O Projeto de Lei Complementar (PLC) do Governo do Estado, que regulamenta a Polícia Penal no Estado de Sergipe foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), nesta quinta-feira (31).
Com a regulamentação da Polícia Penal, os cargos de carreira de agente de segurança penitenciário, de agente auxiliar de segurança penitenciário, de guarda de segurança do sistema prisional, e os cargos isolados e equivalentes, serão transformados no cargo único de Agente de Polícia Penal. A Polícia Penal foi instituída, em Sergipe, pela emenda constitucional nº 54, de 11 de março de 2021, também proposta pelo Executivo estadual.
A instauração da Polícia Penal em Sergipe atende a um antigo pleito dos servidores, além de incluir os profissionais que atuam no sistema penitenciário ao mesmo status das demais polícias, Militar e Civil, e do Corpo de Bombeiros Militar.
A carreira de Polícia Penal em Sergipe fica constituída pelo cargo único de Agente de Polícia Penal, de provimento efetivo, com 766 cargos e organizado em seis classes. À esta função cabe exercer atividades de administração, planejamento, execução, manutenção e preservação da Segurança Pública e policiamento do Sistema Penal do Estado de Sergipe.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) do Governo do Estado, que regulamenta a Polícia Penal no Estado de Sergipe foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), nesta quinta-feira (31).
Com a regulamentação da Polícia Penal, os cargos de carreira de agente de segurança penitenciário, de agente auxiliar de segurança penitenciário, de guarda de segurança do sistema prisional, e os cargos isolados e equivalentes, serão transformados no cargo único de Agente de Polícia Penal. A Polícia Penal foi instituída, em Sergipe, pela emenda constitucional nº 54, de 11 de março de 2021, também proposta pelo Executivo estadual.
A instauração da Polícia Penal em Sergipe atende a um antigo pleito dos servidores, além de incluir os profissionais que atuam no sistema penitenciário ao mesmo status das demais polícias, Militar e Civil, e do Corpo de Bombeiros Militar.
A carreira de Polícia Penal em Sergipe fica constituída pelo cargo único de Agente de Polícia Penal, de provimento efetivo, com 766 cargos e organizado em seis classes. À esta função cabe exercer atividades de administração, planejamento, execução, manutenção e preservação da Segurança Pública e policiamento do Sistema Penal do Estado de Sergipe.