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Sábado, 21 de Março de 2020 às 11:30:00
Veja o que abre e o que fecha com decreto de emergência do coronavírus
Conforme novas evidências e análises, outros decretos poderão ser publicados posteriormente

O Governo do Estado reforça que, como medida de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da propagação do Covid-19 (novo coronavírus), alguns serviços terão que ser fechados em Sergipe. As medidas foram estabelecidas pelo Decreto Nº 40.563, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto nº 40.560, de 16 de março de 2020. Conforme novas evidências e análises, outros decretos poderão ser publicados posteriormente.

Devem permanecer fechados:

- Igrejas e templos;

- Hotéis;

- Academias;

- Shopping centres;

- Galerias;

- Boutiques;

- Clubes;

- Boates e casas de espetáculos;

 - Salão de beleza e clínica de estética;

- Clínica de saúde bucal odontológica (ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergência);

- Comércio em geral;

- Escolas e faculdades;  

- Bares e restaurantes, que podem funcionar apenas com o serviço de delivery.

 

Os serviços privados não sujeitos a fechamento são:  

- Tratamento e abastecimento de água;

- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e

combustíveis, incluindo postos de combustível;

 – Os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação que prestem assistência médica e hospitalar;

– Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, supermercados, mercados, feiras, mercearias;

- Funerários;

– Captação e tratamento de esgoto e lixo;

- Telecomunicações;

- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

- Segurança privada;

– Imprensa.