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Quinta-Feira, 22 de Maio de 2014 às 11:17:00
Poder Judiciário determina a suspensão da greve dos policiais civis
A notificação do Poder Judiciário é datada do dia 12 de maio de 2014 a ser cumprida a partir desta quinta-feira, 22, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE), através da Dra. Elvira Maria de Almeida Silva, juíza de direito em substituição à desembargadora Maria Aparecida Santos Gama da Silva, determinou a suspensão imediata da greve dos policiais civis, deflagrada pelo Sindicato dos Policiais Civis de Sergipe (Sinpol), e o retorno dos servidores às suas atividades.

A notificação do Poder Judiciário é datada do dia 12 de maio de 2014 a ser cumprida a partir desta quinta-feira, 22, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000 limitada ao valor de R$ 50.000 além das sanções administrativas.

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Poder Judiciário determina a suspensão da greve dos policiais civis
A notificação do Poder Judiciário é datada do dia 12 de maio de 2014 a ser cumprida a partir desta quinta-feira, 22, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00
Quinta-Feira, 22 de Maio de 2014 às 11:17:00

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE), através da Dra. Elvira Maria de Almeida Silva, juíza de direito em substituição à desembargadora Maria Aparecida Santos Gama da Silva, determinou a suspensão imediata da greve dos policiais civis, deflagrada pelo Sindicato dos Policiais Civis de Sergipe (Sinpol), e o retorno dos servidores às suas atividades.

A notificação do Poder Judiciário é datada do dia 12 de maio de 2014 a ser cumprida a partir desta quinta-feira, 22, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000 limitada ao valor de R$ 50.000 além das sanções administrativas.