Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 14, o decreto nº 525, que estabelece as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens e institui o ‘SergipeRecicla - Certificado de Crédito de Reciclagem do Estado de Sergipe’. Com a medida, o Governo do Estado buscará reduzir a quantidade e o volume de resíduos nos lixões e aterros sanitários, contribuindo para a disposição adequada de resíduos sólidos.
O certificado de Crédito de Reciclagem - Sergipe Recicla, como consta no decreto estadual nº 525, de 13 de dezembro de 2023, será um documento emitido pela entidade gestora de Sergipe, que comprova a restituição da massa equivalente das embalagens sujeitas a logística reversa, ao ciclo produtivo, que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
O decreto também estabelece definições como ações estruturantes, conjunto de medidas voltadas à qualificação, capacitação, adequação e melhoria da infraestrutura de recuperação de embalagens, notadamente em parceria com cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais recicláveis. Além de especicações com relação ao catador individual, conteúdo reciclado, comprovante de destino e de origem, entre outras.
Segundo a secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas, Deborah Dias, a criação do ‘SergipeRecicla’ e a implantação do sistema de logística reversa representam importantes avanços para a política de gestão de resíduos sólidos no estado. “O objetivo deste decreto é promover uma maior sensibilização em torno do correto descarte de embalagens de vidro, papel, papelão, plástico e metal. Dando um destino ambientalmente adequado, sobretudo estimulando a reciclagem, reduzimos consideravelmente o impacto desses resíduos sobre a natureza”, declarou.
A logística reversa é um conjunto de processos que garantem o reaproveitamento ou o descarte correto dos resíduos de produtos utilizados pelos consumidores. As diretrizes do decreto serão direcionadas a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 14, o decreto nº 525, que estabelece as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens e institui o ‘SergipeRecicla - Certificado de Crédito de Reciclagem do Estado de Sergipe’. Com a medida, o Governo do Estado buscará reduzir a quantidade e o volume de resíduos nos lixões e aterros sanitários, contribuindo para a disposição adequada de resíduos sólidos.
O certificado de Crédito de Reciclagem - Sergipe Recicla, como consta no decreto estadual nº 525, de 13 de dezembro de 2023, será um documento emitido pela entidade gestora de Sergipe, que comprova a restituição da massa equivalente das embalagens sujeitas a logística reversa, ao ciclo produtivo, que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
O decreto também estabelece definições como ações estruturantes, conjunto de medidas voltadas à qualificação, capacitação, adequação e melhoria da infraestrutura de recuperação de embalagens, notadamente em parceria com cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais recicláveis. Além de especicações com relação ao catador individual, conteúdo reciclado, comprovante de destino e de origem, entre outras.
Segundo a secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas, Deborah Dias, a criação do ‘SergipeRecicla’ e a implantação do sistema de logística reversa representam importantes avanços para a política de gestão de resíduos sólidos no estado. “O objetivo deste decreto é promover uma maior sensibilização em torno do correto descarte de embalagens de vidro, papel, papelão, plástico e metal. Dando um destino ambientalmente adequado, sobretudo estimulando a reciclagem, reduzimos consideravelmente o impacto desses resíduos sobre a natureza”, declarou.
A logística reversa é um conjunto de processos que garantem o reaproveitamento ou o descarte correto dos resíduos de produtos utilizados pelos consumidores. As diretrizes do decreto serão direcionadas a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral.