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Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2024 às 09:45:00
Procon Sergipe orienta passageiros sobre serviços de transporte terrestre
Órgão de defesa do consumidor esclarece sobre os direitos dos passageiros que utilizam ônibus como meio de transporte para viagens intermunicipais e interestaduais, principalmente com a chegada do Carnaval

Muitos passageiros optam pelo transporte rodoviário ao realizarem viagens intermunicipais e interestaduais, sobretudo com a chegada de feriados prolongados, como o Carnaval. Por isso, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe) orienta os consumidores desse tipo de serviço sobre seus direitos, estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

E a exigência pela cobrança dos direitos amparados pelo CDC começa antes mesmo do embarque. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regula e fiscaliza a prestação de serviços de transportes terrestres de passageiros em todo o Brasil, pessoas idosas, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção devem ser auxiliadas durante a compra das passagens, do embarque e do desembarque. Ainda segundo a ANTT, todas as informações sobre o serviço, como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preços, entre outras, devem sempre ser informadas aos passageiros.

A diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins, ressalta que o consumidor tem o direito de desistir da passagem com direito a reembolso ou mesmo remarcá-la sem custos adicionais. “É importante que o consumidor que faz uso do transporte terrestre saiba que ele tem direito à desistência ou remarcação da viagem sem custos adicionais quando a solicitação é realizada até três horas antes do embarque”, explica.

Gratuidade

Outro direito assegurado por lei para passageiros desse tipo de transporte é a gratuidade. Idosos com idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos têm direito a dois assentos gratuitos. Caso esses assentos estejam preenchidos, a empresa deve oferecer um desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos. Já as pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade, desde que estejam munidas da Carteira do Passe Livre fornecida pela ANTT, sem limites de concessão por veículo.

Crianças de até seis anos incompletos também devem ser transportadas gratuitamente, desde que não ocupem poltrona. Já os jovens de 15 a 29 anos, de baixa renda, também têm direito a duas vagas gratuitas no serviço convencional do transporte interestadual e, no mínimo, duas vagas com 50% de desconto depois de esgotadas as vagas gratuitas.

“Caso a empresa de transporte não conceda o benefício, ela é obrigada a emitir um documento ao solicitante indicando a data, a hora, o local e o motivo da não concessão. Esse documento ajuda o consumidor que desejar abrir algum tipo de reclamação junto ao Procon ou à ANTT”, explica a diretora do Procon Estadual.

Bagagens

Os passageiros têm direito a despachar no bagageiro do veículo, de forma gratuita, bagagens de até 30 quilos, desde que não ultrapassem um metro de dimensão. Já no porta-embrulhos, os passageiros podem acomodar bagagens de pequeno volume e fácil acomodação desde que não ultrapassem o peso máximo de cinco quilos.

“Em caso de dano na bagagem transportada no bagageiro, o consumidor tem direito a uma indenização da empresa de ônibus. Mas é importante ressaltar que a reclamação deve ser feita, por meio de formulário, logo após o término da viagem, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. Já a empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento, a contar da data da reclamação”, explica Raquel Martins.

Atrasos

Outro ponto que pode gerar dúvidas entre os consumidores ao realizarem viagens terrestre é com relação aos atrasos nos horários de partida da viagem. Ainda segundo a diretora do Procon Sergipe, se o atraso ou a interrupção acontecerem por culpa da transportadora ou pela venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, o consumidor pode fazer a viagem em outra empresa, sem pagar nada a mais por isso, ou receber, imediatamente, seu dinheiro de volta.

Agora, se o atraso demorar mais de três horas, o passageiro tem direito a receber alimentação até que a situação seja resolvida. Caso não seja possível continuar a viagem no mesmo dia, a empresa é obrigada a oferecer hospedagem aos passageiros prejudicados.

Por fim, a diretora do Procon Sergipe orienta que os consumidores que desejarem fazer algum tipo de reclamação procurem o órgão através dos atendimentos presenciais, de segunda a sexta-feira, na sede do órgão, em Aracaju, e nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) do Shopping Riomar e Parque Shopping; e também nos Ceacs dos municípios de Lagarto, Itabaiana, Simão Dias e Estância. Além do site www.procon.se.gov.br ou por meio do telefone: (79) 3211-3383.

