Notícias

Segunda-Feira, 20 de Março de 2023 às 08:35:00
Contribuinte pode destinar até 6% do imposto a restituir ou a pagar para Campanha Destinar
Sem pagar nenhum valor a mais de imposto, pessoas físicas e jurídicas podem ajudar a mudar a realidade de crianças, adolescentes e idosos de Sergipe

O contribuinte sergipano, ao realizar a declaração do Imposto de Renda 2023, vai poder destinar até 6% do imposto devido para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou para o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, por meio da Campanha Destinar 2023. O procedimento é simples, o contribuinte não paga nada a mais por isso e a participação não interfere na declaração. Na doação para a campanha, o cálculo do imposto de renda não muda, mesmo que o contribuinte tenha imposto a pagar ou a restituir.

A Campanha Destinar é uma ação do Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seasc), e tem o intuito de sensibilizar e informar a população sergipana sobre como destinar parte do seu Imposto de Renda para o atendimento de crianças, adolescentes e pessoas idosas, por meio dos Fundos Estaduais dos Direitos ligados a essa parcela da população, canais importantes de financiamento de projetos sociais voltados a ela.

A destinação pode ser feita por todos que optarem pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda 2023. Contribuinte pessoa física pode doar até 6% do total do imposto a pagar ou da restituição. Nesse caso, a destinação pode ser de até 3% do valor para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou 3% para o Fundo dos Direitos do Idoso o que tem a pagar ou da restituição. Já no caso de contribuinte pessoa jurídica a doação para a Campanha Destinar pode ser de até 1% do imposto devido ou que tenha direito a ser restituído.

A secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania, Érica Mitidieri, destaca que a participação da população na Campanha Destinar tem papel fundamental, porque demonstra o envolvimento de todos nessa missão que é zelar pela garantia dos direitos das crianças, dos adolescentes e das pessoas idosas. “Esses recursos doados por meio do Imposto de Renda 2023 serão aplicados, por intermédio do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, em projetos e ações efetivas construídos a partir de necessidades identificadas pela secretaria juntamente com os Conselhos, e, ao final do ano, faremos uma prestação de contas de como foram utilizados esses valores”, diz.

Para a gestora, essa é uma forma de as pessoas se sentirem participantes dessa contribuição e vejam até onde sua doação chegou. “Acreditamos que, dessa maneira, passando credibilidade para os contribuintes sergipanos que aderirem à campanha, a cada ano a gente consiga fazer uma campanha maior e nos próximos quatro anos tenhamos uma destinação ainda mais representativa de recursos do Imposto de Renda para ações voltadas a crianças, adolescentes e idosos em Sergipe”, afirmou Érica Mitidieri.

Como participar

Para saber como destinar, o passo a passo é simples:

Inicialmente a pessoa deve baixar, no site da Receita Federal o programa IRPF 2023, preencha todos os campos com a identificação do contribuinte e preencher a declaração. O valor do imposto é calculado automaticamente pelo sistema. Para consultá-lo é só clicar em ‘Resumo da declaração’ e, em seguida, ‘Cálculo do imposto’. O declarante pode fazer a destinação mesmo com imposto a pagar ou a ser restituído.

Em seguida, no menu do lado esquerdo da declaração, clique em ‘Doações Diretamente na Declaração – ECA’ ou ‘Doações Diretamente na Declaração – Pessoa Idosa’. Depois, clique, em ‘Novo”, no menu inferior direito. Vão aparecer três opções de fundos. Escolha a opção ‘Estadual’ e, na unidade da federação: ‘Sergipe’.

O valor a ser destinado, calculado pelo sistema, vai aparecer na tela e corresponde a 6% do imposto devido, no caso de pessoa física. Dentro deste limite, o contribuinte vai digitar o valor que ele deseja doar à Campanha Destinar e depois é só clicar em ‘OK’.

Será emitido pelo programa um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no valor escolhido para a destinação. Se houver imposto a pagar, dois Darfs serão gerados: um deles com o valor da destinação e o outro, com o saldo do imposto a ser pago pelo contribuinte.

Importante ressaltar que o contribuinte não pagará nenhum valor a mais com a participação na campanha, apenas mudando a destinação do que ele teria a pagar ou a receber da Receita Federal. Caso haja qualquer dúvida no preenchimento da declaração e destinação do imposto devido ou da restituição para a doação, o contribuinte deve buscar a orientação de um profissional de contabilidade de sua confiança. A participação na Campanha Destinar é uma forma de toda sociedade se envolver na mudança da realidade de crianças, adolescentes e pessoas idosas de Sergipe.

A Campanha Destinar tem a parceria da Secretaria de Estado da Fazenda, Receita Federal, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sergipe (CRC/SE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça de Sergipe, Conselho Regional de Administração de Sergipe (CRA/SE), Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco), Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), Conselho Regional de Serviço Social (Cress) e Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE).

O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda 2023 foi iniciado no último dia 15 e segue até 31 de maio.