Notícias
Notícias
Terça-Feira, 15 de Janeiro de 2013 às 17:20:00
Estado institui repasse de recursos fundo a fundo para políticas sociais
Através do cofinanciamento, o Estado repassa recursos financeiros diretamente às prefeituras para auxiliar no atendimento à população, especialmente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Especializados (CREAS)

Prefeitos sergipanos assinaram nesta terça, 15, os termos de adesão para o cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Básica (PSB) e/ou Especial (PSE) em 19 cidades sergipanas. A solenidade aconteceu no auditório da Seides, em Aracaju.

Na prática, o cofinanciamento significa que o Estado repassa recursos financeiros diretamente às prefeituras para auxiliar no atendimento à população, especialmente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Especializados (CREAS), e, no caso da capital, para a implantação de dois espaços destinados às pessoas com deficiência: o Centro-Dia e a residência inclusiva.

“A lei do cofinaciamento é uma quebra de paradigma, da cultura assistencialista que ao longo dos anos foi feita nesse país. Estamos entre os primeiros estados brasileiros a fazer o cofinanciamento de acordo com a política implantada no Brasil desde a gestão do ex-presidente Lula. Estamos fazendo políticas estruturantes com começo, meio e fim para dar cidadania a quem mais precisa", relatou a secretária de Estado da Inclusão Social, Eliane Aquino.

A secretária adjunta da Seides, Luci Silva, destacou o momento como a prova do fortalecimento do Sistema Único da Assistência Social (Suas). “Esse é mais um passo na consolidação do Sistema em Sergipe. A lei do cofinanciamento deixa claro que não vivemos mais em cima do assistencialismo. A política pública é direito de todos. Vamos continuar fazendo a inclusão social pelo direito e pela renda”.

Até o momento, mais de R$ 500 mil já foram investidos pelo Governo para auxiliar a prestação dos serviços socioassistenciais em Aracaju, Aquidabã, Barra dos Coqueiros, Boquim, Canhoba, Cristinápolis, Indiaroba, Itabaianinha, Itaporanga D'Ajuda, Laranjeiras, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora do Socorro, Pedrinhas, Poço Redondo, Propriá, Riachão do Dantas, Tobias Barreto e Tomar do Geru.

Os repasses, retroativos ao ano de 2012, devem ser aplicados em serviços básicos para prevenir a violação de direitos sociais; na média complexidade para assistir jovens em conflito com a lei em iniciativas como a Liberdade Assistida (LA) e a Prestação de Serviço à Comunidade (PSC); e na alta complexidade para beneficiar com abrigos institucionais e casas-lares crianças e adolescentes que perderam os vínculos familiares.

“Para a Fundação Renascer está lei é fundamental pois sabemos que com essas assinaturas as crianças ou adolescentes que hoje são atendidos na capital vão passar a ser atendidos de forma mais qualificada dentro do seu município, próximos aos seus vínculos familiares”, destacou a diretora-presidente da Fundação Renascer, Antônia Menezes.

Inclusão de municípios

Para ter acesso ao cofinanciamento Estadual o município deve apresentar devidamente preenchido o Plano de Ação disponibilizado pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social (Seides), órgão gestor estadual da Política de Assistência Social.

Os recursos são transferidos diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e creditados em conta bancária específica, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), e sua transferência é condicionada à adesão do gestor municipal ao Sistema de Transferência de Recursos Fundo a Fundo.

“Desde 2007 que estamos pensando em como realizar esse cofinanciamento, como repassar os recursos fundo a fundo para os municípios, sem a necessidade de realizar convênios na área de Assistência Social. Demos hoje um grande passo na área da assistência social. O nosso departamento está à disposição para qualquer esclarecimento”, destacou Sônia Lima, diretora do Departamento de Assistência Social da Seides.

Responsabilidade compartilhada

O prefeito de Cristinápolis, Raimundo Leal assinou o termo. “Assinar esse convênio com a Seides vai nos ajudar na inclusão social da população do nosso município. Certamente vamos colocar os projetos para frente e procuraremos a Seides para nos orientar nesse novo processo”.