 

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Procon Sergipe orienta passageiros sobre serviços de transporte terrestre
Órgão de defesa do consumidor esclarece sobre os direitos dos passageiros que utilizam ônibus como meio de transporte para viagens intermunicipais e interestaduais, principalmente com a chegada do Carnaval
Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2024 às 09:45:00

Muitos passageiros optam pelo transporte rodoviário ao realizarem viagens intermunicipais e interestaduais, sobretudo com a chegada de feriados prolongados, como o Carnaval. Por isso, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe) orienta os consumidores desse tipo de serviço sobre seus direitos, estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

E a exigência pela cobrança dos direitos amparados pelo CDC começa antes mesmo do embarque. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regula e fiscaliza a prestação de serviços de transportes terrestres de passageiros em todo o Brasil, pessoas idosas, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção devem ser auxiliadas durante a compra das passagens, do embarque e do desembarque. Ainda segundo a ANTT, todas as informações sobre o serviço, como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preços, entre outras, devem sempre ser informadas aos passageiros.

A diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins, ressalta que o consumidor tem o direito de desistir da passagem com direito a reembolso ou mesmo remarcá-la sem custos adicionais. “É importante que o consumidor que faz uso do transporte terrestre saiba que ele tem direito à desistência ou remarcação da viagem sem custos adicionais quando a solicitação é realizada até três horas antes do embarque”, explica.

Gratuidade

Outro direito assegurado por lei para passageiros desse tipo de transporte é a gratuidade. Idosos com idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos têm direito a dois assentos gratuitos. Caso esses assentos estejam preenchidos, a empresa deve oferecer um desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos. Já as pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade, desde que estejam munidas da Carteira do Passe Livre fornecida pela ANTT, sem limites de concessão por veículo.

Crianças de até seis anos incompletos também devem ser transportadas gratuitamente, desde que não ocupem poltrona. Já os jovens de 15 a 29 anos, de baixa renda, também têm direito a duas vagas gratuitas no serviço convencional do transporte interestadual e, no mínimo, duas vagas com 50% de desconto depois de esgotadas as vagas gratuitas.

“Caso a empresa de transporte não conceda o benefício, ela é obrigada a emitir um documento ao solicitante indicando a data, a hora, o local e o motivo da não concessão. Esse documento ajuda o consumidor que desejar abrir algum tipo de reclamação junto ao Procon ou à ANTT”, explica a diretora do Procon Estadual.

Bagagens

Os passageiros têm direito a despachar no bagageiro do veículo, de forma gratuita, bagagens de até 30 quilos, desde que não ultrapassem um metro de dimensão. Já no porta-embrulhos, os passageiros podem acomodar bagagens de pequeno volume e fácil acomodação desde que não ultrapassem o peso máximo de cinco quilos.

“Em caso de dano na bagagem transportada no bagageiro, o consumidor tem direito a uma indenização da empresa de ônibus. Mas é importante ressaltar que a reclamação deve ser feita, por meio de formulário, logo após o término da viagem, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. Já a empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento, a contar da data da reclamação”, explica Raquel Martins.

Atrasos

Outro ponto que pode gerar dúvidas entre os consumidores ao realizarem viagens terrestre é com relação aos atrasos nos horários de partida da viagem. Ainda segundo a diretora do Procon Sergipe, se o atraso ou a interrupção acontecerem por culpa da transportadora ou pela venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, o consumidor pode fazer a viagem em outra empresa, sem pagar nada a mais por isso, ou receber, imediatamente, seu dinheiro de volta.

Agora, se o atraso demorar mais de três horas, o passageiro tem direito a receber alimentação até que a situação seja resolvida. Caso não seja possível continuar a viagem no mesmo dia, a empresa é obrigada a oferecer hospedagem aos passageiros prejudicados.

Por fim, a diretora do Procon Sergipe orienta que os consumidores que desejarem fazer algum tipo de reclamação procurem o órgão através dos atendimentos presenciais, de segunda a sexta-feira, na sede do órgão, em Aracaju, e nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) do Shopping Riomar e Parque Shopping; e também nos Ceacs dos municípios de Lagarto, Itabaiana, Simão Dias e Estância. Além do site www.procon.se.gov.br ou por meio do telefone: (79) 3211-3383.