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Sexta-Feira, 08 de Abril de 2011 às 11:04:00
Supermercados não cumprem Lei dos 20 minutos e Procon leva caso à Justiça
Na reunião foi abordado à Lei Municipal para atendimento dos consumidores nos caixas de supermercados e hipermercados

Ficou decidido na tarde desta quinta-feira, 7, que a Secretaria de Justiça e de Defesa ao Consumidor através da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), levará a juíza Maria Angélica Garcia, da 13ª Vara Civel, que os supermercados não estão cumprindo a Lei Municipal nº 3.490, que determina o tempo máximo de atendimento nas filas de 20 minutos.

A posição foi tomada pela diretora do Procon, Gilsa Brito, em reunião realizada nesta quinta-feira, 07, às 14 hs na sede da Associação Sergipana de Supermercados de Sergipe (ASES), entre o órgão e representantes das grandes redes supermercadistas que atuam em Sergipe. O objetivo do encontro, segundo Gilsa Brito, foi buscar um entendimento com os supermercados para que mecanismos sejam criados no sentido de fazer cumprir a Lei.

Na reunião foi abordado o teor da liminar concedida pela juíza nos autos do processo nº 201011300598, da 13ª Vara Cível da Comarca de Aracaju que se refere à Lei Municipal para atendimento dos consumidores nos caixas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres da capital. Sendo considerada como um instrumento para que os órgãos de fiscalização possam atuar, esta lei Municipal proporciona aos consumidores, a oportunidade de cobrarem seus direitos como cliente e forçar os estabelecimentos a melhorarem o atendimento.

Na oportunidade, a diretora do Procon observou que esta realidade não se restringe aos supermercados. As agências bancárias do Estado também sofrem o mesmo problema quanto ao tempo de espera dos clientes nas filas. Além desta situação, queixas como a falta de distribuição de senhas, a ausência de cartazes informativos de telefones de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e a falta de bebedouros e banheiros, são frequentes nesses estabelecimentos.

Gilsa Brito reforçou que não há intenção de fechar os supermercados ou qualquer outro estabelecimento, mas assegurou que o Procon tem de fazer cumprir a Lei. Ele atentou que o órgão deve conscientizar todos os envolvidos e promover a satisfação dos consumidores. Ela afirmou ainda, que, com as inúmeras reclamações, a reunião assumiu papel fundamental em ressaltar a importância do cidadão, em promover denúncias mediante problemas encontrados em qualquer segmento no Estado.

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Supermercados não cumprem Lei dos 20 minutos e Procon leva caso à Justiça
Na reunião foi abordado à Lei Municipal para atendimento dos consumidores nos caixas de supermercados e hipermercados
Sexta-Feira, 08 de Abril de 2011 às 11:04:00

Ficou decidido na tarde desta quinta-feira, 7, que a Secretaria de Justiça e de Defesa ao Consumidor através da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), levará a juíza Maria Angélica Garcia, da 13ª Vara Civel, que os supermercados não estão cumprindo a Lei Municipal nº 3.490, que determina o tempo máximo de atendimento nas filas de 20 minutos.

A posição foi tomada pela diretora do Procon, Gilsa Brito, em reunião realizada nesta quinta-feira, 07, às 14 hs na sede da Associação Sergipana de Supermercados de Sergipe (ASES), entre o órgão e representantes das grandes redes supermercadistas que atuam em Sergipe. O objetivo do encontro, segundo Gilsa Brito, foi buscar um entendimento com os supermercados para que mecanismos sejam criados no sentido de fazer cumprir a Lei.

Na reunião foi abordado o teor da liminar concedida pela juíza nos autos do processo nº 201011300598, da 13ª Vara Cível da Comarca de Aracaju que se refere à Lei Municipal para atendimento dos consumidores nos caixas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres da capital. Sendo considerada como um instrumento para que os órgãos de fiscalização possam atuar, esta lei Municipal proporciona aos consumidores, a oportunidade de cobrarem seus direitos como cliente e forçar os estabelecimentos a melhorarem o atendimento.

Na oportunidade, a diretora do Procon observou que esta realidade não se restringe aos supermercados. As agências bancárias do Estado também sofrem o mesmo problema quanto ao tempo de espera dos clientes nas filas. Além desta situação, queixas como a falta de distribuição de senhas, a ausência de cartazes informativos de telefones de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e a falta de bebedouros e banheiros, são frequentes nesses estabelecimentos.

Gilsa Brito reforçou que não há intenção de fechar os supermercados ou qualquer outro estabelecimento, mas assegurou que o Procon tem de fazer cumprir a Lei. Ele atentou que o órgão deve conscientizar todos os envolvidos e promover a satisfação dos consumidores. Ela afirmou ainda, que, com as inúmeras reclamações, a reunião assumiu papel fundamental em ressaltar a importância do cidadão, em promover denúncias mediante problemas encontrados em qualquer segmento no Estado.