Última atualização
20/12/2023 13:41:51

A Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, tem por finalidade a operacionalização da gestão da política estadual de cultura; o fomento à cultura, às letras, às artes, à arte-educação, ao folclore e às manifestações artísticas e culturais populares; a preservação, a guarda e a gestão do patrimônio histórico, artístico, cultural, arqueológico, paleontológico e ecológico; a administração dos equipamentos culturais e artísticos; a defesa e aprimoramento integral da pessoa humana; a promoção e a conscientização pública para proteção do meio ambiente; a valorização das peculiaridade regionais e do folclore do Estado de Sergipe; a divulgação das atividades culturais de artistas sergipanos; a promoção , organização, execução e administração, abrangendo operacionalização de programa e projetos de desenvolvimento e expansão das ações e atividades de comunicação, através do sistema de Rádio, Televisão e Internet, prestando serviços de transmissão de sons (radiodifusão sonora) e de transmissão de sons e imagens (televisão e internet), bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais/ou regulamentares.

Os serviços permitidos, concedidos ou licenciados pela União  à FUNCAP/SE não podem ser objeto de transferência, cessão, arrendamento ou alienação.

A divulgação das atividades culturais de artistas sergipanos pela FUNCAP/SE, em seus programas de Rádio e Televisão, será realizada em percentual a ser estabelecido pelo Conselho Deliberativo.

Em face da sua finalidade, a FUNCAP/SE não pode ser utilizada para: 

Fins políticos, difusão de ideias ou fatos que incentivem recurso à violência, discriminação de qualquer natureza e preconceito de raça, classe ou religião.

Para a consecução da sua finalidade, compete à FUNCAP/SE a execução de atividade referentes:

À formulação e implantação de políticas públicas de cultura;

À democratização da participação e controle social na gestão das políticas e dos recursos da área cultural;

Ao financiamento público de eventos, obras, projetos e artistas, observado o princípio democrático do respectivo acesso;

Articulação e implementação de políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas sociais;

Promoção de intercâmbio internacional e entre os entes federados para a formação, capacitação, produção, difusão, circulação e fruição de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica entre estes;

Estimulação de parcerias entre os setores públicos e privado;

Transmissão de sons (radiodifusão) e de sons e imagens (televisão);

Divulgação de programas informativos de interesse cultural, educativo, econômico e social do Estado de Sergipe;

Divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Pública, bem como de matérias impostas pela legislação federal, vedada a promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos;

Geração de programas de interesse educativo e cultural, bem como de informativos de interesse público.


Compete ao Diretor-Presidente da FUNCAP/SE:

Dirigir, em grau hierárquico superior, as atividades e serviços da Fundação, superintendendo a sua administração e os seus negócios;

Cumprir e fazer cumprir a legislação que estiver em vigor, o Estatuto, e as Resoluções do Conselho Deliberativo da Fundação;

Representar a FUNCAP/SE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo designar procuradores e prepostos;

Organizar os serviços da FUNCAP/SE expedindo os atos administrativos que para tanto se façam necessários;

Propor ao Conselho Deliberativo a criação ou modificação de Unidades que integrem a estrutura organizacional da FUNCAP/SE, bem como as alterações e transformações de cargos em comissão e funções de confiança, desde que não resultem em aumento de despesas;

Proferir decisões em processos administrativos de sua competência, bem como praticar os atos relativos à administração dos servidores da FUNCAP/SE;

Julgar, em primeira instância, os recursos interpostos pelos servidores da FUNCAP/SE, encaminhando ao Conselho Deliberativo, conforme o caso, se julgar necessários;

Autorizar a abertura de créditos suplementares, até o limite estabelecido em lei, submetendo à apreciação do Conselho Deliberativo pedido de abertura de crédito acima dos limites legalmente previstos;

Aplicar os recursos da FUNCAP/SE, conjuntamente com a Diretoria Administrativa e Financeira;

Promover, na forma legal, a aquisição e, se necessário, o gravame e a alienação de bens imóveis, observadas as normas constitucionais, e legislação estadual específica;

Submeter à apreciação do Conselho Deliberativo justificativa expondo sobre a necessidade de aquisição de veículos, equipamentos, linhas telefônicas, bens móveis e materiais permanentes em geral;

Promover a alienação, permuta e comodato dos bens móveis da FUNCAP/SE, após autorização do Conselho Deliberativo, observada a legislação pertinente;

Determinar a realização de licitações e decidir quanto à aprovação das conclusões dos procedimentos licitatórios;

Firmar contratos, celebrar convênios, acordos ou ajustes, após manifestação, se cabível, do Conselho Deliberativo;

