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Terça-Feira, 27 de Setembro de 2011 às 13:08:00
Microempreendedores são dispensados do licenciamento ambiental
A implantação do sistema Micro Empreendedor Individual (MEI), cumpre as Leis Federal e Estadual nº 6.938/1981 e 99.274/1990 respectivamente

Empreendimentos como alfaiataria, borracharia, agência de viagem, churrasqueiro ambulante, baleiro, sapataria, confeiteiro, locador de fitas de vídeo estão entre as 365 atividades comerciais de baixo impacto ambiental que serão dispensadas do licenciamento junto a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema). Para isso, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), através da Adema, implantou o sistema Micro Empreendedor Individual (MEI), em cumprimento as Leis Federal e Estadual nº 6.938/1981 e 99.274/1990 respectivamente.
 
Com a medida, que está em conformidade com o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), validada pela Resolução nº 23/2011, publicada no Diário Oficial do Estado(DOE), de 29 de julho de 2011, a partir desta terça-feira, 27, qualquer microempreendedor  de posse do código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) já poderá imprimir de qualquer lugar do mundo, através do site da Adema, a dispensa de licenciamento ambiental do seu negócio. A finalidade é garantir o desenvolvimento econômico-social do Estado aliado a preservação da qualidade do meio ambiente e ao equilíbrio ecológico.
 
De acordo com o secretário de Estado do Meio Ambiente e presidente da Adema, Genival Nunes Silva, a iniciativa do órgão ambiental, além de garantir ao microempreendedor individual o livre exercício da atividade, possibilita ainda o acesso do pequeno empresário aos cenários de investimentos junto às agências credoras.
 
“A iniciativa é mais uma agenda positiva no cenário ambiental que vem sendo erguido pelo Governo do Estado de Sergipe. Estamos buscando o desenvolvimento socioeconômico através da celeridade das licenças, sem deixar de lado o rigor ambiental”, esclarece.
 
“Com a dispensa de licenças descongestionamos o número de processos na casa e proporcionamos, através da modernidade tecnológica empregada pela Adema, a acessibilidade entre o empresário e o documento, o qual pode ser adquirido, via internet, em sua própria casa”, complementou o secretário, enfatizando ainda que os bancos hoje exigem o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos antes da concessão de financiamentos.
 
Dispensa

Para obter a Declaração da Dispensa de Licenciamento Ambiental, basta acessar o site da Adema, www.adema.se.gov.br e preencher o campo do CNAE. O sistema prontamente apontará se o seu empreendimento está dispensado do licenciamento.

Caso o sistema verifique que o empreendedor está dispensado do licenciamento, automaticamente aparecerão todos os campos necessários para serem preenchidos e assim será emitida virtualmente a Declaração.

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Microempreendedores são dispensados do licenciamento ambiental
A implantação do sistema Micro Empreendedor Individual (MEI), cumpre as Leis Federal e Estadual nº 6.938/1981 e 99.274/1990 respectivamente
Terça-Feira, 27 de Setembro de 2011 às 13:08:00

Empreendimentos como alfaiataria, borracharia, agência de viagem, churrasqueiro ambulante, baleiro, sapataria, confeiteiro, locador de fitas de vídeo estão entre as 365 atividades comerciais de baixo impacto ambiental que serão dispensadas do licenciamento junto a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema). Para isso, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), através da Adema, implantou o sistema Micro Empreendedor Individual (MEI), em cumprimento as Leis Federal e Estadual nº 6.938/1981 e 99.274/1990 respectivamente.
 
Com a medida, que está em conformidade com o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), validada pela Resolução nº 23/2011, publicada no Diário Oficial do Estado(DOE), de 29 de julho de 2011, a partir desta terça-feira, 27, qualquer microempreendedor  de posse do código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) já poderá imprimir de qualquer lugar do mundo, através do site da Adema, a dispensa de licenciamento ambiental do seu negócio. A finalidade é garantir o desenvolvimento econômico-social do Estado aliado a preservação da qualidade do meio ambiente e ao equilíbrio ecológico.
 
De acordo com o secretário de Estado do Meio Ambiente e presidente da Adema, Genival Nunes Silva, a iniciativa do órgão ambiental, além de garantir ao microempreendedor individual o livre exercício da atividade, possibilita ainda o acesso do pequeno empresário aos cenários de investimentos junto às agências credoras.
 
“A iniciativa é mais uma agenda positiva no cenário ambiental que vem sendo erguido pelo Governo do Estado de Sergipe. Estamos buscando o desenvolvimento socioeconômico através da celeridade das licenças, sem deixar de lado o rigor ambiental”, esclarece.
 
“Com a dispensa de licenças descongestionamos o número de processos na casa e proporcionamos, através da modernidade tecnológica empregada pela Adema, a acessibilidade entre o empresário e o documento, o qual pode ser adquirido, via internet, em sua própria casa”, complementou o secretário, enfatizando ainda que os bancos hoje exigem o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos antes da concessão de financiamentos.
 
Dispensa

Para obter a Declaração da Dispensa de Licenciamento Ambiental, basta acessar o site da Adema, www.adema.se.gov.br e preencher o campo do CNAE. O sistema prontamente apontará se o seu empreendimento está dispensado do licenciamento.

Caso o sistema verifique que o empreendedor está dispensado do licenciamento, automaticamente aparecerão todos os campos necessários para serem preenchidos e assim será emitida virtualmente a Declaração.