Última atualização
08/04/2024 17:23:57

Integram a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, as secretarias especiais e suas competências:

Compete à Secretaria Especial do Gabinete do Governador – SEGAB:

I – a adoção das providências e iniciativas do expediente de trabalho do Governador; II – a recepção, triagem, o estudo e o encaminhamento dos expedientes a ele enviados; III – a transmissão e o controle da execução das ordens dele emanadas; IV – o cerimonial público e quaisquer outras missões ou atividades por ele determinadas; V – a proposição da agenda pública e política do Governador do Estado, além da agenda administrativa, da coordenação de audiências governamentais e da participação do Governador do Estado em eventos; VI – a administração, a manutenção e o controle da ordem dos Palácios de Governo e da residência oficial do Governador do Estado; VII – outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

Compete à Secretaria Especial de Governo – SEGOV:

I – a realização do controle prévio das proposições legislativas de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Estadual; II – o assessoramento nas áreas administrativa e parlamentar; III – a análise técnica dos projetos de lei oriundos da Assembleia Legislativa, em concurso com a PGE; IV – a promoção, a elaboração e o controle de atos oficiais; V – a análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Assembleia Legislativa, com as diretrizes governamentais; VI – a supervisão da produção normativa do Governo do Estado; VII – a manutenção, na página oficial do Governo do Estado na internet, da base de dados da legislação estadual; VIII – a supervisão das atividades de imprensa oficial; IX – outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

Parágrafo único. Ao Gabinete Militar – GM, a que se refere o § 2º do art. 5º desta Lei, compete:

I – o comando da Guarda dos Palácios de Governo; II – a segurança pessoal e assistência, direta e imediata, no desempenho de suas atribuições, ao Governador do Estado e ao Vice-Governador do Estado, inclusive no que concerne ao preparo, à instrução e tramitação de processos referentes a esta competência; III – a recepção de autoridades militares que se dirijam ao Governador do Estado; IV – outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

Compete à Secretaria Especial da Comunicação Social – SECOM:

I – a assistência ao Governo do Estado nas áreas de programação, de promoção e de realização das atividades de publicidade governamental; II – a organização, a execução e o acompanhamento da política governamental relativa ao desempenho, à expansão e ao desenvolvimento das atividades ligadas à comunicação social do Governo do Estado; III – o assessoramento especial de imprensa e divulgação; IV – a atuação como órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, compreendendo a coordenação e a articulação da política de comunicação social e institucional do Governo do Estado; V – outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

Compete à Secretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília – SERESE:

I – o planejamento, a coordenação, a organização e o controle das atividades de interesse do Estado de Sergipe junto aos órgãos e entidades da administração pública federal; II – o apoio logístico ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado, aos dirigentes e aos técnicos de órgãos e de entidades da administração pública estadual, durante atividades oficiais em Brasília; III – o acompanhamento de projetos, de convênios, de contratos e de outros assuntos de interesse do Governo junto à União, entidades, organizações, representações estrangeiras e organismos internacionais; IV – o apoio na articulação com os setores públicos e privados, nacionais e internacionais na captação de recursos e atração de investimentos destinados ao crescimento socioeconômico do Estado; V – a prestação de assistência aos prefeitos, senadores e deputados da bancada sergipana, no tocante a assuntos relacionados ao Estado de Sergipe; VI – outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.