Prover as funções de confiança e os cargos em comissão, e, autorizado pelo Conselho Deliberativo, admitir e demitir ou despedir os servidores da FUNCAP/SE, na forma da legislação e das normas regulamentares;

Designar substitutos eventuais dos demais Diretores Executivos da FUNCAP/SE; Promover a elaboração da proposta de orçamento da FUNCAP/SE e a consequente execução orçamentária;

Apresentar, ao Conselho Fiscal, relatório, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestações de contas das atividades da Fundação, e se for o caso da própria Presidência;

Delegar atribuições de sua competência, respeitadas as restrições ou limites legais;

Exercer outras atividades inerentes à Presidência, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas pelo Conselho Deliberativo.


Compete ao Gabinete do Diretor – Presidente da FUNCAP/SE:

Prestar apoio e assistência à Presidência da FUNCAP/SE no desenvolvimento das suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências, bem como realizar atividades de comunicação social, e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.


Compete à Assessoria de Planejamento da FUNCAP/SE:

Prestar assessoramento à Presidência, às Diretorias e aos demais órgãos da FUNCAP/SE, nos assuntos técnicos de natureza administrativa, orçamentária e financeira, bem como desenvolver as atividades de planejamento da Fundação, nas áreas de programação, estatística, pesquisa, gerencial, de orçamento, e também, as atividades de desenvolvimento institucional, e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.


Compete à Assessoria de Comunicação da FUNCAP/SE:

Prestar assessoramento à Presidência, às diretorias e aos demais órgãos da FUNCAP/SE, nos assuntos técnicos referentes à promoção, organização, coordenação e execução das atividades ou serviços de divulgação e comunicação dos atos, ações e realizações da Fundação, principalmente em formação de imagem institucional, divulgação de editoriais e informativos, fluxo e disponibilização de informações institucionais e acesso a dados informativos, em articulação com o Gabinete do Diretor-Presidente, bem como exercer as demais atividades correlatas ou as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.


Compete à Assessoria Comercial e Captação de Recursos da FUNCAP/SE:

Programar, coordenar, executar e acompanhar as atividades pertinentes aos assuntos técnicos referentes a captação de recursos, principalmente, mediante a utilização de espaços publicitários das emissoras de rádio e televisão da Fundação, sendo ainda responsável pelas ações de programação, supervisão e controle da utilização desses mesmos espaços publicitários, e mediante à utilização de espaços públicos, como forma de captação de recursos, e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.


Compete à Procuradoria Jurídica da FUNCAP/SE:

Representar a FUNCAP/SE, em juízo ou fora dele, quando por delegação do Diretor-Presidente, promovendo e acompanhando todos os processos judiciais ou extrajudiciais, prestar assistência jurídica e assessorar à Presidência, às Diretorias e aos demais órgãos da Fundação, nos assuntos de natureza jurídica, bem como emitir pronunciamento jurídico nos feitos submetidos ao seu exame técnico-especializado, promover a elaboração de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos jurídicos, e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.


Compete à Diretoria Administrativa e Financeira da FUNCAP/SE:

Programar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relativas à Administração Geral da Fundação, nas áreas de recursos humanos, administração patrimonial, compras e suprimentos, execução orçamentária, financeira e contábil, informação e documentação, e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.


Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação da FUNCAP/SE:

Prestar assessoramento à Presidência, às diretorias e aos demais órgãos da FUNCAP/SE, nos assuntos técnicos referentes a tecnologia de informação e automação, bem como administração de dados, segurança tecnológica e outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência.


Compete à Diretoria de Política de Cultura da FUNCAP/SE:

Coordenar, executar e acompanhar o Plano Estadual de Cultura, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Cultura, do Sistema Nacional de Cultura, do Sistema Estadual de Cultura e dos sistemas a eles correlatos; administrar e gerenciar os orgãos públicos estaduais, como: museus, teatros, complexos culturais e as galerias de arte; administrar e gerenciar os espaços cedidos à Fundação em virtude de convênios firmados com outros entes públicos ou privados; coordenar, executar e acompanhar projetos nas áreas de música, literatura, artes cênicas, artes plásticas e artes visuais, circo, dança, fotografia, cinema, folclore e tradições populares, e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.


Compete à Diretoria de Rádio e Difusão da FUNCAP/SE:

Programar, coordenar, executar e acompanhar as atividades pertinentes à supervisão e orientação técnico-operacional do sistema de transmissão, retransmissão e repetição das emissoras de rádio e televisão da Fundação, promovendo a conservação, renovação e atualização dos equipamentos eletroeletrônicos e outros de transmissão de sons e de sons e imagens e executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.