A Lei Complementar nº 147, sancionada pela Presidente Dilma Rouseff, no dia 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123 de 2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) e dispõe sobre o Simples Nacional. A Lei é resultado das contribuições colhidas junto à entidades de classe empresariais e no Fórum Permanente, coordenado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, com o empenho dos deputados da Frente Parlamentar Mista da MPE, do Sebrae Nacional e o trabalho persistente liderado pelo ministro Guilherme Afif Domingos.
Segundo Márcio Monteiro, que representou o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Sergipe e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (Sedetec), durante a cerimônia de sanção presidencial, em Brasília, a Lei Complementar nº 147/2014 consolida uma série de mudanças necessárias em alguns importantes dispositivos legais. “Também reitera exigências que dão maior equilíbrio de forças entre grandes e pequenas empresas, estimulando o processo de formalização e fortalecendo o empreendedorismo”, destacou.
De acordo com o secretário Saumíneo Nascimento (Sedetec), as novas normas irão simplificar a abertura e baixa de empresas, face da utilização de um único número de cadastro, além de agilizar o trâmite eletrônico para a liberação de alvarás e licenças nos órgãos que constituem a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas - REDESIM.
“A integração via Internet entre as bases de dados das secretarias federais e municipais de fazenda, órgãos ambientais, corpos de bombeiro, vigilâncias sanitárias e juntas comerciais, permitirá ao cidadão a abertura de empresa ou regularização do seu negócio de forma rápida, com segurança, comodidade e sem burocracia, já que, segundo informação do próprio ministro Afif Domingos, da SPME, os órgãos envolvidos nas operações de registro e legalização estarão totalmente integrados em 2015”, enfatizou.
Essa é quinta modificação no texto original da Lei Complementar 123/06, o que demonstra tratar-se de uma lei viva, que está em constante evolução. “Cabe ressaltar que o Projeto foi aprovado nas duas casas do Congresso por unanimidade, um fato que atribui legitimidade e qualidade ao texto final submetido aos parlamentares”, observou Márcio Monteiro. Segundo ele, o Fórum Permanente da SPME já está tratando de assuntos que serão priorizados na agenda de 2015. “Compras públicas, comércio exterior, REDESIM, faixa das tabelas, E-Social e mudança de enquadramento (de MEI para ME), entre outros temas, estão na pauta e deverão promover futuras alterações na Lei Geral das MPE”, vislumbrou.
Principais mudanças
O projeto original PLC nº 60 que deu origem à LC 147/2014 operou uma série de mudanças, destacadas a seguir:
- Tratamento diferenciado e favorecido para as empresas enquadradas, nos limites estabelecidos pela lei, na ordem de preferência nas licitações e contratos, com obrigatoriedade de realização de certames licitatórios exclusivos para MPE até R$ 80mil por itens de contratação;
- O critério de enquadramento passa a ser o do porte e não da atividade exercida (universalização), beneficiando 140 atividades profissionais - atividades da área de saúde, consultorias, corretagem, representação comercial, para citar algumas – que propiciarão o surgimento de mais de 447 mil empreendimentos no regime do Simples Nacional.
- Criação do Cadastro Nacional Único empresarial com o CNPJ como identificador único das empresas, acabando com as inscrições estadual e municipal
- Baixa de empresas a qualquer tempo independentemente de pendências ou débitos tributários.
- Empresa que contratar o Empreendedor Individual – MEI, categoria que fatura até R$ 60mil/ano, para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (retroativamente à criação do MEI).
- Facilitação da troca de títulos de crédito legítimos devidos a empresas do Simples, mas que, na data de vencimento estejam de posse de factorings e assemelhadas, permitindo mais capital de giro no fluxo de caixa das empresas.
- Menor alíquota vigente de IPTU para o MEI (pessoa física ou jurídica).
- As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e passarão a valer a partir de janeiro de 2015.
- Inscrição de MPE no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal - somente após notificação prévia com prazo para contestação.
- Limitação do SPED - Escrituração fiscal digital mediante condições a serem regulamentadas pelo Comitê gestor do simples Nacional – CGSN.
- Fiscalização orientadora quando a atividade comportar grau de risco compatível com esse procedimento, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação de solo das MPE. A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado.
- Regulamenta o uso da substituição tributáriae proíbe que ela seja cobrada,a partir de 2016, de pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.
- Nova tabela para serviços com alíquota máxima de 22,45%.
- O critério de adesão ao Supersimples passa a ser o teto anual de faturamento de R$ 3,6 milhões.
