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Segunda-Feira, 13 de Julho de 2015 às 06:09:00
Sefaz alerta para necessidade de empresas se enquadrarem ao Sistema Nota Fiscal Eletrônica
A empresa que tem o faturamento superior de R$ 5 milhões, nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio, deve aderir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Desde o dia primeiro deste mês entrou em vigor o segundo ciclo de enquadramento de empresas à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Sergipe, de acordo com a Portaria Sefaz 312/2014. Nesta etapa, inicia-se o prazo para implementação do sistema de emissão da NFC-e para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões, nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final.

Para fazer a adesão ao sistema, o contribuinte deve solicitar no site da Sefaz a alteração cadastral incluindo a NFC-e no rol de documentos utilizados pela empresa. Pela Portaria 312/2014, que está disponível no site www.nfce.se.gov.br, no link 'Legislação', a próxima etapa de enquadramento de obrigatoriedade acontece a partir de 1º de novembro deste ano, englobando as empresas com faturamento superior a R$ 1,8 milhão. Caso haja o interesse de antecipar a adesão de forma voluntária, a empresa pode adotar o mesmo procedimento, incluindo a NFC-e na solicitação de alteração cadastral. 

Em março de 2016, a obrigatoriedade será para as empresas com faturamento superior a R$ 360 mil ou em início de atividade e a partir de 1º de julho de 2016 todos os estabelecimentos que promovam operações de comércio varejista. A partir de cada etapa a Sefaz deixará de autorizar para aquela empresa novos equipamentos de emissão de cupom fiscal, o ECF.

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Sefaz alerta para necessidade de empresas se enquadrarem ao Sistema Nota Fiscal Eletrônica
A empresa que tem o faturamento superior de R$ 5 milhões, nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio, deve aderir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Segunda-Feira, 13 de Julho de 2015 às 06:09:00

Desde o dia primeiro deste mês entrou em vigor o segundo ciclo de enquadramento de empresas à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Sergipe, de acordo com a Portaria Sefaz 312/2014. Nesta etapa, inicia-se o prazo para implementação do sistema de emissão da NFC-e para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões, nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final.

Para fazer a adesão ao sistema, o contribuinte deve solicitar no site da Sefaz a alteração cadastral incluindo a NFC-e no rol de documentos utilizados pela empresa. Pela Portaria 312/2014, que está disponível no site www.nfce.se.gov.br, no link 'Legislação', a próxima etapa de enquadramento de obrigatoriedade acontece a partir de 1º de novembro deste ano, englobando as empresas com faturamento superior a R$ 1,8 milhão. Caso haja o interesse de antecipar a adesão de forma voluntária, a empresa pode adotar o mesmo procedimento, incluindo a NFC-e na solicitação de alteração cadastral. 

Em março de 2016, a obrigatoriedade será para as empresas com faturamento superior a R$ 360 mil ou em início de atividade e a partir de 1º de julho de 2016 todos os estabelecimentos que promovam operações de comércio varejista. A partir de cada etapa a Sefaz deixará de autorizar para aquela empresa novos equipamentos de emissão de cupom fiscal, o ECF.