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Quinta-Feira, 30 de Novembro de 2023 às 08:30:00
Mais de 100 mil ocorrências de perturbação do sossego são registradas na Grande Aracaju em dois anos
Mesmo com queda de 8,11% entre 2022 e 2023, número segue alto

Embora as ocorrências de perturbação do sossego tenham apresentado uma queda de 8,11% em comparativo entre os meses de janeiro e outubro de 2022 e o mesmo período de 2023 na Grande Aracaju, os números de acionamentos ao Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) para esses casos ainda continuam altos em Sergipe. É o que revela o levantamento feito pela Polícia Militar.

Conforme os dados da Polícia Militar, de janeiro a outubro de 2022 foram registradas 55.927 ocorrências relacionadas à perturbação do sossego na Grande Aracaju. Já no mesmo período de 2023, foram registradas 51.391 ocorrências. Ainda segundo o levantamento, em 2023, os dias com maior número de chamados ao 190 para essa ocorrência foram domingos (mais de 18 mil acionamentos), sábados (mais de 14 mil) e sextas-feiras (6 mil).

Também de acordo com o levantamento feito pela Polícia Militar foi possível mapear os horários de maior incidência das ocorrências de perturbação do sossego. O período entre 18h e 23h59 concentrou a maior quantidade de ocorrências. Foram 52,3% do total. Em seguida estão os períodos das 12h às 17h59 (21,7%), 0h às 5h59 (19%) e 6h às 11h59 (7% do total de acionamentos).

Os dados contidos no levantamento sobre a perturbação do sossego são referentes à área de atuação do Comando do Policiamento Militar da Capital (CPMC), que é responsável pelas unidades da Polícia Militar que atuam nos municípios de Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D’Ajuda, Laranjeiras, Divina Pastora, Riachuelo, Maruim e Santo Amaro das Brotas.   

De acordo com o major Thiago Lemos, a perturbação do sossego acontece quando há emissão abusiva de ruídos, geralmente em área residencial. “E que haja uma coletividade incomodada, ou seja, que tenha seu trabalho ou seu sossego afetado. Quando acontece a perturbação do sossego alheio, a Polícia Militar é acionada pelo 190 para atuar nessa ocorrência de contravenção penal”, explicou.

Quanto à questão do horário, o major destacou que, embora não haja horário para que esteja configurada a perturbação do sossego, podendo acontecer durante o dia, é preciso ficar atento à convivência entre pessoas. A contravenção penal não se circunscreve a horário e a local, basta que haja emissão abusiva de ruídos e uma coletividade que tenha seu sossego e seu trabalho perturbados”, reiterou.

Encontrando uma situação de perturbação de sossego, a equipe policial fará o Relatório de Ocorrência Policial (ROP) ou a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). “A apreensão do equipamento sonoro ou parte dele é prevista em nosso protocolo. No caso de ROP, encaminhando para a delegacia de polícia. Já o TCO, é feito no local, com todas as nossas equipes habilitadas para esses procedimentos”, citou o major.

Ainda segundo o major Thiago Lemos, no trabalho referente à perturbação do sossego, também é feita a orientação. “A orientação acontece em dois momentos. No primeiro momento, durante o policiamento ostensivo e preventivo. No segundo momento, quando a equipe é acionada pelo Ciosp e verifica que não há elementos que configuram a perturbação do sossego, mas faz a orientação ao responsável pela emissão do ruído”, relatou.

Como orientação, é possível tentar um entendimento entre as partes, porém, caso seja necessário, a Polícia Militar pode ser acionada pelo Ciosp (190). “Se estiver em um condomínio, pode ser feito o registro no livro ou a consulta ao síndico. Se é um estabelecimento comercial, tentar conversar com os responsáveis. Mas, isso se não houver risco à segurança da vítima”, alertou o major Thiago Lemos.

Nos casos que seja preciso o acionamento à Polícia Militar, informações sobre as pessoas que estão se sentindo incomodadas devem ser repassadas ao Ciosp. “Informando o horário, se há outras pessoas incomodadas. Informando se são crianças, recém nascidas, pessoas idosas, pessoas enfermas. Essas informações irão propiciar que o comandante da equipe faça a avaliação adequada da situação”, especificou.

O major Thiago Lemos concluiu pedindo à comunidade que não deixe de fazer o registro de ocorrências de perturbação do sossego ao Ciosp. “Porque isso concorre para o êxito da atuação policial que geralmente”, finalizou o militar reiterando a importância de comunicar os casos à polícia por meio do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), no telefone 190.

