Integridade — que deve ser comprovado por meio da apresentação do Certificado de Avaliação do Programa de Integridade emitido pela SETC/SE — as empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada, com ou sem dispensa de processo licitatório, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, cujos limites em valor global sejam iguais ou superiores a:

    • I – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para obras e serviços de engenharia e de gestão;
    • II – R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral.
  4. OS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 8.866/2021 E DA LEI Nº 9.267/2023 FICAM SUBMETIDOS A ELAS?

    Apenas aqueles contratos celebrados anteriormente que venham a sofrer qualquer alteração posterior à edição das leis, seja por meio de termo aditivo, termo de apostilamento, prorrogação, renovação contratual, revisão para recomposição de preços ou realinhamento e recuperação, devem se submeter às Leis Estaduais nº 8.866/2021 e nº 9.267/2023.

    Assim, as empresas cujos contratos se enquadrem nos parâmetros estabelecidos nas leis em questão deverão apresentar o Certificado de Avaliação do Programa de Integridade emitido pela SETC/SE, mesmo que os contratos tenham sido celebrados anteriormente à lei, no prazo de 180 dias a partir da assinatura do termo que formalizou a alteração contratual.

  5. QUAL O PRAZO QUE A PJ CONTRATADA POSSUI PARA IMPLANTAR O PROGRAMA DE INTEGRIDADE?

    O Certificado de Avaliação do Programa de Integridade emitido pela SETC/SE deverá ser apresentado em até 180 dias da assinatura do contrato ou do termo que formalizou a alteração contratual dos contratos assinados antes da edição das leis estaduais que regem a questão, conforme disposto no art. 2º da Portaria nº 21/2022 da SETC.

    Dessa forma, para cumprir o prazo de apresentação do Certificado, a empresa deverá formalizar junto ao órgão contratante a solicitação desse documento em tempo hábil para a realização da análise pela SETC.

    Caso a SETC receba o processo eletrônico devidamente instruído e completo, sem a necessidade de notificar a PJ para complementação das informações e da documentação, poderá finalizar a análise em até 30 dias do recebimento da solicitação encaminhada pelo órgão contratante.

  6. A QUEM COMPETE A AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE?

    Compete à Secretaria de Estado da Transparência e Controle — SETC — a avaliação e a certificação do Programa de Integridade no âmbito da Administração Estadual.

  7. COMO A PESSOA JURÍDICA TEM SEU PROGRAMA AVALIADO?

    Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apresentar o Relatório do Perfil da empresa e o Relatório de Conformidade do Programa, fornecendo todas as informações requeridas de acordo com os modelos estabelecidos na legislação estadual.

    A pessoa jurídica também deve comprovar o cumprimento das exigências determinadas nas Leis nº 8.866/2021 e nº 9.267/2023, no Decreto nº 41.008/2021, na Portaria nº 001/2022-SETC, na Portaria nº 21/2022-SETC e na Instrução Normativa SETC nº 002/2024.

    Além das informações requeridas pelos relatórios, a pessoa jurídica deve encaminhar ao órgão contratante provas da existência e da efetividade das práticas informadas, como cópia do contrato ou estatuto social, organograma, código de ética, canal de denúncias, evidências dos treinamentos dos empregados e colaboradores e links nos quais os documentos públicos possam ser acessados.

  8. A QUEM E COMO A PESSOA JURÍDICA DEVE APRESENTAR OS RELATÓRIOS E A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA?

    Os relatórios e os demais documentos devem ser enviados ao órgão ou à entidade contratante por meio do Protocolo Externo da plataforma e-DOC Sergipe: www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo .

  9. CASO A PESSOA JURÍDICA JÁ POSSUA CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE EMITIDO PELA SETC/SE, QUAL O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO?

    Caso a PJ já possua o Certificado de Avaliação do Programa de Integridade emitido pela SETC/SE, deverá apresentá-lo no momento da assinatura do contrato ou do aditivo.

    Caso não possua, deverá assinar o Termo de Compromisso de Implementação do Programa de Integridade, cujo modelo pode ser encontrado no Anexo III da Instrução Normativa SETC nº 02/2024, comprometendo-se a entregar o Certificado em até 180 dias.

  10. A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ SOLICITAR UM CERTIFICADO PARA CADA CONTRATO FIRMADO COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL?

    Não é necessária a formalização de um processo para cada contrato assinado, ainda que sejam contratos firmados com órgãos diferentes da Administração Estadual.

    Caso a PJ possua Certificado emitido e dentro do prazo de validade, ele poderá ser apresentado nos demais contratos que a pessoa jurídica vier a assinar com órgãos da Administração Estadual direta ou indireta do Estado de Sergipe.

  11. COMO O ÓRGÃO CONTRATANTE DEVE ENCAMINHAR À SETC A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA CONTRATADA QUE SE ENCAIXE NOS PARÂMETROS QUE EXIGEM A APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO?

    Os órgãos integrantes da Administração Estadual direta e indireta que firmem contratos que se encaixem nos parâmetros estabelecidos na legislação deverão, no momento da assinatura do contrato ou do aditivo, exigir a apresentação do Certificado de Avaliação do Programa de Integridade ou a assinatura do Termo de Compromisso de Implementação do Programa de Integridade.

    No caso da assinatura do Termo, após o recebimento da documentação da empresa, o órgão deverá criar um processo eletrônico no e-DOC, contendo capa e ofício assinado pelo gestor do órgão, dirigido à Secretária de Estado da Transparência e Controle, solicitando a análise da documentação e a emissão do Certificado.