A Lei Complementar nº 147, sancionada pela Presidente Dilma Rouseff, no dia 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123 de 2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) e dispõe sobre o Simples Nacional. A Lei é resultado das contribuições colhidas junto à entidades de classe empresariais e no Fórum Permanente, coordenado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, com o empenho dos deputados da Frente Parlamentar Mista da MPE, do Sebrae Nacional e o trabalho persistente liderado pelo ministro Guilherme Afif Domingos.
Segundo Márcio Monteiro, que representou o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Sergipe e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (Sedetec), durante a cerimônia de sanção presidencial, em Brasília, a Lei Complementar nº 147/2014 consolida uma série de mudanças necessárias em alguns importantes dispositivos legais. “Também reitera exigências que dão maior equilíbrio de forças entre grandes e pequenas empresas, estimulando o processo de formalização e fortalecendo o empreendedorismo”, destacou.
De acordo com o secretário Saumíneo Nascimento (Sedetec), as novas normas irão simplificar a abertura e baixa de empresas, face da utilização de um único número de cadastro, além de agilizar o trâmite eletrônico para a liberação de alvarás e licenças nos órgãos que constituem a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas - REDESIM.
“A integração via Internet entre as bases de dados das secretarias federais e municipais de fazenda, órgãos ambientais, corpos de bombeiro, vigilâncias sanitárias e juntas comerciais, permitirá ao cidadão a abertura de empresa ou regularização do seu negócio de forma rápida, com segurança, comodidade e sem burocracia, já que, segundo informação do próprio ministro Afif Domingos, da SPME, os órgãos envolvidos nas operações de registro e legalização estarão totalmente integrados em 2015”, enfatizou.
Essa é quinta modificação no texto original da Lei Complementar 123/06, o que demonstra tratar-se de uma lei viva, que está em constante evolução. “Cabe ressaltar que o Projeto foi aprovado nas duas casas do Congresso por unanimidade, um fato que atribui legitimidade e qualidade ao texto final submetido aos parlamentares”, observou Márcio Monteiro. Segundo ele, o Fórum Permanente da SPME já está tratando de assuntos que serão priorizados na agenda de 2015. “Compras públicas, comércio exterior, REDESIM, faixa das tabelas, E-Social e mudança de enquadramento (de MEI para ME), entre outros temas, estão na pauta e deverão promover futuras alterações na Lei Geral das MPE”, vislumbrou.
Principais mudanças
O projeto original PLC nº 60 que deu origem à LC 147/2014 operou uma série de mudanças, destacadas a seguir:
- Tratamento diferenciado e favorecido para as empresas enquadradas, nos limites estabelecidos pela lei, na ordem de preferência nas licitações e contratos, com obrigatoriedade de realização de certames licitatórios exclusivos para MPE até R$ 80mil por itens de contratação;
- O critério de enquadramento passa a ser o do porte e não da atividade exercida (universalização), beneficiando 140 atividades profissionais - atividades da área de saúde, consultorias, corretagem, representação comercial, para citar algumas – que propiciarão o surgimento de mais de 447 mil empreendimentos no regime do Simples Nacional.
- Criação do Cadastro Nacional Único empresarial com o CNPJ como identificador único das empresas, acabando com as inscrições estadual e municipal
- Baixa de empresas a qualquer tempo independentemente de pendências ou débitos tributários.
- Empresa que contratar o Empreendedor Individual – MEI, categoria que fatura até R$ 60mil/ano, para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (retroativamente à criação do MEI).
- Facilitação da troca de títulos de crédito legítimos devidos a empresas do Simples, mas que, na data de vencimento estejam de posse de factorings e assemelhadas, permitindo mais capital de giro no fluxo de caixa das empresas.
- Menor alíquota vigente de IPTU para o MEI (pessoa física ou jurídica).
- As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e passarão a valer a partir de janeiro de 2015.
- Inscrição de MPE no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal - somente após notificação prévia com prazo para contestação.
- Limitação do SPED - Escrituração fiscal digital mediante condições a serem regulamentadas pelo Comitê gestor do simples Nacional – CGSN.
- Fiscalização orientadora quando a atividade comportar grau de risco compatível com esse procedimento, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação de solo das MPE. A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado.
- Regulamenta o uso da substituição tributáriae proíbe que ela seja cobrada,a partir de 2016, de pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.
- Nova tabela para serviços com alíquota máxima de 22,45%.
- O critério de adesão ao Supersimples passa a ser o teto anual de faturamento de R$ 3,6 milhões.