Última atualização
06/06/2025 11:46:08

Decreto Numerado n° 1.009 de 23 de janeiro de 2025

"Estabelece, em caráter extraordinário, que o pagamento de despesas com pessoal da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM seja feito pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC até a regularização das inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica junto à Receita Federal do Brasil, e dá providências correlatas."

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