    No mesmo processo, logo após o ofício, deverão ser anexados:

    • Cópia do contrato e dos aditivos em vigor;
    • Relatório de Perfil devidamente preenchido;
    • Relatório de Conformidade devidamente preenchido;
    • Demais documentos comprobatórios apresentados pela empresa.

    Toda a documentação deverá ser encaminhada em um único processo à SETC, que procederá aos trâmites posteriores.

    Caso as informações não sejam suficientes para comprovar a implementação do Programa de Integridade, a SETC notificará diretamente a PJ para apresentar a documentação faltante em até 20 dias úteis, por meio do e-mail informado pela empresa em seus relatórios.

    Caso o prazo não seja atendido, a SETC procederá à devolução do processo ao órgão contratante, para que adote as providências administrativas necessárias à aplicação das penalidades previstas no art. 8º da Lei Estadual nº 8.866/2021.

  12. QUAL O OBJETIVO DO RELATÓRIO DE PERFIL?

    Esse relatório busca aferir o perfil de riscos de integridade específico da pessoa jurídica, apurando suas características e seu contexto. Dessa forma, a empresa, além de informar os dados e os meios de contato do responsável pelo fornecimento das informações, deverá:

    • Indicar os setores do mercado em que atua no território nacional e no exterior;
    • Apresentar sua estrutura organizacional;
    • Descrever as participações societárias;
    • Informar o quantitativo de empregados, funcionários e colaboradores;
    • Especificar e contextualizar as interações estabelecidas com a Administração Pública;
    • Informar sua qualificação, se for o caso, como microempresa ou empresa de pequeno porte;
    • Apresentar todas as informações requeridas para que a SETC possa realizar a análise.
  13. COMO DEVE SER APRESENTADO O RELATÓRIO DE PERFIL?

    O Relatório de Perfil deve ser elaborado com base no modelo estabelecido pelo Anexo I do Decreto nº 41.008/2021, bem como no Anexo I da Portaria SETC nº 001/2022.

    Apesar de se tratar de um modelo, o ideal é que as informações sejam apresentadas da forma ali estabelecida, uma vez que a análise segue esses parâmetros.

    A Instrução Normativa SETC nº 02/2024 também trouxe o modelo do Relatório de Perfil em seu Anexo I. A apresentação do relatório no formato proposto possibilita que a análise seja realizada pela SETC de forma objetiva e eficaz.

  14. QUAL O OBJETIVO DO RELATÓRIO DE CONFORMIDADE?

    Esse relatório busca aferir quais estruturas e instrumentos foram implementados pela pessoa jurídica em resposta aos seus riscos de integridade. Nele, a empresa deve, por exemplo:

    • Informar a estrutura e sua relação com a integridade;
    • Demonstrar o comprometimento da alta direção com o Programa de Integridade;
    • Informar a instância interna responsável pelo Programa de Integridade;
    • Apresentar os documentos nos quais estão estabelecidos os padrões de conduta e ética;
    • Apresentar o planejamento dos treinamentos relacionados ao Programa de Integridade, comprovando sua realização;
    • Informar os canais de denúncia e remediação, indicando onde podem ser acessados pelo público interno e externo.
  15. COMO DEVE SER APRESENTADO O RELATÓRIO DE CONFORMIDADE?

    O Relatório de Conformidade deve ser elaborado com base no estabelecido pelo Anexo II do Decreto Estadual nº 41.008/2021, bem como no Anexo I da Portaria SETC nº 001/2022.

    Apesar de se tratar de um modelo, o ideal é que as informações sejam apresentadas da forma ali estabelecida, uma vez que a análise segue esses parâmetros.

    A Instrução Normativa SETC nº 02/2024 também trouxe o modelo do Relatório de Conformidade em seu Anexo II, complementado com as formas de comprovação das respostas e sugestões de documentos que podem ser anexados para comprovar efetivamente as informações apresentadas.

    É importante que o modelo proposto seja seguido para que a análise seja realizada pela SETC de forma rápida e efetiva.

  16. EXISTE ALGUM MATERIAL EXPLICANDO O CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE CONFORMIDADE E AS FORMAS DE COMPROVAÇÃO DAS DECLARAÇÕES?

    Sim. A SETC criou um quadro explicativo sobre o conteúdo das perguntas do Relatório de Conformidade, baseado em manual da Controladoria-Geral da União, que pode ser acessado neste link .

    Além disso, foram disponibilizados, em arquivo editável, os quadros utilizados na análise, para que as empresas possam simular a avaliação, compreender os parâmetros utilizados e entender a pontuação alcançada.

  17. EXISTE RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE?

    Não existe previsão legal de renovação, sendo necessária a emissão de um novo Certificado.

    Entretanto, por se tratar de empresa já certificada, a nova análise é realizada de forma mais objetiva e rápida, verificando a continuidade dos treinamentos, a disponibilidade e o efetivo funcionamento dos canais de contato e denúncia, o código de conduta, entre outros elementos.

    Dessa forma, a PJ deve encaminhar ao órgão contratante os Relatórios de Perfil e de Conformidade devidamente preenchidos e acompanhados da documentação comprobatória, indicando links para visualização no site da empresa e conferência pelo analista da SETC, para que nenhuma pergunta fique sem resposta e a análise não seja prejudicada.