O CONJUD – Conselho de Justiça e Disciplina Esportiva Estudantil faz parte da organização e coordenação dos 41º Jogos da Primavera 2025, atuando de forma independente à Comissão Geral - CG e ao Comitê Organizador Estadual – COE, a fim de promover a justiça desportiva do evento.
Ao CONJUD cabe analisar e julgar:
- Infrações ao Regulamento Geral, a qualquer dos regulamentos específicos das modalidades ou a decisões do COE, cometidas por pessoas físicas ou jurídicas, que direta ou indiretamente estejam participando dos Jogos da Primavera;
- Faltas disciplinares cometidas no transcurso das competições, dentro da jurisdição da sede dos jogos, por qualquer dos envolvidos nos Jogos da Primavera, incluindo atletas, torcidas, técnicos, dentre outros;
- Questões pertinentes às normas regulamentares e disciplinares ou princípios de ética esportiva dentro ou fora das competições;
- Casos em que o aluno/atleta ou equipe, sem prévia autorização do COE, retirar-se do jogo, torneio, prova ou luta antes do término de sua participação;
- Tentativas de inscrição realizadas de forma irregular;
- Casos de suspeição/impedimento de qualquer árbitro;
- Demais casos que envolvam justiça e disciplina esportiva estudantil, previstos ou não nos regulamentos, no Código de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil (CJDDE), no Código Nacional de Organização da Justiça e Disciplina Desportiva (CNOJDD) e na Legislação Esportiva em vigor.
Para acionar o CONJUD basta enviar o recurso ou solicitação para o e-mail conjud.seduc@seduc.se.gov.br (o modelo de recurso/requerimento se encontra no Anexo II do Regulamento Geral)
O CONJUD pode ser acionado em qualquer horário e qualquer dia da semana, inclusive fins de semana e feriados.
Requerimentos podem ser enviados a qualquer tempo, porém recursos deverão obedecer os seguintes prazos:
- Para fatos ocorridos até as 13h, os recursos deverão ser encaminhados até as 18h do mesmo dia;
- Para fatos ocorridos após as 13h, os recursos deverão ser encaminhados até as 20h do mesmo dia.
Formação do CONJUD:
Diretoria
- ANA CARLA DANTAS CARVALHO – Presidente – Representante da Secretaria de Educação – SEED
-ANDREY OLIVEIRA CONCEIÇÃO – Suplente da Presidência – Representante da Secretaria de Esporte e Lazer – SEEL
- MARIA GILDA DOS SANTOS DOMINGUES ANTUNES – Vice-Presidente – Representante do Paradesporto
- SARAH SOUZA MARQUES - Suplente da Vice-Presidência – Representante do Desporto
- ANNA MARIA MENDONÇA ARAÚJO – Secretária-Geral – Representante da Secretaria de Esporte e Lazer – SEEL
- BÁRBARA BRITO FERNANDES – Suplente da Secretaria-Geral – Representante da Secretaria de Esporte e Lazer – SEEL
Conselheiros
- DENISE AZEVEDO DE PAULA – Titular – Representante da Secretaria de Educação – SEED
- JOSEVÂNIA TEIXEIRA GUEDES – Titular – Representante da Federação dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Sergipe – FENEN/SE
- RAFAEL SARMENTO LYRIO – Titular – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SE
- ANTÔNIO MÁRLIO SANTANA FRANCO – Titular – Representante da Federação Sergipana de Desportos Escolares - FSDE/SE
- MARLYSE LEÃO SILVA DE SOUTO – Suplente – Representante da Secretaria de Educação – SEED
- RODRIGO MENDONÇA SANTANA – Suplente – Representante da Federação dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Sergipe – FENEN/SE
- ROBERTA LUCAS ARAÚJO – Suplente – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SE
- ORLANY OLIVEIRA DA SILVA TAVARES – Suplente – Representante da Federação Sergipana de Desportos Escolares - FSDE/SE