A satisfação não foi diferente para o prefeito de Tomar do Gerú, Augusto Diniz. “Esse cofinanciamento será muito importante para o meu município. Já estamos pensando nas melhores formas de utilizar esse recurso, principalmente com programas voltadas para as crianças de baixa renda do município. Certamente os projetos dos Cras e Creas serão bastante beneficiados”.

A Política de Assistência Social é compartilhada e cada ente tem suas obrigações. Ao Estado compete cofinanciar os serviços, programas e projetos, destinando recursos financeiros aos municípios; divulgar de forma transparente os valores repassados; monitorar a execução dos Planos de Ação municipais; e avaliar e aprovar a prestações de contas.

Aos Municípios compete a execução dos serviços, programas e projetos de acordo com o Plano de Ação; além da prestação de contas periódica, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

Lei do Cofinanciamento


Em 31 de outubro de 2011 o Governo de Sergipe sancionou Lei 7.251, que estabelece o Sistema de Transferência de Recursos de Fundo a Fundo entre o Estado e os municípios sergipanos. Ela organiza a forma de transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS).

Podem ser cofinanciados os serviços, programas e projetos desenvolvidos pelos municípios de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) em áreas como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e ProJovem, entre outros.

Os recursos são transferidos diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e creditados em conta bancária específica, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

Presenças

Estiveram presentes à solenidade os prefeitos de Boquim, Jean Carlos Nascimento; de Indiaroba, José Leal Bittencourt; de Itaporanga, Maria das Graças; a vice-prefeita de Itabaianinha, Josefa Pinheiro de Jesus; o prefeito de Pedrinhas, José Antônio Alves; a secretária de Assistência Social de Poço Redondo, Maria José Silva, representando o prefeito Roberto Araújo Silva; e os prefeito da Barra dos Coqueiros, Airton Martins; e de Nossa Senhora de Lourdes, Fábio Andrade.

Compartilhe            
Notícia
/ Notícias / inclusao-social

Estado institui repasse de recursos fundo a fundo para políticas sociais
Através do cofinanciamento, o Estado repassa recursos financeiros diretamente às prefeituras para auxiliar no atendimento à população, especialmente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Especializados (CREAS)
Terça-Feira, 15 de Janeiro de 2013 às 17:20:00

Prefeitos sergipanos assinaram nesta terça, 15, os termos de adesão para o cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Básica (PSB) e/ou Especial (PSE) em 19 cidades sergipanas. A solenidade aconteceu no auditório da Seides, em Aracaju.

Na prática, o cofinanciamento significa que o Estado repassa recursos financeiros diretamente às prefeituras para auxiliar no atendimento à população, especialmente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Especializados (CREAS), e, no caso da capital, para a implantação de dois espaços destinados às pessoas com deficiência: o Centro-Dia e a residência inclusiva.

“A lei do cofinaciamento é uma quebra de paradigma, da cultura assistencialista que ao longo dos anos foi feita nesse país. Estamos entre os primeiros estados brasileiros a fazer o cofinanciamento de acordo com a política implantada no Brasil desde a gestão do ex-presidente Lula. Estamos fazendo políticas estruturantes com começo, meio e fim para dar cidadania a quem mais precisa", relatou a secretária de Estado da Inclusão Social, Eliane Aquino.

A secretária adjunta da Seides, Luci Silva, destacou o momento como a prova do fortalecimento do Sistema Único da Assistência Social (Suas). “Esse é mais um passo na consolidação do Sistema em Sergipe. A lei do cofinanciamento deixa claro que não vivemos mais em cima do assistencialismo. A política pública é direito de todos. Vamos continuar fazendo a inclusão social pelo direito e pela renda”.

