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Quarta-Feira, 25 de Março de 2020 às 15:00:00
Alese aprova pedido de calamidade pública em Sergipe
A medida foi uma solicitação do governador Belivaldo Chagas, encaminhada à Casa por meio de mensagem

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, após votação no plenário nesta quarta-feira (25), o Decreto Legislativo nº 1/2020, que reconhece a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no estado em decorrência da pandemia da Covid-19. A medida foi uma solicitação do governador Belivaldo Chagas, encaminhada à Casa por meio da mensagem nº 14, de 19 de março de 2020.

O Decreto do Legislativo permitirá a aplicabilidade do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e tem validade até 31 de dezembro. De acordo com o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, reconhecida a calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e enquanto a mesma perdurar, o Estado de Sergipe pode ser dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF, bem como podem ser suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70.

O Decreto se justifica uma vez que as medidas para enfrentamento dos efeitos da Covid-19 gerarão um natural aumento de dispêndios públicos, outrora não previsíveis na realidade do Estado.

 

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Alese aprova pedido de calamidade pública em Sergipe
A medida foi uma solicitação do governador Belivaldo Chagas, encaminhada à Casa por meio de mensagem
Quarta-Feira, 25 de Março de 2020 às 15:00:00

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, após votação no plenário nesta quarta-feira (25), o Decreto Legislativo nº 1/2020, que reconhece a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no estado em decorrência da pandemia da Covid-19. A medida foi uma solicitação do governador Belivaldo Chagas, encaminhada à Casa por meio da mensagem nº 14, de 19 de março de 2020.

O Decreto do Legislativo permitirá a aplicabilidade do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e tem validade até 31 de dezembro. De acordo com o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, reconhecida a calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e enquanto a mesma perdurar, o Estado de Sergipe pode ser dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF, bem como podem ser suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70.

O Decreto se justifica uma vez que as medidas para enfrentamento dos efeitos da Covid-19 gerarão um natural aumento de dispêndios públicos, outrora não previsíveis na realidade do Estado.