Última atualização
03/06/2026 13:06:25
Competências Institucionais

De acordo com a estrutura organizacional definida no art. 14 da Lei nº 9.156/2023, compete:

  1. A orientação, o acompanhamento e a proteção da gestão estadual.
  2. O exercício pleno da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade e aos demais princípios que regem a administração pública, bem como da aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando à salvaguarda do erário e do patrimônio públicos do Estado.
  3. A verificação da exatidão e da regularidade das contas dos órgãos e entidades do Poder Executivo e a adequada execução do orçamento.
  4. O incremento da transparência da gestão pública estadual, bem como a supervisão e o controle da regularidade da Administração Pública Estadual junto ao cadastro único de convênios da União Federal.
  5. A gestão da Política e dos programas de Integridade e Conformidade públicas.
  6. A prevenção e o combate, em concurso com a Procuradoria-Geral do Estado, à improbidade administrativa e às demais formas de irregularidades administrativas no âmbito da Administração Pública Estadual.
  7. O auxílio no aperfeiçoamento da gestão pública.
  8. A formulação, a coordenação, o fomento e a implementação de programas e projetos voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência.
  9. O zelo pelo controle social na administração pública.
  10. A exortação para a evolução da qualidade na aplicação dos recursos em benefícios da sociedade.
  11. O fomento e a supervisão das atividades da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE.
  12. Outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

Conforme o dispositivo legal vigente, art. 8 da Lei nº 9.856/2026, são atribuições da CGE:

  1. Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA), bem como a execução de planos, programas de governo e orçamentos estaduais.
  2. Comprovar a legalidade e avaliar a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos estaduais e na aplicação de recursos públicos por entidades privadas.
  3. Fiscalizar operações de crédito, avais, garantias e os direitos e obrigações do Estado.
  4. Prestar apoio ao Controle Externo no cumprimento de sua missão institucional.
  5. Sistematizar, padronizar e normatizar as atividades correcionais no âmbito estadual.
  6. Celebrar acordos de leniência em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e avaliar programas de integridade de entes privados.
  7. Gerir a política de integridade e conformidade pública, orientando os órgãos estaduais na implantação de seus programas internos.
  8. Determinar a instauração de Tomada de Contas, Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e outros procedimentos correcionais sempre que constatadas irregularidades.
  9. Instaurar ou avocar, motivadamente e após consulta à PGE, procedimentos de auditoria, inspeção ou correição em casos de:
    • Inexistência de condições objetivas no órgão de origem.
    • Complexidade técnica, relevância pecuniária ou repercussão social.
    • Envolvimento de servidores de múltiplos órgãos ou de autoridades específicas.
    • Inércia da autoridade responsável ou descumprimento de recomendações.
  10. Aplicar penalidades legais decorrentes dos procedimentos instaurados ou avocados.
  11. Manter cadastro atualizado de atos de correição, tomadas de contas e pessoas físicas ou jurídicas envolvidas.
  12. Exercer demais atribuições legais e regulamentares.

Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

  1. Apoiar a formulação de diretrizes de governança e planejamento institucional.
  2. Coordenar o planejamento estratégico, PPA, LOA e o monitoramento de políticas públicas de controle interno e transparência.
  3. Apoiar a modernização administrativa e a estrutura regimental da CGE.

Compete à Subsecretaria de Auditoria e Controle Interno

  1. Realizar auditorias internas nos órgãos e entidades do Poder Executivo.
  2. Coordenar e harmonizar as Unidades Setoriais de Controle Interno.
  3. Acompanhar a regularidade fiscal, administrativa e econômico-financeira do Estado.

Compete à Subsecretaria de Integridade Estadual

  1. Coordenar políticas e ações de prevenção e combate à corrupção.
  2. Gerir programas de integridade e conformidade pública e privada.
  3. Acompanhar e conduzir Processos Administrativos de Responsabilização – PAR.