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Segunda-Feira, 14 de Agosto de 2023 às 09:30:00
Apropriação de dinheiro e quebra de celulares é violência patrimonial, explica Segurança Pública
Prática é comum em casos de violência contra a mulher e está entre os crimes previstos na Lei Maria da Penha

Um cenário comum do ambiente de violência contra a mulher é a quebra de celulares, eletrônicos e móveis. Além de danificar os bens pertencentes à vítima e ao imóvel em que ela reside, há também a apropriação de valores das mulheres vítimas da chamada Violência Patrimonial. A prática está prevista na Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

A delegada Maria Socorro Sá, da Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis de São Cristóvão (DAGV), revelou que no Código Penal há o crime de extorsão, mas, em se tratando da Lei Maria da Penha, há a Violência Patrimonial. “[Essa prática] consiste no fato de o agressor se apropriar dos bens da companheira ou exigir que ela entregue todos os valores que ela ganhe”, explicou.

“Os agressores destroem muito os bens das companheiras. Os mais comuns são os aparelhos celulares. A gente vê constantemente situações em que as mulheres chegam tristes e chorando, pedindo o ressarcimento desses valores”, acrescentou a delegada, reforçando que além de se apossar de bens e valores das vítimas ou até mesmo destruí-los, a Violência Patrimonial contempla também a destruição de itens que fazem parte do imóvel. “Televisão, móveis, eletrodomésticos. Muitas vezes, os agressores quebram todos esses aparelhos. Também é comum eles colocarem fogo nas roupas das vítimas. São ocorrências comuns”, revelou.

Por isso, para evitar que situações de Violência Patrimonial aconteçam, a delegada enfatizou a importância da denúncia à polícia. “A gente sempre pede às vítimas que denunciem, confiem na polícia. Nossa obrigação como representantes do Estado é justamente protegê-las. Então, podem vir a qualquer delegacia e principalmente às que cuidam dos casos de violência doméstica”. As práticas criminosas estão tipificadas no artigo 7º, inciso 4, da Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha). "Vemos que a legislação se preocupou com casos da mulher perder seus objetos, seus pertences pessoais, que são destruídos pelo companheiro”, salientou.

Denúncia

“As equipes que trabalham no DAGV são preparadas para receber as vítimas e solucionar o caso. O problema só é resolvido quando o Estado toma a providência de preservar a vítima e sua família”, reforçou a delegada, sobre a importância das mulheres procurarem a polícia.

As denúncias de crimes de violência doméstica contra a mulher podem ser feitas à Polícia Militar pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp - 190) para os casos em que a situação está ocorrendo no momento do chamado. Os crimes recorrentes podem ser comunicados ao Disque-Denúncia (181). O telefone do DAGV, que fica na Rua Itabaiana, nº 258, bairro São José, em Aracaju, é o (79) 3205-9400.