Nos termos do Decreto Estadual nº 1.183, de 25 de junho de 2025, o cadastro de Verificadores de Resultados de Sistemas de Logística Reversa deve ser solicitado mediante o envio da documentação exigida para o e-mail: sergiperecicla@semac.se.gov.br.
Após a análise, a equipe técnica da Gerência de Resíduos Sólidos da Semac entrará em contato com o responsável para dar continuidade ao processo.
Documentação necessária
Para efetuar o cadastro, é obrigatório apresentar os seguintes documentos:
I – Cartão do CNPJ;
II – Comprovante de endereço (emitido nos últimos 90 dias);
III – Comprovante de habilitação junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ou, caso ainda não tenha sido publicada a decisão, a comprovação da solicitação de habilitação;
IV – Termo de responsabilidade devidamente assinado, conforme modelo disponibilizado no Anexo.