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Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2024 às 14:00:00
Carnaval acende alerta para práticas com conotação sexual contra crianças e adolescentes, informa Segurança Pública
Atos praticados contra menores de 14 anos vão além de importunação sexual, podendo configurar estupro de vulnerável

Quando chega o carnaval, é fundamental lembrar de que atos como beijos forçados ou toques em partes íntimas sem consentimento são caracterizados como crime de importunação sexual. Mas se os atos forem praticados contra pessoa menor de 14 anos, a prática se torna ainda mais grave, já que passa a envolver o ato de induzir a satisfazer desejos sexuais de outra pessoa e pode incorrer também no crime de estupro de vulnerável.

É o que destaca a delegada Maria Socorro Sá, da Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) de São Cristóvão. “Se for praticado contra menor de 14 anos, pela falta de discernimento, o autor responde pelo artigo 218 do Código Penal, e não por importunação sexual”, evidenciou.

Independentemente da idade da vítima, é essencial que o caso seja denunciado à polícia, conforme orientou a delegada. “A mulher ou qualquer pessoa que se sinta importunada nesse sentido deve procurar a delegacia de polícia e registrar o seu boletim de ocorrência”, reforçou Maria Socorro Carvalho Sá.

Importunação sexual

É importante contextualizar ainda o que é definido como importunação sexual conforme a legislação brasileira. “Nós tínhamos um vácuo em nossa legislação, pois era apenas uma contravenção penal. Em 2018, foi criado o artigo 215-A do Código Penal, para a importunação sexual”, contextualizou a delegada.

Dentre as práticas que consistem na importunação sexual estão os atos de beijos sem consentimento ou ainda toques em partes íntimas sem o consentimento da vítima. “Então foi criminalizada essa situação, e aí passamos realmente a tomar providência. A pena para importunação sexual vai de um a cinco anos de reclusão”, explicou Maria Socorro.

Denúncias

As vítimas devem procurar uma delegacia ou departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) para o registro do boletim de ocorrência. Outras delegacias também registram os boletins de ocorrência. A Polícia Militar pode ser acionada para os flagrantes e casos de urgência pelo telefone 190. Informações e denúncias também podem ser feitas pelo Disque-Denúncia (181). O sigilo é garantido.

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Carnaval acende alerta para práticas com conotação sexual contra crianças e adolescentes, informa Segurança Pública
Atos praticados contra menores de 14 anos vão além de importunação sexual, podendo configurar estupro de vulnerável
Terça-Feira, 13 de Fevereiro de 2024 às 14:00:00

Quando chega o carnaval, é fundamental lembrar de que atos como beijos forçados ou toques em partes íntimas sem consentimento são caracterizados como crime de importunação sexual. Mas se os atos forem praticados contra pessoa menor de 14 anos, a prática se torna ainda mais grave, já que passa a envolver o ato de induzir a satisfazer desejos sexuais de outra pessoa e pode incorrer também no crime de estupro de vulnerável.

É o que destaca a delegada Maria Socorro Sá, da Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) de São Cristóvão. “Se for praticado contra menor de 14 anos, pela falta de discernimento, o autor responde pelo artigo 218 do Código Penal, e não por importunação sexual”, evidenciou.

Independentemente da idade da vítima, é essencial que o caso seja denunciado à polícia, conforme orientou a delegada. “A mulher ou qualquer pessoa que se sinta importunada nesse sentido deve procurar a delegacia de polícia e registrar o seu boletim de ocorrência”, reforçou Maria Socorro Carvalho Sá.

Importunação sexual

É importante contextualizar ainda o que é definido como importunação sexual conforme a legislação brasileira. “Nós tínhamos um vácuo em nossa legislação, pois era apenas uma contravenção penal. Em 2018, foi criado o artigo 215-A do Código Penal, para a importunação sexual”, contextualizou a delegada.

Dentre as práticas que consistem na importunação sexual estão os atos de beijos sem consentimento ou ainda toques em partes íntimas sem o consentimento da vítima. “Então foi criminalizada essa situação, e aí passamos realmente a tomar providência. A pena para importunação sexual vai de um a cinco anos de reclusão”, explicou Maria Socorro.

Denúncias

As vítimas devem procurar uma delegacia ou departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) para o registro do boletim de ocorrência. Outras delegacias também registram os boletins de ocorrência. A Polícia Militar pode ser acionada para os flagrantes e casos de urgência pelo telefone 190. Informações e denúncias também podem ser feitas pelo Disque-Denúncia (181). O sigilo é garantido.