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Quarta-Feira, 07 de Novembro de 2012 às 11:04:00
Governo do Estado repassa Abrigo Sorriso à Prefeitura de Aracaju
A iniciativa é respaldada pela legislação que enfatiza a municipalização das instituições de acolhimento, conforme o artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente

A Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social (Seides) repassou a cessão de uso do Abrigo Sorriso, que pertencia à Fundação Renascer, à Prefeitura de Aracaju, na tarde dessa terça-feira, 6. Com a cessão, o Estado cede à Prefeitura o imóvel, o serviço e 40 profissionais.

A iniciativa é respaldada pela legislação que enfatiza a municipalização das instituições de acolhimento, conforme o artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de acordo com as Orientações Técnicas Nacionais: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. 
 
"A gestão pode mudar, mas o tratamento dado para as crianças deve ser melhorado a cada dia. Vamos fazer o possível para que as equipes de profissionais não sejam alteradas, pois sabemos que crianças já estão acostumadas com essas pessoas. Faremos a transição aos poucos e ao longo do tempo, pois não podemos deixar que haja descontinuidade desse trabalho. Quero agradecer muito de perto a toda equipe da prefeitura que recebeu esse abrigo. Saibam que qualquer problema seremos os primeiros a buscar soluções", destacou a secretária de Estado da Inclusão Social, Eliane Aquino.
 
O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, relatou a importância da parceria entre o Estado e o Município. "Só tenho a agradecer por essa importante parceria que fez com que o Estado assumisse, durante muito tempo, a responsabilidade que era da Prefeitura. A política da Assistência Social avançou no sentido de que essas ações fossem municipalizadas. O trabalho continuará sendo executado em parceria para o bem das crianças e da sociedade".
 
O abrigo acolhe provisoriamente crianças de ambos os sexos com idade até 6 anos e que vivem em situação de vulnerabilidade, em situação de risco ou abandono. Elas são encaminhadas pelo Juizado da Infância e da Juventude e Conselhos Tutelares do Estado.
 
A unidade atende atualmente a 67 crianças. Durante o período de permanência no abrigo, os acolhidos têm acompanhamento médico e os que possuírem idade escolar são matriculados e frequentam regularmente a rede pública de ensino. Além disso, eles participam de atividades culturais, esportivas e de lazer.

Ainda participaram da solenidade a secretária adjunta da Seides, Maria Luci Silva, o secretário de Assistência Social de Aracaju, Bosco Rolemberg, a presidente da Fundação Renascer, Antônia Menezes e coordenadora do Abrigo Sorriso, Marli Silveira.  
 
Competências
 
Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), no seu artigo 15, é competência do município executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; atender às ações assistenciais de caráter de emergência e prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei; destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social e efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.
 
Ainda de acordo com a LOAS, cabe ao Estado, segundo o artigo 13, destinar recursos financeiros aos municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; e cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local.
 
Também compete ao Estado atender, em conjunto com os municípios, as ações assistenciais de caráter de emergência; estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado; realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os municípios para seu desenvolvimento.

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Governo do Estado repassa Abrigo Sorriso à Prefeitura de Aracaju
A iniciativa é respaldada pela legislação que enfatiza a municipalização das instituições de acolhimento, conforme o artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Quarta-Feira, 07 de Novembro de 2012 às 11:04:00

A Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social (Seides) repassou a cessão de uso do Abrigo Sorriso, que pertencia à Fundação Renascer, à Prefeitura de Aracaju, na tarde dessa terça-feira, 6. Com a cessão, o Estado cede à Prefeitura o imóvel, o serviço e 40 profissionais.

A iniciativa é respaldada pela legislação que enfatiza a municipalização das instituições de acolhimento, conforme o artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de acordo com as Orientações Técnicas Nacionais: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. 
 
"A gestão pode mudar, mas o tratamento dado para as crianças deve ser melhorado a cada dia. Vamos fazer o possível para que as equipes de profissionais não sejam alteradas, pois sabemos que crianças já estão acostumadas com essas pessoas. Faremos a transição aos poucos e ao longo do tempo, pois não podemos deixar que haja descontinuidade desse trabalho. Quero agradecer muito de perto a toda equipe da prefeitura que recebeu esse abrigo. Saibam que qualquer problema seremos os primeiros a buscar soluções", destacou a secretária de Estado da Inclusão Social, Eliane Aquino.
 
O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, relatou a importância da parceria entre o Estado e o Município. "Só tenho a agradecer por essa importante parceria que fez com que o Estado assumisse, durante muito tempo, a responsabilidade que era da Prefeitura. A política da Assistência Social avançou no sentido de que essas ações fossem municipalizadas. O trabalho continuará sendo executado em parceria para o bem das crianças e da sociedade".
 
O abrigo acolhe provisoriamente crianças de ambos os sexos com idade até 6 anos e que vivem em situação de vulnerabilidade, em situação de risco ou abandono. Elas são encaminhadas pelo Juizado da Infância e da Juventude e Conselhos Tutelares do Estado.
 
A unidade atende atualmente a 67 crianças. Durante o período de permanência no abrigo, os acolhidos têm acompanhamento médico e os que possuírem idade escolar são matriculados e frequentam regularmente a rede pública de ensino. Além disso, eles participam de atividades culturais, esportivas e de lazer.

Ainda participaram da solenidade a secretária adjunta da Seides, Maria Luci Silva, o secretário de Assistência Social de Aracaju, Bosco Rolemberg, a presidente da Fundação Renascer, Antônia Menezes e coordenadora do Abrigo Sorriso, Marli Silveira.  
 
Competências
 
Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), no seu artigo 15, é competência do município executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; atender às ações assistenciais de caráter de emergência e prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei; destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social e efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.
 
Ainda de acordo com a LOAS, cabe ao Estado, segundo o artigo 13, destinar recursos financeiros aos municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; e cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local.
 
Também compete ao Estado atender, em conjunto com os municípios, as ações assistenciais de caráter de emergência; estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado; realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os municípios para seu desenvolvimento.