Competências da CGE e das Subsecretarias
Conforme o dispositivo legal vigente, compete à CGE:
A seguir, cada competência está separada em um item distinto.
- Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA), bem como a execução de planos, programas de governo e orçamentos estaduais.
- Comprovar a legalidade e avaliar a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos estaduais e na aplicação de recursos públicos por entidades privadas.
- Fiscalizar operações de crédito, avais, garantias e os direitos e obrigações do Estado.
- Prestar apoio ao Controle Externo no cumprimento de sua missão institucional.
- Sistematizar, padronizar e normatizar as atividades correcionais no âmbito estadual.
- Celebrar acordos de leniência em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e avaliar programas de integridade de entes privados.
- Gerir a política de integridade e conformidade pública, orientando os órgãos estaduais na implantação de seus programas internos.
- Determinar a instauração de Tomada de Contas, Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e outros procedimentos correcionais sempre que constatadas irregularidades.
-
Instaurar ou avocar, motivadamente e após consulta à PGE, procedimentos de auditoria, inspeção ou correição em casos de:
- Inexistência de condições objetivas no órgão de origem;
- Complexidade técnica, relevância pecuniária ou repercussão social;
- Envolvimento de servidores de múltiplos órgãos ou de autoridades específicas;
- Inércia da autoridade responsável ou descumprimento de recomendações.
- Aplicar penalidades legais decorrentes dos procedimentos instaurados ou avocados.
- Manter cadastro atualizado de atos de correição, tomadas de contas e pessoas físicas ou jurídicas envolvidas.
- Exercer demais atribuições legais e regulamentares.
Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica SPOGE
- Apoiar a formulação de diretrizes de governança e planejamento institucional.
- Coordenar o planejamento estratégico, PPA, LOA e o monitoramento de políticas públicas de controle interno e transparência.
- Apoiar a modernização administrativa e a estrutura regimental da CGE.
Compete à Subsecretaria de Auditoria e Controle Interno SACI
- Realizar auditorias internas nos órgãos e entidades do Poder Executivo.
- Coordenar e harmonizar as Unidades Setoriais de Controle Interno.
- Acompanhar a regularidade fiscal, administrativa e econômico-financeira do Estado.
Compete à Subsecretaria de Integridade Estadual SIE
- Coordenar políticas e ações de prevenção e combate à corrupção.
- Gerir programas de integridade e conformidade pública e privada.
- Acompanhar e conduzir Processos Administrativos de Responsabilização – PAR.