Última atualização
04/04/2024 16:08:51

Apresentação

Recriada com status de Secretaria de Estado em Janeiro de 2023, através da Lei nº 9.156, com o desmembramento da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (SEDUC), conforme art. 38, inciso IV, desta mesma lei, em Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEDUC) e em Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (SEEL).

Denominação: Secretaria de Estado do Esporte e Lazer
Sigla: SEEL               
CNPJ: 49.334.482/0001-05

Endereço Postal: Rua Campo do Brito, nº 477, Bairro Treze de Julho, Aracaju/SE –  CEP: 49.020-480

Telefone: 3205-9523
Horário de funcionamento: seg a sex, das 07h às 17h

 

Competências – Art. 22º da Lei Estadual Nº 9.156/2023

Compete à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL:

I - a elaboração de políticas públicas, de planos, de programas e de projetos nas áreas do esporte e lazer;

II - o desenvolvimento do esporte e do paradesporto em todas as suas dimensões;

III - o planejamento, a coordenação, a supervisão e a avaliação dos planos e dos programas de incentivo aos esportes e ao paradesporto, bem como de democratização do acesso e de inclusão social por intermédio da prática esportiva e do lazer;

IV - o estímulo ao esporte e ao paradesporto de alto rendimento e, por decorrência, aos atletas e paratletas;

V - a administração e a gestão de estádios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos esportivos e de lazer e outros similares que estejam sob a gestão da SEEL;

VI - o planejamento, a coordenação e a gestão de iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em articulação com os Municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização de eventos esportivos de âmbito estadual, nacional ou internacional;

VII - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas, bem como a articulação e coordenação de ações conjuntas com outras áreas, como educação, segurança pública, saúde e turismo;

VIII - outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
 

Missão

Conduzir a política estadual do esporte e lazer a partir do desenvolvimento e fomento de projetos de incentivo aos atletas e paratletas de alto rendimento, além de administrar as praças esportivas integrantes ao Estado de Sergipe.

Visão

Ser reconhecida pelos cidadãos e gestores estaduais em virtude da excelência de seu desempenho na promoção da inclusão social, educação e saúde, a partir do desenvolvimento de políticas públicas nas áreas do esporte e lazer.

Valores

Ética;

Respeito;

Disciplina;

Altruísmo;

Educação;

Diversidade;

Senso de Justiça;

Prevalência do Interesse público;

Transparência;

Resultados;

Responsabilidade social e fiscal.