Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, a lei também organiza e protege o trabalho do servidor.
Como princípio geral, sim, resguardadas as informações pessoais e as exceções previstas em lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível à sociedade, a menos que esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário —, de todas as esferas administrativas — federal, estadual, distrital e municipal —, assim como os Tribunais de Contas, o Ministério Público, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser realizado de forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos, contado a partir da data de sua produção.
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público, como o INSS e a Receita Federal, mostra que é necessário investir em treinamento e informatização de sistemas. A gestão de informações é sempre um desafio e requer instrumentos adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração para acompanhar a implementação das políticas definidas.
A informação disponibilizada ao público é, muitas vezes, a etapa final de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Por isso, os programas de gestão precisam ser continuamente aprimorados e atualizados.
Os prazos são necessários para garantir o exercício do direito. A maior parte das leis de acesso à informação no mundo estabelece uma delimitação de tempo, e a legislação brasileira não foge a essa regra. O prazo foi definido para garantir o equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de atendimento da Administração Pública.
O servidor pode ser responsabilizado nos casos descritos no artigo 32 da Lei nº 12.527/2011.
Nos mais diversos países, há consenso de que, por se tratar de um direito básico, o pedido de informação não precisa ser justificado. A informação solicitada já pertence ao requerente, e o Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação, cabe ao indivíduo escolher como a utilizará, observadas as responsabilidades previstas na legislação.
De acordo com a lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e o desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.
A Ouvidoria-Geral do Estado de Sergipe é um canal de diálogo entre o cidadão e o Estado. Sua finalidade é receber, encaminhar e acompanhar sugestões, reclamações, solicitações, denúncias, elogios e pedidos de acesso à informação referentes aos serviços públicos estaduais, de forma humanizada e eficiente.
A Ouvidoria é uma grande aliada no aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas e dos serviços prestados pelo Estado. Em Sergipe, o serviço de ouvidoria funciona em rede, sob a coordenação técnica da Ouvidoria-Geral do Estado.
A rede é formada por Ouvidorias Setoriais que funcionam em secretarias, fundações, empresas, autarquias e demais órgãos, interligadas por meio do Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe — SE-OUV, que registra e gerencia os atendimentos.
A Ouvidoria-Geral do Estado foi criada pela Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e regulamentada pelo Decreto Governamental nº 40.370, de 30 de abril de 2019.
Todos os cidadãos usuários dos serviços públicos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, podem recorrer à Ouvidoria para registrar suas manifestações. Não há obrigatoriedade de identificação, mas é a identificação que possibilita o envio de resposta ao manifestante.
O Ouvidor é o representante dos cidadãos e usuários dos serviços públicos prestados pelo Estado no órgão ou entidade em que atua. De forma acolhedora, dedica sua atenção a ouvir as pessoas, seus sentimentos, angústias e desejos de mudança.
Sua missão é promover o diálogo e estabelecer a comunicação entre as partes. Dentro do órgão em que atua, possui autonomia para dar seguimento às manifestações recebidas, solicitando as providências necessárias para sua solução.
O papel do Ouvidor é de grande importância para o órgão público, pois ele atua como mediador e estabelece o diálogo entre as partes. Entre suas atividades estão o recebimento, a análise e a resposta às manifestações encaminhadas pelos cidadãos que utilizam os serviços públicos.
Pelo número 0800 079 0162, o cidadão pode entrar em contato gratuitamente e registrar sua manifestação de qualquer parte do Estado.
O cidadão pode comparecer à sede do órgão ou da secretaria. O Ouvidor realizará a escuta e registrará a manifestação no Sistema de Ouvidorias, permitindo seu acompanhamento pelo SE-OUV.
A Ouvidoria-Geral do Estado está localizada na Rua Vila Cristina, nº 1051, Bairro São José, Aracaju/SE.
A manifestação também pode ser enviada por meio postal para a Rua Vila Cristina, nº 1051, Bairro São José, CEP 49020-150, Aracaju/SE. As manifestações são recebidas, analisadas e registradas no sistema SE-OUV.
As manifestações podem ser registradas no site da Ouvidoria-Geral do Estado ou nos sites das demais secretarias e órgãos. O sistema gera um número de protocolo e uma senha para acompanhamento da demanda.
Acesse www.ouvidoria.se.gov.br e registre sua manifestação.
Pode ser tratado qualquer assunto que seja da competência do Poder Executivo Estadual, como temas relacionados à segurança pública, saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente, desenvolvimento, habitação, entre outros. Qualquer pessoa física ou jurídica pode entrar em contato com a Ouvidoria.
Prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, mediante justificativa. É a manifestação que aponta irregularidades em atos da Administração Pública Estadual ou de seus servidores, em razão da inobservância de normas e procedimentos legais, podendo acarretar prejuízo ao patrimônio público.
Prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, mediante justificativa, conforme a Lei nº 13.460/2017. É a manifestação de insatisfação com um serviço público prestado pelos órgãos do Poder Executivo Estadual.
Prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, mediante justificativa. É a manifestação que demonstra satisfação com o serviço prestado pela Administração Pública Estadual.
Prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, mediante justificativa. É a manifestação que apresenta propostas ou ideias para a melhoria da gestão pública estadual.
Prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, mediante justificativa. É o requerimento para a adoção de providências por parte da Administração Pública Estadual.
Prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa, conforme a Lei nº 12.527/2011. É a solicitação de informações sobre serviços públicos prestados pelo Estado ou de acesso a informações e documentos produzidos pelos órgãos do Poder Executivo Estadual.
Você pode registrar uma manifestação anônima, sigilosa ou identificada. A identificação permite que as Ouvidorias entrem em contato caso sejam necessárias informações ou esclarecimentos adicionais.
Por força da Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação — e das demais normas regulamentares, os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais dos cidadãos, restringindo o acesso aos dados relacionados à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
As Ouvidorias atuam para identificar o objeto da manifestação e prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos envolvidos. Em regra, a manifestação será encaminhada à Ouvidoria Setorial do órgão ou entidade em que ocorreram os fatos, que produzirá uma resposta específica ao cidadão ou usuário.
Para apresentar um pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, acesse o Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe — SE-OUV — pelo endereço www.ouvidoria.se.gov.br ou dirija-se presencialmente ao Serviço de Informação ao Cidadão — SIC — do órgão ou entidade competente.
Para solicitar uma informação pelo e-SIC, o usuário deverá acessar o sistema SE-OUV pelo site www.ouvidoria.se.gov.br .
Caso seja o primeiro acesso, o cidadão deverá realizar seu cadastro. Para fazer um pedido de acesso à informação, deverá acessar a seção “Registrar pedido” do e-SIC e preencher o formulário. Ao final, será apresentada uma tela com o número de protocolo gerado.
De acordo com o artigo 10 da Lei nº 12.527/2011, qualquer pessoa física ou jurídica pode apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas. O pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.
O Decreto nº 7.724, em seu artigo 13, também prevê que não serão atendidos pedidos de informação genéricos, desproporcionais, desarrazoados ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação, produção ou tratamento de dados.
Definição dos conceitos:
Pedido que não descreve de forma delimitada aspectos como quantidade, período, localização, sujeito, recorte temático ou formato da informação.
Pedido cujo atendimento pode comprometer significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição.
Pedido que não encontra fundamento nos objetivos ou dispositivos da Lei de Acesso à Informação, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituição.