Última atualização
23/04/2026 18:00:18
Competências da CGE e Subsecretarias

Competências da CGE e das Subsecretarias

Conforme o dispositivo legal vigente, compete à CGE:

A seguir, cada competência está separada em um item distinto.

  1. Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA), bem como a execução de planos, programas de governo e orçamentos estaduais.
  2. Comprovar a legalidade e avaliar a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos estaduais e na aplicação de recursos públicos por entidades privadas.
  3. Fiscalizar operações de crédito, avais, garantias e os direitos e obrigações do Estado.
  4. Prestar apoio ao Controle Externo no cumprimento de sua missão institucional.
  5. Sistematizar, padronizar e normatizar as atividades correcionais no âmbito estadual.
  6. Celebrar acordos de leniência em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e avaliar programas de integridade de entes privados.
  7. Gerir a política de integridade e conformidade pública, orientando os órgãos estaduais na implantação de seus programas internos.
  8. Determinar a instauração de Tomada de Contas, Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e outros procedimentos correcionais sempre que constatadas irregularidades.
  9. Instaurar ou avocar, motivadamente e após consulta à PGE, procedimentos de auditoria, inspeção ou correição em casos de:
    • Inexistência de condições objetivas no órgão de origem;
    • Complexidade técnica, relevância pecuniária ou repercussão social;
    • Envolvimento de servidores de múltiplos órgãos ou de autoridades específicas;
    • Inércia da autoridade responsável ou descumprimento de recomendações.
  10. Aplicar penalidades legais decorrentes dos procedimentos instaurados ou avocados.
  11. Manter cadastro atualizado de atos de correição, tomadas de contas e pessoas físicas ou jurídicas envolvidas.
  12. Exercer demais atribuições legais e regulamentares.

Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica SPOGE

  1. Apoiar a formulação de diretrizes de governança e planejamento institucional.
  2. Coordenar o planejamento estratégico, PPA, LOA e o monitoramento de políticas públicas de controle interno e transparência.
  3. Apoiar a modernização administrativa e a estrutura regimental da CGE.

Compete à Subsecretaria de Auditoria e Controle Interno SACI

  1. Realizar auditorias internas nos órgãos e entidades do Poder Executivo.
  2. Coordenar e harmonizar as Unidades Setoriais de Controle Interno.
  3. Acompanhar a regularidade fiscal, administrativa e econômico-financeira do Estado.

Compete à Subsecretaria de Integridade Estadual SIE

  1. Coordenar políticas e ações de prevenção e combate à corrupção.
  2. Gerir programas de integridade e conformidade pública e privada.
  3. Acompanhar e conduzir Processos Administrativos de Responsabilização – PAR.