Nesta quarta-feira, 13, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 860/2024, que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção. Esse decreto torna possível a efetiva implementação desta lei no âmbito estadual, dispondo em detalhes acerca de diversos aspectos da lei, como a competência para instauração de procedimento preliminar de investigação e do processo administrativo de responsabilização, instrumentos, prazos, critérios para o cálculo da multa em caso de condenação, possibilidade de recurso, regras para a celebração dos acordos de leniência, disposições sobre cadastros de empresas punidas e mecanismos de prevenção à corrupção.
A publicação do decreto representa o compromisso do Governo do Estado com a implementação de mecanismos de prevenção e detecção, bem como com a adoção de medidas coibitivas de casos de corrupção no âmbito da gestão estadual. “Além de estabelecer as regras do processo administrativo de responsabilização, competências, prazos e os ritos a serem cumpridos, para que não se tenha dúvidas ou problemas que anulem o desfecho dos processos, o decreto também estabeleceu medidas de prevenção, demonstrando o compromisso e a preocupação do Governo do Estado em não apenas detectar e punir, mas também em implementar medidas preventivas à corrupção”, destaca a secretária de Estado da Transparência e Controle, Silvana Lisboa.
De acordo com o novo decreto, a Secretaria de Estado da Transparência e Controle (SETC) terá competência concorrente com as autoridades máximas dos órgãos e entidades do Poder Executivo para instaurar, processar e julgar os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. Além disso, poderá avocar processos já instaurados, para exame de sua regularidade e andamento, e até mesmo para promover a aplicação da penalidade cabível.
A especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Etel Mendes, lotada na SETC, explica como a ação influenciará no combate à corrupção. “Por meio dessa ação, além de fortalecer o combate à corrupção, será possível estreitar a parceria com os demais órgãos e entidades do Estado, com o objetivo de prevenir a má aplicação dos recursos públicos e punir as empresas que lesam a administração pública. Dessa forma, as ações e projetos ou políticas públicas poderão beneficiar de forma mais eficaz a população”, elucida.
“Gostaria de destacar o brilhante trabalho do Grupo de Trabalho Técnico formado por representantes da SETC, Casa Civil, Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria de Estado da Administração, que, em esforço conjunto, disponibilizou um texto robusto, que contempla todas as medidas e procedimentos necessários para dar plena efetividade à Lei Anticorrupção em nosso estado”, acrescentou Mendes.
A partir da publicação do decreto, diversas ações deverão ser executadas, sobretudo no que diz respeito à elaboração de atos normativos específicos e à capacitação dos servidores do Estado.
Nesta quarta-feira, 13, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 860/2024, que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção. Esse decreto torna possível a efetiva implementação desta lei no âmbito estadual, dispondo em detalhes acerca de diversos aspectos da lei, como a competência para instauração de procedimento preliminar de investigação e do processo administrativo de responsabilização, instrumentos, prazos, critérios para o cálculo da multa em caso de condenação, possibilidade de recurso, regras para a celebração dos acordos de leniência, disposições sobre cadastros de empresas punidas e mecanismos de prevenção à corrupção.
A publicação do decreto representa o compromisso do Governo do Estado com a implementação de mecanismos de prevenção e detecção, bem como com a adoção de medidas coibitivas de casos de corrupção no âmbito da gestão estadual. “Além de estabelecer as regras do processo administrativo de responsabilização, competências, prazos e os ritos a serem cumpridos, para que não se tenha dúvidas ou problemas que anulem o desfecho dos processos, o decreto também estabeleceu medidas de prevenção, demonstrando o compromisso e a preocupação do Governo do Estado em não apenas detectar e punir, mas também em implementar medidas preventivas à corrupção”, destaca a secretária de Estado da Transparência e Controle, Silvana Lisboa.
De acordo com o novo decreto, a Secretaria de Estado da Transparência e Controle (SETC) terá competência concorrente com as autoridades máximas dos órgãos e entidades do Poder Executivo para instaurar, processar e julgar os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. Além disso, poderá avocar processos já instaurados, para exame de sua regularidade e andamento, e até mesmo para promover a aplicação da penalidade cabível.
A especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Etel Mendes, lotada na SETC, explica como a ação influenciará no combate à corrupção. “Por meio dessa ação, além de fortalecer o combate à corrupção, será possível estreitar a parceria com os demais órgãos e entidades do Estado, com o objetivo de prevenir a má aplicação dos recursos públicos e punir as empresas que lesam a administração pública. Dessa forma, as ações e projetos ou políticas públicas poderão beneficiar de forma mais eficaz a população”, elucida.
“Gostaria de destacar o brilhante trabalho do Grupo de Trabalho Técnico formado por representantes da SETC, Casa Civil, Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria de Estado da Administração, que, em esforço conjunto, disponibilizou um texto robusto, que contempla todas as medidas e procedimentos necessários para dar plena efetividade à Lei Anticorrupção em nosso estado”, acrescentou Mendes.
A partir da publicação do decreto, diversas ações deverão ser executadas, sobretudo no que diz respeito à elaboração de atos normativos específicos e à capacitação dos servidores do Estado.