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Segunda-Feira, 29 de Abril de 2019 às 14:43:00
“Isso aqui não é um ato político, é um ato que está sendo praticado pela importância da lei", diz Belivaldo ao sancionar lei sobre atendimento preferencial à pessoa autista
Em conformidade com a Lei Federal nº 12.764/2012 - que considera o autismo como deficiência para todos os efeitos legais - a propositura, de autoria do deputado estadual Luciano Pimentel, estabelece que os locais com atendimento preferencial fixem em suas placas indicativas a imagem do laço quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do Transtorno de Espectro Autista (TEA)

Nesta segunda-feira (29), o governador Belivaldo Chagas, ao lado da vice-governadora Eliane Aquino e do secretário de Estado Geral de Governo, José Carlos Felizola, sancionou a Lei n° 32/2019 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, que obriga os órgãos públicos e privados a dar preferência no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA. A solenidade aconteceu no auditório do Palácio dos Despachos e contou com a presença de diversas autoridades e representantes de instituições a fins.

Em conformidade com a Lei Federal nº 12.764/2012 - que considera o autismo como deficiência para todos os efeitos legais - a propositura, de autoria do deputado estadual Luciano Pimentel, estabelece que os locais com atendimento preferencial fixem em suas placas indicativas a imagem do laço quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do Transtorno de Espectro Autista (TEA).

Diferente de como procede na maioria das leis, que são sancionadas de forma interna e em seguida publicadas no Diário Oficial, o governador Belivaldo Chagas fez questão de tornar pública a sanção da lei nesta solenidade, e afirmou que pretende proceder da mesma forma, sempre que considerar o ato de interesse para a população. “Isso aqui não é um ato político, é um ato que está sendo praticado pela importância da lei. Portanto, todo e qualquer projeto de lei que chegue às minhas mãos, que chame a atenção da sociedade, nós vamos agir da mesma forma, porque é assim que a gente quer tratar as pessoas de modo geral, respeitando as diferenças. Nós temos um governo e queremos trabalhar com todos e para todos, reunindo as pessoas e fazendo com que a sociedade discuta, para que assim, a lei aprovada possa chegar mais rápido à população”, ressaltou.

A vice-governadora Eliane Aquino falou da importância de mais esse avanço com a sanção da lei e ressaltou a necessidade de cada vez mais informação sobre o assunto. Eliane também destacou o empenho do governo do Estado em continuar garantindo mais ações e investimentos na área de Inclusão Social, a exemplo do Centro Especializado em Reabilitação de Sergipe tipo IV (CER IV), que focará no tratamento de pacientes com deficiência física, auditiva, visual e intelectual.  

“É exatamente pela falta de informação que essas pessoas vão ficando cada vez mais no escanteio. Nós queremos sair da periferia para o centro do debate, e é exatamente por isso que tanto o governador Belivaldo Chagas como eu e vários secretários do governo do Estado, estamos lutando muito para colocar o nosso CER IV para funcionar como ele tem que funcionar. Pais, mães, não desistam dos seus filhos, não desistam de gerar informação para a nossa sociedade. Então nós, enquanto governo do Estado queremos ser sim parceiros de vocês e seremos!”, declarou a vice-governadora.

Descumprimento da lei

O projeto de lei ainda diz que terão preferência de tramitação - que não poderá ser superior a 60 dias - nas instituições estaduais as solicitações de benefícios instituídos por lei para àqueles que nasceram com o TEA. De acordo com o deputado Luciano Pimentel, será criada uma Frente Parlamentar, composta por profissionais, sociedade civil, mães e pais de autistas, que deverão fiscalizar o cumprimento da lei, da mesma forma que também irá propor novas medidas que venham beneficiar os autistas.

Sobre o descumprimento da lei, o parlamentar explica que haverá um direcionamento para quem se sentir prejudicado e desejar denunciar a falha no atendimento. “A princípio a própria ouvidoria do governo do Estado, mas também nós teremos essa Frente Parlamentar que fará esse trabalho de ouvir e eventualmente dar um direcionamento, uma orientação necessária e também para divulgar a lei. Há uma sensibilidade grande do governador do Estado para que essa lei seja colocada em vigor e seja cumprida”, explicou Luciano Pimentel.

A não observância ou descumprimento da lei acarreta penalidades. Sendo a falha por parte do servidor público estadual, acarretará em responsabilização por sua conduta como falta grave, nos termos do art. 277 e seguintes da Lei nº 2.148/1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Sergipe). Já os estabelecimentos privados que não cumprirem a determinação ficam sujeitos à multa de 500 UFP/SE (quinhentas unidades fiscais padrão do Estado) e de 1.000 UFP/SE a cada registro de reincidência.

