De acordo com a estrutura organizacional definida no art. 14 da Lei nº 9.156/2023, compete:
- A orientação, o acompanhamento e a proteção da gestão estadual.
- O exercício pleno da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade e aos demais princípios que regem a administração pública, bem como da aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando à salvaguarda do erário e do patrimônio públicos do Estado.
- A verificação da exatidão e da regularidade das contas dos órgãos e entidades do Poder Executivo e a adequada execução do orçamento.
- O incremento da transparência da gestão pública estadual, bem como a supervisão e o controle da regularidade da Administração Pública Estadual junto ao cadastro único de convênios da União Federal.
- A gestão da Política e dos programas de Integridade e Conformidade públicas.
- A prevenção e o combate, em concurso com a Procuradoria-Geral do Estado, à improbidade administrativa e às demais formas de irregularidades administrativas no âmbito da Administração Pública Estadual.
- O auxílio no aperfeiçoamento da gestão pública.
- A formulação, a coordenação, o fomento e a implementação de programas e projetos voltados à prevenção da corrupção e à promoção da transparência.
- O zelo pelo controle social na administração pública.
- A exortação para a evolução da qualidade na aplicação dos recursos em benefícios da sociedade.
- O fomento e a supervisão das atividades da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE.
- Outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
Conforme o dispositivo legal vigente, art. 8 da Lei nº 9.856/2026, são atribuições da CGE:
- Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA), bem como a execução de planos, programas de governo e orçamentos estaduais.
- Comprovar a legalidade e avaliar a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos estaduais e na aplicação de recursos públicos por entidades privadas.
- Fiscalizar operações de crédito, avais, garantias e os direitos e obrigações do Estado.
- Prestar apoio ao Controle Externo no cumprimento de sua missão institucional.
- Sistematizar, padronizar e normatizar as atividades correcionais no âmbito estadual.
- Celebrar acordos de leniência em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e avaliar programas de integridade de entes privados.
- Gerir a política de integridade e conformidade pública, orientando os órgãos estaduais na implantação de seus programas internos.
- Determinar a instauração de Tomada de Contas, Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e outros procedimentos correcionais sempre que constatadas irregularidades.
-
Instaurar ou avocar, motivadamente e após consulta à PGE, procedimentos de auditoria,
inspeção ou correição em casos de:
- Inexistência de condições objetivas no órgão de origem.
- Complexidade técnica, relevância pecuniária ou repercussão social.
- Envolvimento de servidores de múltiplos órgãos ou de autoridades específicas.
- Inércia da autoridade responsável ou descumprimento de recomendações.
- Aplicar penalidades legais decorrentes dos procedimentos instaurados ou avocados.
- Manter cadastro atualizado de atos de correição, tomadas de contas e pessoas físicas ou jurídicas envolvidas.
- Exercer demais atribuições legais e regulamentares.
Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
- Apoiar a formulação de diretrizes de governança e planejamento institucional.
- Coordenar o planejamento estratégico, PPA, LOA e o monitoramento de políticas públicas de controle interno e transparência.
- Apoiar a modernização administrativa e a estrutura regimental da CGE.
Compete à Subsecretaria de Auditoria e Controle Interno
- Realizar auditorias internas nos órgãos e entidades do Poder Executivo.
- Coordenar e harmonizar as Unidades Setoriais de Controle Interno.
- Acompanhar a regularidade fiscal, administrativa e econômico-financeira do Estado.
Compete à Subsecretaria de Integridade Estadual
- Coordenar políticas e ações de prevenção e combate à corrupção.
- Gerir programas de integridade e conformidade pública e privada.
- Acompanhar e conduzir Processos Administrativos de Responsabilização – PAR.