Última atualização
08/03/2024 00:28:24

Apresentação

Criada com status de Secretaria de Estado em Janeiro de 2023, através da Lei nº 9.156, com o desmembramento da Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG conforme art. 38, inciso I, desta mesma lei, em Secretaria Especial do Gabinete do Governador do Estado - SEGAB, em Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM, Secretaria de Estado da Casa Civil  - SECC e em Secretaria Especial de Governdo - SEGOV.

Integram a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive para fins orçamentários e financeiros: 

I- Com subordinação direta ao Governador do Estado: 
     * Secretaria Especial do Gabinete do Governador - SEGAB; 
     * Secretaria Especial de Governo - SEGOV; 
     * Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM;
     * Secretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília - SERESE.

II- Vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC: 
     * Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE. 
     * Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação - EMGETIS

III- Vinculada à Secretaria Especial de Governo - SEGOV: 
     * Imprensa Oficial de Sergipe - IOSE

IV - Intregra a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria Especial de Governo - SEGOV, com subordinação direta ao titular do órgão: 
     * Gabinete Militar - GM;      

Denominação: Secretaria de Estado da Casa Civil
Sigla: SECC 
CNPJ: 34.839.420/0001-88

Endereço Postal: Av. Adélia Franco, nº 3305, Palácio Governador Augusto Franco, Bairro Grageru, Aracaju/SE - CEP: 49.027-900 

Telefone: (79) 3216-8000 
Horário de Funcionamento: 07:00 às 17:00 

Competências - Art. 10º da Lei Estadual 9.156/2023

Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil, I – a assistência direta e imediata ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações de governo; II – a supervisão e a execução das atividades administrativas da Governadoria Estadual e, supletivamente, da Vice-Governadoria Estadual; III – a avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores no âmbito dos Órgãos integrantes da Governadoria Estadual e da Vice-Governadoria Estadual; IV – a coordenação política entre os Poderes e as esferas administrativas; V – a coordenação, integração e articulação das iniciativas e do relacionamento do Governo do Estado com a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe – ALESE; VI – a coordenação, a integração e a articulação do relacionamento e suporte aos municípios, aos prefeitos e aos vereadores; a coordenação, a integração e a articulação de projetos regionais; VII – a coordenação, a integração e a articulação das iniciativas e do relacionamento do Governo do Estado com entidades não governamentais, organizações da sociedade civil em geral, incluindo as organizações religiosas e movimentos sociais, bem como com o terceiro setor; VIII – a coordenação e o auxílio no desenvolvimento das ações de interesse das Regiões Metropolitanas; IX – a supervisão quanto à regulação dos serviços públicos; X – a atuação como órgão central do Sistema de Planejamento e Monitoramento Estratégico do Poder Executivo, incluindo o planejamento estratégico e a coordenação da ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento, o controle e o balanço de planos, programas e projetos; o acompanhamento do Quadro de Metas e do Painel de Indicadores Estratégicos, Táticos e de Desempenho Operacional, bem como o estudo, a análise de viabilidade e de riscos das diretrizes e ações governamentais, visando o suporte técnico-político da tomada de decisão pelo Chefe do Executivo; a política de captação de recursos; e a elaboração do relatório anual das atividades do Governo do Estado, bem como de estudos, de pesquisas, de estatísticas e levantamentos geográficos e cartográficos; XI – a atuação como órgão central do Sistema de Inovação e Tecnologia da Informação, compreendendo a coordenação e o monitoramento da política de inovação, de tecnologia da informação, de proteção de dados e privacidade e de segurança da informação; a formulação de diretrizes, o estabelecimento de normas e a coordenação de projetos estruturantes e estratégicos de tecnologia da informação e o apoio à governança de tecnologia no âmbito da Administração Pública Estadual; a edição da estratégia de Governo Digital, de simplificação de serviços públicos e a oferta de plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação da Administração Pública Estadual; XII – o apoio aos órgãos e às entidades da Administração Pública Estadual no planejamento e na contratação de tecnologia da informação; a supervisão, a orientação e a normatização das ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Pública Estadual; XIII – a supervisão das atividades do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas de Sergipe – PROPPP/SE, nos termos do § 7º do art. 32 da Lei nº 6.299, de 19 de dezembro de 2007; XIV – a promoção de suporte técnico na elaboração e na análise de projetos, editais e contratos, especialmente nos aspectos econômicos e financeiros, às Secretarias de Estado e às Entidades da Administração Pública Estadual diretamente vinculada ao objeto da Parceria Público-Privada - PPP; XV – a coordenação, a integração e a articulação de políticas públicas voltadas para a juventude, além da promoção de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para o segmento juvenil; XVI – outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

Missão 

A Secretaria de Estado Geral de Governo tem como missão, apoiar o governador do Estado de Sergipe nas funções de Chefe do Poder Executivo, bem como articular, acompanhar, coordenar e integrar as ações estratégicas do governo. 

Visão de futuro 

Ser reconhecida pela excelência de seu desempenho na articulação, acompanhamento, coordenação e integração das políticas estratégicas do Governo do Estado de Sergipe. 

Valores 

Ética; 
Liderança; 
Transparência; 
Credibilidade; 
Inovação; 
Resultados; 
Unidade de Governo; 
Integração e Transversalidade.