Avanços nas políticas públicas

São Cristóvão foi o primeiro município sergipano a sancionar a lei que beneficia os autistas. Segundo o prefeito do município, Marcos Santana, a lei aprovada na cidade amplia as garantias e os direitos e estabelece nos órgãos, a criação de ações voltadas aos autistas. “É uma lei geral e a partir dela, nós vamos estabelecer ações específicas. Eu tenho um neto que é autista, a partir dessa vivência, sabemos da necessidade dessas pessoas terem políticas direcionadas para elas, nas escolas, nas unidades de Saúde. Sobretudo, o que nós queremos com a lei, é que os servidores municipais compreendam e pratiquem a empatia. Acho que o Estado ao sancionar essa lei, dá um passo significativo, acaba criando um ciclo virtuoso. Que outras prefeituras e estados possam também estabelecer leis e diretrizes que ampliem e garantam a essas pessoas uma vida digna!”, salientou.

“Gostaria de agradecer ao deputado e ao governador do Estado por sancionar essa lei, pois acredito que este seja o primeiro passo, de muitos que virão em Sergipe. Queremos que o Estado, o município e o país, se voltem não apenas para o autismo, mas para todas as pessoas com deficiência”, declarou Flávio de Jesus, presidente da Associação dos Amigos Autistas de Sergipe.

Mãe de criança com autismo, a senhora Priscilla Boaventura participou da solenidade e fez questão de parabenizar o governador Belivaldo Chagas e o deputado Luciano Pimentel presenteando-os com duas camisas enfatizando a causa. “Esse Projeto de Lei representa muita coisa. Ele representa o reconhecimento da necessidade de um tratamento especial para as pessoas autistas. Significa que, hoje, a sociedade sabe que eles existem, que aquela criança que chora em uma fila não chora porque é mal educada, mas sim porque ela tem um transtorno, está dentro do espectro. É o pontapé inicial para o avanço de políticas públicas que abarquem as necessidades, capacitações profissionais, tudo que englobe a melhoria e o desenvolvimento da pessoa dentro do espectro. E é muito bom saber que, agora, a gente vai chegar no supermercado e vai ter o símbolo do autismo, chegar no banco e ter o símbolo do autismo, isso nos conforta. Parece que eles sabem do que nós estamos falando, então é muito bom e estamos muito felizes”, disse.

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Em conformidade com a Lei Federal nº 12.764/2012 - que considera o autismo como deficiência para todos os efeitos legais - a propositura, de autoria do deputado estadual Luciano Pimentel, estabelece que os locais com atendimento preferencial fixem em suas placas indicativas a imagem do laço quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do Transtorno de Espectro Autista (TEA)
Segunda-Feira, 29 de Abril de 2019 às 14:43:00

Nesta segunda-feira (29), o governador Belivaldo Chagas, ao lado da vice-governadora Eliane Aquino e do secretário de Estado Geral de Governo, José Carlos Felizola, sancionou a Lei n° 32/2019 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, que obriga os órgãos públicos e privados a dar preferência no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA. A solenidade aconteceu no auditório do Palácio dos Despachos e contou com a presença de diversas autoridades e representantes de instituições a fins.

Em conformidade com a Lei Federal nº 12.764/2012 - que considera o autismo como deficiência para todos os efeitos legais - a propositura, de autoria do deputado estadual Luciano Pimentel, estabelece que os locais com atendimento preferencial fixem em suas placas indicativas a imagem do laço quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do Transtorno de Espectro Autista (TEA).

Diferente de como procede na maioria das leis, que são sancionadas de forma interna e em seguida publicadas no Diário Oficial, o governador Belivaldo Chagas fez questão de tornar pública a sanção da lei nesta solenidade, e afirmou que pretende proceder da mesma forma, sempre que considerar o ato de interesse para a população. “Isso aqui não é um ato político, é um ato que está sendo praticado pela importância da lei. Portanto, todo e qualquer projeto de lei que chegue às minhas mãos, que chame a atenção da sociedade, nós vamos agir da mesma forma, porque é assim que a gente quer tratar as pessoas de modo geral, respeitando as diferenças. Nós temos um governo e queremos trabalhar com todos e para todos, reunindo as pessoas e fazendo com que a sociedade discuta, para que assim, a lei aprovada possa chegar mais rápido à população”, ressaltou.

