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Sexta-Feira, 27 de Julho de 2007 às 08:59:00
Novas regras para motociclistas entram em vigor no dia 6 de agosto
Novas regras visam assegurar tráfego seguro de motocicletas

A partir do próximo dia 6 de agosto, os motociclistas que não estiverem adequados às novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), baseadas na Resolução nº 203, estarão cometendo uma infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da carteira de habilitação, conforme artigos 244, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro.   Através da Resolução 203, o Contran definiu os novos requisitos para a utilização do capacete para condutor e passageiro de motocicleta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado.

Um dos requisitos obrigatórios é o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado nos capacetes. Também será necessário, nas partes traseiras e laterais dos capacetes, a afixação de elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18cm², o que facilitará a visualização do condutor principalmente à noite.   De acordo com o Contran, não será permitido a aposição de película no capacete que possuir viseira, e, durante à noite, é obrigatório que ela seja no padrão cristal. Se o capacete não possuir viseira, o condutor e o garupa deverão utilizar os óculos de proteção, que não poderão ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. Também não será permitida a colocação de películas nos óculos de proteção.  

 Para o diretor-presidente do Detran, Francisco Dantas, as novas regras são muito benéficas para a população usuária de motocicleta. “O que nós observamos são alguns motociclistas que utilizam o capacete de forma irregular, com a viseira levantada, sem óculos de proteção, sem o selo do Inmetro ou com capacetes proibidos do tipo ‘coquinho’. Através da resolução 203 nós tentaremos mudar o hábito de alguns  motociclistas que arriscam a própria vida nestas condições”, disse Dantas

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Novas regras para motociclistas entram em vigor no dia 6 de agosto
Novas regras visam assegurar tráfego seguro de motocicletas
Sexta-Feira, 27 de Julho de 2007 às 08:59:00

A partir do próximo dia 6 de agosto, os motociclistas que não estiverem adequados às novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), baseadas na Resolução nº 203, estarão cometendo uma infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da carteira de habilitação, conforme artigos 244, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro.   Através da Resolução 203, o Contran definiu os novos requisitos para a utilização do capacete para condutor e passageiro de motocicleta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado.

Um dos requisitos obrigatórios é o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado nos capacetes. Também será necessário, nas partes traseiras e laterais dos capacetes, a afixação de elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18cm², o que facilitará a visualização do condutor principalmente à noite.   De acordo com o Contran, não será permitido a aposição de película no capacete que possuir viseira, e, durante à noite, é obrigatório que ela seja no padrão cristal. Se o capacete não possuir viseira, o condutor e o garupa deverão utilizar os óculos de proteção, que não poderão ser substituídos por óculos de sol. Os óculos de proteção são aqueles que permitem ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. Também não será permitida a colocação de películas nos óculos de proteção.  

 Para o diretor-presidente do Detran, Francisco Dantas, as novas regras são muito benéficas para a população usuária de motocicleta. “O que nós observamos são alguns motociclistas que utilizam o capacete de forma irregular, com a viseira levantada, sem óculos de proteção, sem o selo do Inmetro ou com capacetes proibidos do tipo ‘coquinho’. Através da resolução 203 nós tentaremos mudar o hábito de alguns  motociclistas que arriscam a própria vida nestas condições”, disse Dantas