O Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas (FERDT), instituído pela Lei nº 9.462 de 2024 no estado de Sergipe, é um instrumento financeiro voltado à reparação e prevenção de danos no âmbito das relações de trabalho.
Sua gestão e a deliberação sobre a aplicação de seus recursos competem ao Conselho Gestor do FERDT (CGFERDT/SE), um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo (SETEEM).
O fundo tem como objetivos centrais o apoio a projetos de reconstituição de valores trabalhistas, a promoção de eventos educativos e científicos, além da execução de políticas de modernização administrativa e proteção de interesses difusos e coletivos relacionados ao meio ambiente do trabalho e à dignidade do trabalhador.
Composição do CGFERDT/SE
O Conselho é formado obrigatoriamente por 05 membros titulares e seus suplentes, contando ainda com 06 membros facultativos. Todos os membros são nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 anos, sendo permitida uma recondução.
Membros Obrigatórios:
Membros Facultativos:
Representantes da Superintendência Regional do Trabalho, AMATRA 20, TRT 20ª Região, OAB/SE, ANPT e Ministério Público Estadual.
Principais Competências
As atribuições do Conselho e de seu Plenário visam a transparência e a eficácia na aplicação dos recursos do Fundo.
Gestão de Recursos: Zelar pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos legais e definir planos e programas para sua utilização.
Parcerias e Projetos: Autorizar a celebração de convênios, acordos e contratos, além de analisar e aprovar projetos de reparação e prevenção de danos.
Educação e Difusão: Apoiar eventos científicos e promover atividades que contribuam para a proteção de interesses difusos, como o meio ambiente e o patrimônio histórico.
Controle e Organização: Elaborar a prestação de contas anual e o seu próprio Regimento Interno.