A vice-governadora Eliane Aquino falou da importância de mais esse avanço com a sanção da lei e ressaltou a necessidade de cada vez mais informação sobre o assunto. Eliane também destacou o empenho do governo do Estado em continuar garantindo mais ações e investimentos na área de Inclusão Social, a exemplo do Centro Especializado em Reabilitação de Sergipe tipo IV (CER IV), que focará no tratamento de pacientes com deficiência física, auditiva, visual e intelectual.  

“É exatamente pela falta de informação que essas pessoas vão ficando cada vez mais no escanteio. Nós queremos sair da periferia para o centro do debate, e é exatamente por isso que tanto o governador Belivaldo Chagas como eu e vários secretários do governo do Estado, estamos lutando muito para colocar o nosso CER IV para funcionar como ele tem que funcionar. Pais, mães, não desistam dos seus filhos, não desistam de gerar informação para a nossa sociedade. Então nós, enquanto governo do Estado queremos ser sim parceiros de vocês e seremos!”, declarou a vice-governadora.

Descumprimento da lei

O projeto de lei ainda diz que terão preferência de tramitação - que não poderá ser superior a 60 dias - nas instituições estaduais as solicitações de benefícios instituídos por lei para àqueles que nasceram com o TEA. De acordo com o deputado Luciano Pimentel, será criada uma Frente Parlamentar, composta por profissionais, sociedade civil, mães e pais de autistas, que deverão fiscalizar o cumprimento da lei, da mesma forma que também irá propor novas medidas que venham beneficiar os autistas.

Sobre o descumprimento da lei, o parlamentar explica que haverá um direcionamento para quem se sentir prejudicado e desejar denunciar a falha no atendimento. “A princípio a própria ouvidoria do governo do Estado, mas também nós teremos essa Frente Parlamentar que fará esse trabalho de ouvir e eventualmente dar um direcionamento, uma orientação necessária e também para divulgar a lei. Há uma sensibilidade grande do governador do Estado para que essa lei seja colocada em vigor e seja cumprida”, explicou Luciano Pimentel.

A não observância ou descumprimento da lei acarreta penalidades. Sendo a falha por parte do servidor público estadual, acarretará em responsabilização por sua conduta como falta grave, nos termos do art. 277 e seguintes da Lei nº 2.148/1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Sergipe). Já os estabelecimentos privados que não cumprirem a determinação ficam sujeitos à multa de 500 UFP/SE (quinhentas unidades fiscais padrão do Estado) e de 1.000 UFP/SE a cada registro de reincidência.

Avanços nas políticas públicas

São Cristóvão foi o primeiro município sergipano a sancionar a lei que beneficia os autistas. Segundo o prefeito do município, Marcos Santana, a lei aprovada na cidade amplia as garantias e os direitos e estabelece nos órgãos, a criação de ações voltadas aos autistas. “É uma lei geral e a partir dela, nós vamos estabelecer ações específicas. Eu tenho um neto que é autista, a partir dessa vivência, sabemos da necessidade dessas pessoas terem políticas direcionadas para elas, nas escolas, nas unidades de Saúde. Sobretudo, o que nós queremos com a lei, é que os servidores municipais compreendam e pratiquem a empatia. Acho que o Estado ao sancionar essa lei, dá um passo significativo, acaba criando um ciclo virtuoso. Que outras prefeituras e estados possam também estabelecer leis e diretrizes que ampliem e garantam a essas pessoas uma vida digna!”, salientou.

“Gostaria de agradecer ao deputado e ao governador do Estado por sancionar essa lei, pois acredito que este seja o primeiro passo, de muitos que virão em Sergipe. Queremos que o Estado, o município e o país, se voltem não apenas para o autismo, mas para todas as pessoas com deficiência”, declarou Flávio de Jesus, presidente da Associação dos Amigos Autistas de Sergipe.

Mãe de criança com autismo, a senhora Priscilla Boaventura participou da solenidade e fez questão de parabenizar o governador Belivaldo Chagas e o deputado Luciano Pimentel presenteando-os com duas camisas enfatizando a causa. “Esse Projeto de Lei representa muita coisa. Ele representa o reconhecimento da necessidade de um tratamento especial para as pessoas autistas. Significa que, hoje, a sociedade sabe que eles existem, que aquela criança que chora em uma fila não chora porque é mal educada, mas sim porque ela tem um transtorno, está dentro do espectro. É o pontapé inicial para o avanço de políticas públicas que abarquem as necessidades, capacitações profissionais, tudo que englobe a melhoria e o desenvolvimento da pessoa dentro do espectro. E é muito bom saber que, agora, a gente vai chegar no supermercado e vai ter o símbolo do autismo, chegar no banco e ter o símbolo do autismo, isso nos conforta. Parece que eles sabem do que nós estamos falando, então é muito bom e estamos muito felizes”, disse.