Última atualização
03/12/2024 13:43:28

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEMA


O Conselho Estadual do Meio Ambiente é o órgão consultivo, normativo e deliberativo do Sistema Estadual do Meio Ambiente que tem por finalidade, assessorar o Governo do Estado na formulação da política ambiental, propondo diretrizes para o meio ambiente e editando normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Reúne-se ordinariamente todos os meses e em caráter  extraordinário, sempre que necessário, sendo suas deliberações traduzidas em forma de Resolução, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

Legislação

O CEMA, integrante da estrutura da SEMAC e assim denominado conforme disposição da lei nº 5.057/03, sucedeu o CECMA, que foi criado pela lei nº 2.181/78, como órgão da estrutura da Administração Estadual do Meio Ambiente, sofrendo alterações através das leis nº 2.578/85 e 3.090/91.

Competência

  • Colaborar na elaboração de proposições governamentais que visem a preservação ambiental;
  • Propor diretrizes, prioridades e instrumentos de políticas estaduais relacionados ao meio ambiente;
  • Avaliar e julgar recursos administrativos interpostos na área ambiental;
  • Editar normas de procedimentos administrativos decorrentes da política ambiental do Estado;
  • Deliberar as matérias que lhe são afetas.

 

O Plenário do CEMA é presidido pelo(a) Secretário(a) de Estado do meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC e é composto por:

 

  • 12 membros representativos do poder público e da sociedade civil organizada;
  • 02 membros representantes do Governo do Estado
  • até 05 membros convidados (sem direito a voto)
  • Objetivo: formular e avaliar iniciativas que promovam ações de preservação do meio ambiente em consonância com o desenvolvimento sustentável.

 Resoluções: