O governador do Estado de Sergipe, Marcelo Déda, sancionou a lei nº 7.251, de 31 de outubro de 2011, que institui o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS). A Lei estabelece as regras para o cofinanciamento de serviços fundo a fundo, aprimorando e consolidando o Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Sergipe.
O Suas deve ser desenvolvido sob a responsabilidade compartilhada dos governos federal, estaduais e municipais, e com a participação da sociedade, por meio dos Conselhos de Assistência Social.
O cofinanciamento consiste no repasse de recursos financeiros aos municípios para custear os serviços da Proteção Social Básica (PSB) e da Proteção Social Especial (PSE), através dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), respectivamente.
"O repasse dos recursos começará a ser realizado em 2012. Com essa lei, o Estado vai ter condições legais de apoiar financeiramente, de forma regular e automática, os trabalhos dos municípios, fortalecendo a gestão em cada cidade", explicou Sônia Lima, diretora do departamento de Assistência Social da Seides.
Sisan
O governador também sancionou a lei nº 7.250, de 31 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Política Estadual de segurança Alimentar e Nutricional de Sergipe e o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado (Sisan-SE).
O Sisan, instituído pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), tem como objetivo promover o direito humano à alimentação adequada em todo o território nacional. Trata-se de um sistema público, de gestão intersetorial e participativa, que possibilita a articulação entre os três níveis de Governo para a implementação das políticas de segurança alimentar e nutricional.
Integrado por órgãos e entidades representantes da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, o Sisan tem por objetivos formular, implementar, monitorar e avaliar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional no Brasil, bem como estimular a integração dos esforços entre Governo e sociedade civil.
"A lei define segurança alimentar e nutricional como o direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais", destacou a diretora do departamento de Segurança Alimentar e Nutricional da Seides, vânia Junqueira.
O governador do Estado de Sergipe, Marcelo Déda, sancionou a lei nº 7.251, de 31 de outubro de 2011, que institui o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS). A Lei estabelece as regras para o cofinanciamento de serviços fundo a fundo, aprimorando e consolidando o Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Sergipe.
O Suas deve ser desenvolvido sob a responsabilidade compartilhada dos governos federal, estaduais e municipais, e com a participação da sociedade, por meio dos Conselhos de Assistência Social.
O cofinanciamento consiste no repasse de recursos financeiros aos municípios para custear os serviços da Proteção Social Básica (PSB) e da Proteção Social Especial (PSE), através dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), respectivamente.
"O repasse dos recursos começará a ser realizado em 2012. Com essa lei, o Estado vai ter condições legais de apoiar financeiramente, de forma regular e automática, os trabalhos dos municípios, fortalecendo a gestão em cada cidade", explicou Sônia Lima, diretora do departamento de Assistência Social da Seides.
Sisan
O governador também sancionou a lei nº 7.250, de 31 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Política Estadual de segurança Alimentar e Nutricional de Sergipe e o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado (Sisan-SE).
O Sisan, instituído pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), tem como objetivo promover o direito humano à alimentação adequada em todo o território nacional. Trata-se de um sistema público, de gestão intersetorial e participativa, que possibilita a articulação entre os três níveis de Governo para a implementação das políticas de segurança alimentar e nutricional.
Integrado por órgãos e entidades representantes da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, o Sisan tem por objetivos formular, implementar, monitorar e avaliar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional no Brasil, bem como estimular a integração dos esforços entre Governo e sociedade civil.
"A lei define segurança alimentar e nutricional como o direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais", destacou a diretora do departamento de Segurança Alimentar e Nutricional da Seides, vânia Junqueira.