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Sexta-Feira, 09 de Agosto de 2013 às 13:03:00
Vara de Execuções Criminais concede saída temporária de Dia dos Pais a internos do CERSAB I e II
O direito à saída temporária é garantido aos apenados pelos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais [nº 7.210, de 11 de julho de 1984], desde que estejam em regime semiaberto

Em cumprimento à determinação da Vara de Execuções Criminais, serão liberados nesta sexta-feira, 09 de agosto, 386 internos do Centro Estadual de Reintegração Social Areia Branca - 119 do CERSAB I e 267 do CERSAB II - para saída temporária de Dia dos Pais, comemorado no próximo domingo, 11.

O direito à saída temporária é garantido aos apenados pelos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais [nº 7.210, de 11 de julho de 1984], desde que estejam em regime semiaberto.

A direção da unidade compete apenas listar os internos que se enquadram nos critérios exigidos pela Lei, ou seja, que até a data da saída, já tenham cumprido um sexto da pena total se forem primários, ou um quarto se forem reincidentes, além de ter boa conduta carcerária. De acordo com o diretor do CERSAB I, Clévison Sebastião, a lista é, então, entregue ao Juiz de Execuções Criminais que, além de consultar a direção da unidade em relação à conduta do reeducando, solicita ao representante do Ministério Público um parecer sobre a concessão ou não do benefício.

“O objetivo da saída temporária é reintegrar o indivíduo de forma gradativa à sociedade, além de visitar seus familiares em datas comemorativas tais como Semana Santa, Corpus Christi, Páscoa, Dia das Mães, dos Pais, Natal e etc.”, explica Clévison. Ainda segundo ele, a lei prevê até cinco saídas no ano com duração de até sete dias, com intervalo mínimo de quarenta e cinco dias entre uma e outra.

Esse prazo se dá porque, legalmente, ainda há a possibilidade de o reeducando solicitar a saída, através do seu defensor ou advogado, diretamente ao Juiz, que irá avaliar o pedido. “As saídas podem, também, ser concedidas para que o interno possa frequentar curso supletivo profissionalizante, ensino médio ou faculdade, além do trabalho externo. Nesses casos, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes ou laborativas”, conclui o diretor. Nessa saída do Dia dos Pais, o prazo determinado pela Lei para que os internos beneficiados retornem à unidade prisional é a próxima quinta-feira, dia 15 de agosto.

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Vara de Execuções Criminais concede saída temporária de Dia dos Pais a internos do CERSAB I e II
O direito à saída temporária é garantido aos apenados pelos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais [nº 7.210, de 11 de julho de 1984], desde que estejam em regime semiaberto
Sexta-Feira, 09 de Agosto de 2013 às 13:03:00

Em cumprimento à determinação da Vara de Execuções Criminais, serão liberados nesta sexta-feira, 09 de agosto, 386 internos do Centro Estadual de Reintegração Social Areia Branca - 119 do CERSAB I e 267 do CERSAB II - para saída temporária de Dia dos Pais, comemorado no próximo domingo, 11.

O direito à saída temporária é garantido aos apenados pelos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais [nº 7.210, de 11 de julho de 1984], desde que estejam em regime semiaberto.

A direção da unidade compete apenas listar os internos que se enquadram nos critérios exigidos pela Lei, ou seja, que até a data da saída, já tenham cumprido um sexto da pena total se forem primários, ou um quarto se forem reincidentes, além de ter boa conduta carcerária. De acordo com o diretor do CERSAB I, Clévison Sebastião, a lista é, então, entregue ao Juiz de Execuções Criminais que, além de consultar a direção da unidade em relação à conduta do reeducando, solicita ao representante do Ministério Público um parecer sobre a concessão ou não do benefício.

“O objetivo da saída temporária é reintegrar o indivíduo de forma gradativa à sociedade, além de visitar seus familiares em datas comemorativas tais como Semana Santa, Corpus Christi, Páscoa, Dia das Mães, dos Pais, Natal e etc.”, explica Clévison. Ainda segundo ele, a lei prevê até cinco saídas no ano com duração de até sete dias, com intervalo mínimo de quarenta e cinco dias entre uma e outra.

Esse prazo se dá porque, legalmente, ainda há a possibilidade de o reeducando solicitar a saída, através do seu defensor ou advogado, diretamente ao Juiz, que irá avaliar o pedido. “As saídas podem, também, ser concedidas para que o interno possa frequentar curso supletivo profissionalizante, ensino médio ou faculdade, além do trabalho externo. Nesses casos, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes ou laborativas”, conclui o diretor. Nessa saída do Dia dos Pais, o prazo determinado pela Lei para que os internos beneficiados retornem à unidade prisional é a próxima quinta-feira, dia 15 de agosto.