Até o momento, mais de R$ 500 mil já foram investidos pelo Governo para auxiliar a prestação dos serviços socioassistenciais em Aracaju, Aquidabã, Barra dos Coqueiros, Boquim, Canhoba, Cristinápolis, Indiaroba, Itabaianinha, Itaporanga D'Ajuda, Laranjeiras, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora do Socorro, Pedrinhas, Poço Redondo, Propriá, Riachão do Dantas, Tobias Barreto e Tomar do Geru.

Os repasses, retroativos ao ano de 2012, devem ser aplicados em serviços básicos para prevenir a violação de direitos sociais; na média complexidade para assistir jovens em conflito com a lei em iniciativas como a Liberdade Assistida (LA) e a Prestação de Serviço à Comunidade (PSC); e na alta complexidade para beneficiar com abrigos institucionais e casas-lares crianças e adolescentes que perderam os vínculos familiares.

“Para a Fundação Renascer está lei é fundamental pois sabemos que com essas assinaturas as crianças ou adolescentes que hoje são atendidos na capital vão passar a ser atendidos de forma mais qualificada dentro do seu município, próximos aos seus vínculos familiares”, destacou a diretora-presidente da Fundação Renascer, Antônia Menezes.

Inclusão de municípios

Para ter acesso ao cofinanciamento Estadual o município deve apresentar devidamente preenchido o Plano de Ação disponibilizado pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social (Seides), órgão gestor estadual da Política de Assistência Social.

Os recursos são transferidos diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e creditados em conta bancária específica, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), e sua transferência é condicionada à adesão do gestor municipal ao Sistema de Transferência de Recursos Fundo a Fundo.

“Desde 2007 que estamos pensando em como realizar esse cofinanciamento, como repassar os recursos fundo a fundo para os municípios, sem a necessidade de realizar convênios na área de Assistência Social. Demos hoje um grande passo na área da assistência social. O nosso departamento está à disposição para qualquer esclarecimento”, destacou Sônia Lima, diretora do Departamento de Assistência Social da Seides.

Responsabilidade compartilhada

O prefeito de Cristinápolis, Raimundo Leal assinou o termo. “Assinar esse convênio com a Seides vai nos ajudar na inclusão social da população do nosso município. Certamente vamos colocar os projetos para frente e procuraremos a Seides para nos orientar nesse novo processo”.

A satisfação não foi diferente para o prefeito de Tomar do Gerú, Augusto Diniz. “Esse cofinanciamento será muito importante para o meu município. Já estamos pensando nas melhores formas de utilizar esse recurso, principalmente com programas voltadas para as crianças de baixa renda do município. Certamente os projetos dos Cras e Creas serão bastante beneficiados”.

A Política de Assistência Social é compartilhada e cada ente tem suas obrigações. Ao Estado compete cofinanciar os serviços, programas e projetos, destinando recursos financeiros aos municípios; divulgar de forma transparente os valores repassados; monitorar a execução dos Planos de Ação municipais; e avaliar e aprovar a prestações de contas.

Aos Municípios compete a execução dos serviços, programas e projetos de acordo com o Plano de Ação; além da prestação de contas periódica, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

Lei do Cofinanciamento


Em 31 de outubro de 2011 o Governo de Sergipe sancionou Lei 7.251, que estabelece o Sistema de Transferência de Recursos de Fundo a Fundo entre o Estado e os municípios sergipanos. Ela organiza a forma de transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS).

Podem ser cofinanciados os serviços, programas e projetos desenvolvidos pelos municípios de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) em áreas como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e ProJovem, entre outros.

Os recursos são transferidos diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e creditados em conta bancária específica, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

Presenças

Estiveram presentes à solenidade os prefeitos de Boquim, Jean Carlos Nascimento; de Indiaroba, José Leal Bittencourt; de Itaporanga, Maria das Graças; a vice-prefeita de Itabaianinha, Josefa Pinheiro de Jesus; o prefeito de Pedrinhas, José Antônio Alves; a secretária de Assistência Social de Poço Redondo, Maria José Silva, representando o prefeito Roberto Araújo Silva; e os prefeito da Barra dos Coqueiros, Airton Martins; e de Nossa Senhora de Lourdes, Fábio Andrade.