Considerando que a Secretaria Especial da Comunicação Social - SECOM integrava a estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, inclusive para fins orçamentários e financeiros. Sendo alterada em de 16 de janeiro de 2025 pela lei nº. 9.619
Informamos que as despesas dos anos anteriores estão disponíveis no disponíveis no link abaixo:
https://www.se.gov.br/casacivil
Para conhecimento:
Decreto nº 433/2023,de 20 de Setembro de 2023 – dispõe sobre a concessão, o pagamento e a prestação de contas de passagens aéreas.