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Mais de 100 mil ocorrências de perturbação do sossego são registradas na Grande Aracaju em dois anos
Mesmo com queda de 8,11% entre 2022 e 2023, número segue alto
Quinta-Feira, 30 de Novembro de 2023 às 08:30:00

Embora as ocorrências de perturbação do sossego tenham apresentado uma queda de 8,11% em comparativo entre os meses de janeiro e outubro de 2022 e o mesmo período de 2023 na Grande Aracaju, os números de acionamentos ao Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) para esses casos ainda continuam altos em Sergipe. É o que revela o levantamento feito pela Polícia Militar.

Conforme os dados da Polícia Militar, de janeiro a outubro de 2022 foram registradas 55.927 ocorrências relacionadas à perturbação do sossego na Grande Aracaju. Já no mesmo período de 2023, foram registradas 51.391 ocorrências. Ainda segundo o levantamento, em 2023, os dias com maior número de chamados ao 190 para essa ocorrência foram domingos (mais de 18 mil acionamentos), sábados (mais de 14 mil) e sextas-feiras (6 mil).

Também de acordo com o levantamento feito pela Polícia Militar foi possível mapear os horários de maior incidência das ocorrências de perturbação do sossego. O período entre 18h e 23h59 concentrou a maior quantidade de ocorrências. Foram 52,3% do total. Em seguida estão os períodos das 12h às 17h59 (21,7%), 0h às 5h59 (19%) e 6h às 11h59 (7% do total de acionamentos).

Os dados contidos no levantamento sobre a perturbação do sossego são referentes à área de atuação do Comando do Policiamento Militar da Capital (CPMC), que é responsável pelas unidades da Polícia Militar que atuam nos municípios de Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D’Ajuda, Laranjeiras, Divina Pastora, Riachuelo, Maruim e Santo Amaro das Brotas.   

De acordo com o major Thiago Lemos, a perturbação do sossego acontece quando há emissão abusiva de ruídos, geralmente em área residencial. “E que haja uma coletividade incomodada, ou seja, que tenha seu trabalho ou seu sossego afetado. Quando acontece a perturbação do sossego alheio, a Polícia Militar é acionada pelo 190 para atuar nessa ocorrência de contravenção penal”, explicou.

Quanto à questão do horário, o major destacou que, embora não haja horário para que esteja configurada a perturbação do sossego, podendo acontecer durante o dia, é preciso ficar atento à convivência entre pessoas. A contravenção penal não se circunscreve a horário e a local, basta que haja emissão abusiva de ruídos e uma coletividade que tenha seu sossego e seu trabalho perturbados”, reiterou.

Encontrando uma situação de perturbação de sossego, a equipe policial fará o Relatório de Ocorrência Policial (ROP) ou a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). “A apreensão do equipamento sonoro ou parte dele é prevista em nosso protocolo. No caso de ROP, encaminhando para a delegacia de polícia. Já o TCO, é feito no local, com todas as nossas equipes habilitadas para esses procedimentos”, citou o major.

Ainda segundo o major Thiago Lemos, no trabalho referente à perturbação do sossego, também é feita a orientação. “A orientação acontece em dois momentos. No primeiro momento, durante o policiamento ostensivo e preventivo. No segundo momento, quando a equipe é acionada pelo Ciosp e verifica que não há elementos que configuram a perturbação do sossego, mas faz a orientação ao responsável pela emissão do ruído”, relatou.

Como orientação, é possível tentar um entendimento entre as partes, porém, caso seja necessário, a Polícia Militar pode ser acionada pelo Ciosp (190). “Se estiver em um condomínio, pode ser feito o registro no livro ou a consulta ao síndico. Se é um estabelecimento comercial, tentar conversar com os responsáveis. Mas, isso se não houver risco à segurança da vítima”, alertou o major Thiago Lemos.

Nos casos que seja preciso o acionamento à Polícia Militar, informações sobre as pessoas que estão se sentindo incomodadas devem ser repassadas ao Ciosp. “Informando o horário, se há outras pessoas incomodadas. Informando se são crianças, recém nascidas, pessoas idosas, pessoas enfermas. Essas informações irão propiciar que o comandante da equipe faça a avaliação adequada da situação”, especificou.

O major Thiago Lemos concluiu pedindo à comunidade que não deixe de fazer o registro de ocorrências de perturbação do sossego ao Ciosp. “Porque isso concorre para o êxito da atuação policial que geralmente”, finalizou o militar reiterando a importância de comunicar os casos à polícia por meio do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), no telefone 190.